Transtorno de acumulação de animais recebe atenção inédita do Poder Legislativo de Campo Largo
A Câmara de Campo Largo aprovou no dia 03 de novembro o projeto de lei nº104 de 2025 de autoria do vereador Rafael Freitas que cria a Política Municipal de Cuidados à Pessoa com Transtorno de Acumulação Compulsiva de Animais. A nova lei tem como objetivo garantir atenção e acolhimento a pessoas que acumulam um grande número de animais, muitas vezes em condições precárias de higiene e saúde, uma situação que afeta tanto os bichos quanto o próprio tutor e a vizinhança.
O transtorno de acumulação é caracterizado quando uma pessoa mantém animais domésticos em excesso dentro de casa, sem oferecer condições adequadas de bem-estar, e se recusa a doá-los ou a reconhecer os impactos da situação. Em muitos casos, o comportamento está ligado a questões emocionais e psicológicas, exigindo um olhar cuidadoso e ações integradas do poder público.
“É importante que o município tenha diretrizes para que esse trabalho seja feito de forma integrada entre as secretarias. O caso do acumulador de animais não é responsabilidade apenas da Secretaria de Meio Ambiente, é preciso envolver também a área da saúde, especialmente a saúde mental. Muitas dessas pessoas vivem em situação de vulnerabilidade, não têm o que comer e acabam com a casa cheia de animais”, disse o vereador Rafael Freitas.
O que diz o projeto
Segundo a justificativa do projeto, a Política Municipal será desenvolvida de forma multidisciplinar, envolvendo diferentes áreas da Prefeitura, como saúde, vigilância sanitária, proteção animal e assistência social.
Entre as ações previstas estão:
- Acompanhamento médico, psicológico e social das pessoas identificadas com o transtorno;
- Avaliação das condições do espaço e dos animais;
- Castração e vacinação prioritária para os animais resgatados;
- Encaminhamento para adoção responsável, em parceria com feiras e eventos promovidos pelo Município;
- Ações educativas para orientar famílias e comunidades vizinhas;
- Formação continuada para servidores públicos que atuam nesse tipo de atendimento.
A lei também autoriza o município, em casos de risco à saúde pública, a intervir e realizar a limpeza do local, mediante notificação e, quando necessário, autorização judicial.
O projeto seguiu, agora, para sanção ou veto do prefeito Maurício Rivabem.