Vereadores aprovam reserva de vagas para mulheres na Guarda Municipal
Na sessão ordinária do dia 03 de novembro, os vereadores aprovaram em segunda votação, o projeto de lei nº98 de 2025 de autoria do vereador Rafael Freitas, que garante 10% das vagas dos concursos da Guarda Municipal exclusivamente para mulheres. A proposta tem como objetivo ampliar a presença feminina na corporação e promover mais igualdade de oportunidades em uma área historicamente ocupada por homens.
A medida segue o que determina a Lei Federal nº 13.022/2014, que orienta os municípios a definirem um percentual mínimo de participação feminina na carreira da Guarda Municipal. O Tribunal de Justiça do Paraná também já reconheceu a importância dessa reserva, fixando o percentual de 10% em decisões recentes.
De acordo com o projeto, o percentual será aplicado sempre que o concurso oferecer pelo menos 10 vagas, com arredondamento para o número inteiro mais próximo. As candidatas aprovadas deverão atender a todos os requisitos do edital, garantindo que a qualidade técnica e profissional seja mantida. Caso não haja mulheres interessadas ou aptas, as vagas retornarão para a ampla concorrência.
“Hoje, a Guarda Municipal conta com apenas uma mulher no serviço operacional. É muito importante que a gente tenha mais mulheres atuando, tanto para realizar abordagens e buscas pessoais, o que auxilia muito no trabalho diário, quanto para garantir mais equidade e representatividade feminina dentro da corporação. Nada mais justo do que criar uma ferramenta que facilite a inclusão das mulheres na Guarda Municipal”, finalizou o vereador Rafael Freitas.
Segundo a justificativa do projeto, essa proposta representa um passo importante na valorização da mulher e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. A presença feminina na Guarda Municipal contribui para um atendimento mais humanizado, especialmente em situações delicadas, como casos de violência doméstica, abuso sexual e atendimento a crianças e adolescentes. O projeto seguiu para sanção ou veto do Poder Executivo (prefeito municipal).