Ata da Sessão do dia 24/08/2009
ATA DA 24º SESSÃO ORDINÁRIA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA MUNICIPAL DE
CAMPO LARGO - ESTADO DO PARANÁ.
Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e nove, às 20h00 na Sala de Sessões da Câmara Municipal, sito à Rua Benedito Soares Pinto, nº. 2.126, nesta Cidade de Campo Largo, Estado do Paraná, reuniu-se a Assembléia Legislativa Municipal para a sua 24º Sessão Ordinária do atual período parlamentar. Verificando o quorum legal, com a proteção de Deus e sob a Presidência do Excelentíssimo Vereador Sergio Schmidt, foi declarada aberta a Sessão. Presentes os Vereadores: Celso de Souza Macedo, Darci Antonio Andreassa, Dirceu Mocelin, Josley Andrade, Jorge Julio, Lindamir Maria Ivanoski, Sandra Marcon, Wilson Andrade, Nelson Silva de Souza e Lucir Marchiori. Dando início aos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Presidente determinou que eu, Vereadora Sandra Marcon, 1ª. Secretária, procedesse a leitura da ata da Sessão Extraordinária anterior (17/08/2.009), a qual foi aprovada por maioria de votos (9 votos favoráveis e 1 abstenção), sendo que uma emenda do Vereador Nelson Silva de Souza foi Rejeitada pelo Plenário por (6 votos contrários e 5 favoráveis). Em seguida o Vereador Nelson Silva de Souza solicitou para constar o seguinte em ata. a) – Que o Presidente não está cumprindo o artigo 228, pois não distribuiu cópias dos projetos aos Vereadores. b) – Que o Vereador Nelson não cumpre sua função. c) – Que quando usou a palavra na sessão anterior alertou sobre o artigo 228, que refere-se a prazos e cópias conforme diz a Lei e que não encontrou a convocação da Audiencia pública que é exigida. d) – Entregou Requerimento ao Senhor Presidente solicitando para ser oficiado o Executivo Municipal, para ser cancelada a Sessão por não cumprir os Prazos regimentais.(Cópia anexa a presente ata). e) – Entregou emendas ao Senhor Presidente e solicitou que constasse em ata, mesmo sem ter as assinaturas necessárias. f) – Que está alertando que para o PPA foi feita audiência Pública no dia 13/07 e no dia 14/07, já estava nesta Casa. Em Resposta as solicitações do Vereador Nelson, o Senhor Presidente Vereador Sergio Schmidt proferiu os seguintes despachos: a) – Que quanto a afirmativa do Vereador Nelson que não foi cumprido o artigo 228, que refere-se aos prazos, o Presidente informa o seguinte, na Lei Orgânica Municipal em seu Artigo 143 o Item I e II diz o seguinte: “Art. 143 - Para fins de encaminhamento e aprovação dos projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária, serão observados os seguintes prazos; I – o projeto do plano plurianual deverá ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de Julho do primeiro ano do mandato; II – o Poder Legislativo deverá devolver o projeto do plano plurianual ao Poder Executivo até o dia 01 de Setembro do primeiro ano do mandato;” sobre o que determina o artigo o Presidente disse que o Plano Plurianual foi entregue nesta casa de Leis na data de 15/07/2009, protocolado sob o nº 495/09, e que na data de 20 de julho de 2009, apenas cinco dias após seu recebimento encaminhou a todos os Senhores Vereadores oficio com o seguinte teor, considerando a necessidade de ser atendido o disposto no art. 228, do regimento Interno desta Câmara Municipal, pelo presente, vimos confiar a Vossa Senhoria, cópia do incluso Projeto de Lei 38/09 e de seus respectivos anexos, de iniciativa do Poder Executivo, que trata do Plano Plurianual – 2010 a 2013 do Município de Campo Largo. Como a Câmara estava em recesso parlamentar o referido vereador Nelson, só veio a receber tal correspondência em data de 03/08/2009, às 19 horas conforme consta de sua assinatura de recebimento. Mesmo considerando desnecessário o Vereador requereu cópia de alguns anexos em data de 17/08/09, os quais lhe foram entregues na mesma data. Portanto não existe consistência alguma a afirmativa do Vereador Nelson de que não foi cumprido o Artigo 228. Cópias do processado encontram-se arquivadas na Secretaria como prova do que foi relatado. b) - Que quando o Vereador Nelson afirma que a Presidência disse que o Vereador não cumpre suas funções, o Presidente enalteceu o trabalho do Vereador dizendo ser um Vereador atuante, preocupado com a população e que sempre age em prol do bem comum, sendo um vereador firme em suas posições, estranhando a afirmativa feita pelo nobre Vereador. c) – Quanto a convocação da audiência pública, que é de obrigação do poder executivo, o Presidente informou que a mesma encontra-se no processo e foi publicada no Diário Oficial, no Jornal Folha de Campo Largo e no Jornal o Metropolitano e que, convocação para audiência pública não tem nada haver com anexos do Projeto, que o Vereador deve estar equivocado, pois as