Multa para uso de drogas ilícitas em locais públicos em Campo Largo

por Taianá B. Martinez publicado 04/09/2025 11h23, última modificação 04/09/2025 11h23
Caso a proposta seja sancionada, será considerada infração administrativa o uso de drogas ilícitas em ruas, praças, parques, ciclovias, repartições públicas e no transporte coletivo
Multa para uso de drogas ilícitas em locais públicos em Campo Largo

Foto: Igor Fabrício

Multa para quem usar drogas ilícitas em locais públicos em Campo Largo. Esta é a proposta do vereador Rafael Freitas aprovada em segundo turno na última sessão na Câmara. O texto passará por redação final antes de seguir para a sanção ou veto do prefeito. 

Na sessão plenária realizada no dia (01/09) os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 48 de 2025, que institui sanções administrativas para pessoas flagradas utilizando drogas ilícitas em locais públicos de Campo Largo. 

Conforme a redação final do projeto (que será votada na próxima sessão (08/09), será considerada infração administrativa à pessoa que, em qualquer área e local público de Campo Largo, fizer uso de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar. 

A penalidade prevista é a aplicação de multa no valor de 1 UVRM (Unidade de Valor de Referência do Município, aproximadamente R$ 850,00 até esta data). Quando a infração ocorrer nas imediações de escolas, hospitais, entidades sociais, culturais ou esportivas, em locais de trabalho coletivo, em ambientes de lazer, transporte coletivo ou áreas de tratamento de dependentes químicos, a multa será dobrada, chegando a 2 UVRM. Em caso de reincidência, o valor também será aplicado em dobro.

O texto ressalta que, se o infrator for criança ou adolescente, deverão ser observados os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, a medida não elimina a aplicação de eventuais sanções penais já previstas na legislação federal sobre drogas (Lei 11.343/2006).

Outro ponto importante é que as multas não serão aplicadas às pessoas em situação de rua. Nesses casos, os agentes públicos deverão encaminhar os indivíduos a programas de atendimento e acolhimento voltados ao tratamento da dependência química e à vulnerabilidade social.

O vereador Rafael Freitas destacou que a proposta nasceu de sua experiência profissional:

“Na minha vivência como Guarda Municipal, me deparei com diversas situações de pessoas consumindo entorpecentes, e eles mesmos relatam aos guardas que usam porque a legislação é branda. Essa lei vem para suprir isso, impondo uma sanção administrativa, ou seja, uma multa, para que a pessoa pense duas vezes antes de usar entorpecentes em frente de crianças, em logradouros públicos e escolas.”

O projeto de lei passará por votação da redação final no próximo dia 08 e, então, seguirá para sanção ou veto do prefeito. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.