Vereadores aprovam alteração na Lei para regulamentar o transporte de animais nos ônibus

por Julia Beatriz Wal publicado 03/06/2025 14h04, última modificação 03/06/2025 14h04
Nova redação da lei inclui regras específicas para o transporte de cães guia, cães de assistência e animais de apoio emocional em ônibus.
Vereadores aprovam alteração na Lei para regulamentar o transporte de animais nos ônibus

Foto: Fotopar Campo Largo

A Câmara Municipal de Campo Largo aprovou, em segunda votação durante a 16ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira, 02 de junho, o Projeto de Lei nº 34/2025, de 28 de abril de 2025, que altera a Lei Municipal nº 3.632/2023 e estabelece regras claras para o transporte de cães-guia, cães de assistência e animais domésticos de pequeno porte no sistema de transporte coletivo do município.

A proposta, de autoria do vereador Polaco Preto, visa garantir acessibilidade a pessoas com deficiência e também oferecer segurança, conforto e higiene para todos os usuários do transporte público.

Com a nova redação, o artigo 68 da Lei nº 3.632/2023 passa a permitir explicitamente o acesso de passageiros acompanhados por cães-guia (inciso VI) e cães de assistência (inciso VII), além da permissão para o transporte de cães ou gatos de pequeno porte, desde que acompanhados por seus tutores (inciso VIII).

“Transportar animais de pequeno porte é de muita importância para quem necessita. Escutamos várias demandas, e hoje  meus companheiros aprovaram o projeto”, conta o vereador Polaco Preto.

Regras específicas para transporte de animais domésticos

O texto da lei detalha, nos novos artigos 68-A e 68-B, as condições para o transporte de cães e gatos de pequeno porte — definidos como animais com até 12 kg. Esses animais deverão ser transportados em caixas apropriadas, resistentes, seguras, higiênicas e confortáveis, com dimensões máximas de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Para animais de até 5 kg, será permitido o uso de bolsas, sacolas ou mochilas adaptadas.

A legislação também determina que:

  • A caixa, bolsa ou mochila não pode ocupar assentos, salvo o do tutor, nem obstruir corredores do veículo;

  • O embarque e desembarque devem ocorrer sem prejudicar os demais passageiros ou o cumprimento da linha;

  • Cada passageiro pode levar apenas um animal por viagem;

  • O tutor é responsável por danos, limpeza e segurança relacionados ao transporte do animal;

  • Em caso de necessidade de higienização durante o trajeto, o desembarque deve ocorrer na parada mais próxima;

  • O não cumprimento das regras impede o embarque ou exige o desembarque imediato do animal e seu tutor.

Em razão da emenda apresentada pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, que incluiu a autorização para entrada e permanência de animais de apoio emocional ou animal de serviço no transporte público municipal, será votada na próxima sessão ordinária (09) a redação final do texto da proposição. 

Prazo para entrada em vigor

A nova legislação entra em vigor 60 dias após sua publicação, prazo necessário para que o poder público, as empresas de transporte e os usuários possam se adequar às novas exigências.

Com a sanção pelo prefeito, Campo Largo dá mais um passo no sentido de promover uma mobilidade urbana mais inclusiva, segura e compatível com o bem-estar dos animais e dos cidadãos.