Câmara aprova projeto que proíbe homenagens a pessoas condenadas por crimes em Campo Largo
Na sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro, os vereadores aprovaram o projeto de lei nº105 de 2025 que proíbe a concessão de títulos, medalhas, moções e qualquer tipo de homenagem oficial a pessoas que tenham sido condenadas definitivamente pela Justiça por crimes previstos no Código Penal ou em leis especiais.
O projeto, de autoria do vereador Junior Andreassa, impede que pessoas com sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, recebam as honrarias do município. A ideia é garantir que as homenagens públicas sejam destinadas apenas a quem realmente contribui de forma positiva para a cidade e que sirva de exemplo para a comunidade.
Segundo a justificativa do projeto, o objetivo é proteger a imagem e a integridade moral da Administração Pública, evitando que o poder público associe seu reconhecimento a indivíduos condenados por crimes graves. O projeto também reforça os princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, todos previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A norma funciona como uma espécie de filtro moral e jurídico, garantindo que o município só celebre quem realmente merece.
Outro ponto destacado na proposta é o respeito ao princípio da presunção de inocência. A restrição só vale para quem já teve a condenação confirmada em última instância, evitando injustiças ou punições antecipadas.
“Como vereador, eu não me sentiria confortável em aprovar uma homenagem a alguém condenado por crime. Por isso, para evitar que esse tipo de situação ocorra na nossa Casa de Leis, estamos aprovando este projeto”, disse o vereador Junior Andreassa.
Do ponto de vista dos direitos humanos, a medida também busca evitar que o Estado glorifique pessoas que foram responsabilizadas criminalmente, preservando a dignidade das vítimas e fortalecendo a credibilidade das políticas públicas.
A iniciativa segue a mesma linha da Lei Municipal nº 3.552/2023, que já proíbe que vias e espaços públicos recebam o nome de pessoas condenadas por crimes, mostrando coerência nas ações do Legislativo de Campo Largo.
O projeto segue agora para sanção do prefeito municipal.