LGPD

por Giovane dos Santos publicado 26/03/2025 10h40, última modificação 28/03/2025 11h06
Lei Geral de Proteção de Dados

QUEM É O TITULAR DOS DADOS PESSOAIS?

O titular é a pessoa natural (pessoa física) a quem pertencem os dados pessoais que são objeto de tratamento, ou seja, que são utilizados.

 

QUEM É O CONTROLADOR?

O controlador é “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”, LGPD. No caso em questão, o controlador é a Câmara Municipal de Campo Largo - PR.

 

QUEM É A ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD é o “órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional”, LGPD. O endereço eletrônico para maiores informações está no portal do Governo Federal https://www.gov.br/anpd/pt-br.

 

ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

O Encarregado Geral de Proteção de Dados da Câmara Municipal é uma pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD, cumprindo com atribuições constantes em norma técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD.

 

CONTATO DO ENCARREGADO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Nome: Adriano Huber 

Endereço: Rua Subestação de Enologia 2008 - Vila Bancária - Campo Largo - Cep: 83601-450

Fone:  (041) 3392-1717 / (041) 3392-1082 RAMAL 262

E-mail: compliance@cmcampolargo.pr.gov.br


DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS PESSOAIS

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I - Confirmação da existência de tratamento;

II - Acesso aos dados;

III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V - Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

REGULAMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 14.129 DE 29 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 214, DE 05 DE JULHO DE 2023. Regulamenta no âmbito do Município de Campo Largo, as disposições da Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, e dá outras providências.

COMO ABRIR UMA REQUISIÇÃO PARA EXERCER OS DIREITOS DE TITULAR DE DADOS PESSOAIS?

Para exercer seus direitos, basta entrar em contato através do e-mail compliance@cmcampolargo.pr.gov.br e especificar sua solicitação.