Vereadores aprovam aumento da sanção para quem danificar abrigos de animais comunitários
Foi aprovado em segunda votação durante a sessão ordinária do dia 16 de junho, o projeto de lei nº 41 de 2025 que altera o art. 3º da Lei 3.440 de 12 de março de 2022, a qual dispõe sobre animais comunitários (cães e gatos), e estabelece normas para seu abrigamento.
Na prática, o projeto aumenta as sanções administrativas aplicadas a quem remover, danificar ou destruir abrigos destinados a animais comunitários. Animais comunitários são aqueles que, embora não tenham um único dono, são cuidados por várias pessoas da comunidade. Normalmente, vivem nas ruas, praças ou em locais públicos, mas recebem alimentação, abrigo e cuidados de saúde de moradores ou comerciantes da região.
Os abrigos são usados para garantir proteção contra o frio, calor e chuva, além de facilitar o monitoramento, o cuidado e a castração dos animais. A remoção indevida dessas estruturas, muitas vezes motivada por intolerância ou desinformação, compromete o bem-estar dos animais e enfraquece ações voluntárias promovidas pela sociedade civil e apoiadas pelo poder público.
Segundo a justificativa do projeto, o indivíduo que danificar, destruir ou retirar os abrigos ou recipientes com ração e água sem a devida permissão estará sujeito a multa no valor de 2 (dois) UVRM na primeira infração e 4 (quatro) UVRM na reincidência (aproximadamente R$850,00 cada UVRM).
Com a aprovação do projeto em plenário, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito municipal.