Câmara aprova atualização da lei do Passe Escolar em Campo Largo
Na sessão plenária desta semana (01/09), os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei nº 55 de 2025, que altera a Lei Municipal nº 1930 de 2006, trazendo maior clareza sobre quem tem direito ao benefício do passe escolar no transporte coletivo urbano de Campo Largo.
O texto aprovado inclui dois novos artigos que detalham os beneficiários. Até então, a legislação menciona apenas “estudantes da rede pública”, o que gera incertezas quanto à abrangência do benefício, especialmente em relação aos alunos do ensino superior, como os matriculados no Instituto Federal do Paraná (IFPR) – Campus Campo Largo.
Com a alteração, passa a estar assegurado que o passe escolar, com desconto de 50% na tarifa do transporte coletivo, será destinado a estudantes de instituições públicas de ensino municipal, estadual ou federal, contemplando o ensino fundamental, médio e superior.
O projeto foi proposto pelo presidente Alexandre Guimarães em conjunto com os vereadores Athos Martinez e Rafael Freitas e passará por votação da redação final antes de seguir para a sanção ou veto do prefeito.
O presidente da Câmara, vereador Alexandre Guimarães, destacou a importância da medida:
“Essa atualização elimina interpretações divergentes e garante que todos os alunos da rede pública, inclusive os do ensino superior, tenham o direito assegurado. Nosso objetivo é dar condições para que os estudantes possam frequentar as aulas com mais segurança e regularidade”, afirmou.
O vereador Athos Martinez lembrou que a legislação vigente é de 2006 e já não atende mais às necessidades atuais:
“Recebemos relatos de estudantes que ficavam de fora do benefício justamente por causa da redação antiga da lei. Essa atualização garante que todos os alunos de instituições públicas, incluindo os do IFPR, tenham acesso ao passe escolar”, ressaltou.
Na mesma linha, o vereador Rafael Freitas destacou que a demanda partiu da própria comunidade acadêmica:
“A diretoria do IFPR nos procurou porque os estudantes não conseguiam ter acesso ao desconto de 50% no transporte. A mudança corrige essa falha e atende um pedido legítimo dos alunos”, explicou.
Pela legislação, o uso do passe escolar é mensal, não se aplicando em domingos e feriados, e depende de prévio cadastro dos beneficiários para a emissão do cartão eletrônico de acesso.