convocações forão feitas. d) – Quanto ao requerimento entregue a Mesa para Oficiar o Executivo, solicitando o Cancelamento da Sessão, por não cumprimento de prazos regimentais, mesmo estranhando que quem cancela sessão é o Legislativo e não o Executivo, deu o seguinte despacho ao mesmo: Considerando o Requerimento do Ilustre Vereador Nelson Silva de Souza, esclarecemos que o Art. 228 do regimento Interno estabelece de forma sumária que apenas a proposta orçamentária deve ser distribuída aos Vereadores para estudos neste aspecto, todos os Vereadores receberam a cópia do Projeto de Lei apartir do dia 20/07/2009 inclusive o requerente, no dia 03/08/2009, conforme consta do documento pelo mesmo assinado que faz parte do processo administrativo. É de elementar compreensão que apesar do artigo 228 do Regimento Interno não estabelecer prazo de antecedência para que os Vereadores, pudessem acessar qualquer documento ou anexo deste Projeto de Lei, em especial, o Vereador Nelson Silva de Souza desde o dia 03/08/2009 poderia obter cópia dos mesmos na Secretaria desta Casa de Leis, portanto, o nobre Vereador teve tempo de sobra para acessar a todos os documentos e anexos do Projeto de Lei em questão, sendo injustificável e temerável a proposição feita nesta sessão, que se reveste de manobra recriminável para tumultuar o Processo Legislativo em que se discute questão de extrema importância que é o Plano Plurianual do Município. De outra parte, no processo administrativo que trata deste Projeto de Lei, encontra-se a convocação da realização de audiência pública devidamente convocada no Diário Oficial e nos jornais o Metropolitano e Folha de Campo Largo de 03/07/2009. Devemos destacar que o Art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal não Estabelece quantas audiências públicas devem ser realizadas, para a garantia da transparência deste ato público. Por estas razões encontrando se presente todos os requesitos legais previstos na Legislação para a realização desta Sessão ordinária, INDEFIRO o requerimento formulado pelo digno Vereador Nelson Silva de Souza, por absoluta ausência de amparo Legal. e) – Sobre a Entrega de Emendas o Senhor Presidente deu o recebimento nas mesmas e de Imediato INDEFERIU as proposições de emendas do Vereador Nelson Silva de Souza, por inexistir emendas de Redação nas previsões do Artigo 155 do Regimento Interno, as quais só cabem ser feitas pela Comissão de Justiça e redação após a Votação do Projeto, para alguma eventual correção de ortografia gramatical, quanto as Emendas Aditivas INDEFIRO, por não virem acompanhadas de texto legal e principalmente por não se encontrarem subscritas por 1/3 dos Senhores Vereadores, conforme determina o Regimento Interno em seu parágrafo 2º do artigo 158 do Regimento Interno. Em seguida procedi à leitura da matéria em pauta. Finda a leitura o Senhor Presidente Vereador Sergio Schmidt passou de imediato ao horário determinado ao Expediente concedendo a palavra aos seguintes Senhores Vereadores: Nelson Silva de Souza e Sergio Schmidt. Sendo que as íntegras de seus pronunciamentos estão gravados em MD, arquivado nesta Casa de Leis, podendo ser consultado e copiado a qualquer tempo. Não havendo mais nenhum Vereador inscrito o Senhor Presidente Vereador Sergio Schmidt, declarou findo o expediente e passou a deliberar sobre a seguinte matéria constante da Ordem do Dia: 01) – O Plenário votou e APROVOU por MAIORIA (09 votos favoráveis e 01 abstenção), em 2ª Votação com o Parecer aprovado por maioria o Projeto de Lei nº 38/09 do Executivo, cuja súmula dispõe sobre o Plano Plurianual - 2010 a 2013, expresso em normas, ações prioritárias, diretrizes, objetivos e metas a serem observados pelas Unidades da Administração Direta, Fundos e Órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Campo Largo, e dá outras providências. A Sanção. Finda as votações foram lidas as seguintes correspondências recebidas: Não havendo correspondências recebidas, passou-se para o horário determinado às explicações pessoais. Usaram da palavra o seguinte Vereador, a saber: Nelson Silva de Souza. Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente deu por encerrada a sessão, marcando a próxima para o dia 08 de setembro de 2009. Em caráter Ordinário no horário regimental. Do que para constar eu, ________________________ Vereadora Sandra Marcon, 1ª Secretária, lavrei a presente ata.
Vereador Sergio Schmidt
Presidente
- A presente sessão foi gerenciada eletronicamente através de painel eletrônico, conforme prevê o Artigo 284A do Regimento Interno, por tanto todas as votações com os respectivos resultados e presença dos Vereadores fazem parte de relatórios anexos a presente Ata. Tais relatórios também estão arquivados na memória do computador que gerencia todo o sistema