{"provider_url": "https://www.campolargo.pr.leg.br", "title": "Lei org\u00e2nica", "html": "<h3 style=\"text-align: center; \"><br />LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO LARGO - PARAN\u00c1<br />S\u00famula: Disp\u00f5e sobre a Revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Campo Largo.</h3>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />T\u00cdTULO I<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<br /> <br />Art. 1.\u00ba O Munic\u00edpio de Campo Largo, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, \u00e9 unidade territorial que integra a organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, dotada de autonomia pol\u00edtica, administrativa, financeira e legislativa nos termos assegurados pela Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado e por esta Lei Org\u00e2nica, objetivando, na \u00e1rea de seu territ\u00f3rio, construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria. (NR)<br />Art. 2.\u00ba A cria\u00e7\u00e3o, a incorpora\u00e7\u00e3o, a fus\u00e3o e o desmembramento de Munic\u00edpios, far-se-\u00e3o por Lei Estadual, dentro do per\u00edodo determinado por Lei Complementar Federal, e depender\u00e3o de consulta pr\u00e9via, mediante plebiscito, \u00e0s popula\u00e7\u00f5es dos Munic\u00edpios envolvidos, ap\u00f3s divulga\u00e7\u00e3o dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (NR)<br />Art. 3.\u00ba (REVOGADO)<br />Art. 4.\u00ba S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio de Campo Largo, al\u00e9m dos nacionais e estaduais, o Bras\u00e3o, a Bandeira e o Hino, ficando vedada a utiliza\u00e7\u00e3o de qualquer outro s\u00edmbolo ou slogan, em conjunto com o bras\u00e3o ou separadamente deste, em quaisquer atos oficiais, inclusive meios de comunica\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O dia 23 de fevereiro \u00e9 a data magna de Campo Largo. (NR)<br />Art. 5.\u00ba O Munic\u00edpio de Campo Largo poder\u00e1 estabelecer conv\u00eanios, parcerias ou cons\u00f3rcios com a Uni\u00e3o, Estados ou outros Munic\u00edpios, para a execu\u00e7\u00e3o de leis, para a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ou cumprir decis\u00f5es administrativas de interesse p\u00fablico.<br />Art. 6.\u00ba S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os do governo municipal, independentes e harm\u00f4nicos entre si: <br />I - o Poder Legislativo, exercido pela C\u00e2mara Municipal, composta de Vereadores; <br />II - o Poder Executivo, exercido pelo Prefeito Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 6\u00ba-A Constituem objetivos fundamentais e diretrizes do Munic\u00edpio de Campo Largo: (NR)<br />I - a defesa do regime democr\u00e1tico; (NR)<br />II - a luta pela independ\u00eancia, a autonomia e a harmonia entre os poderes; (NR)<br />III - a garantia da participa\u00e7\u00e3o popular nas decis\u00f5es governamentais; (NR)<br />IV - a moralidade, a transpar\u00eancia, a publicidade, a impessoalidade, a efici\u00eancia e o controle popular nas a\u00e7\u00f5es de governo; (NR)<br />V - o respeito \u00e0 opini\u00e3o p\u00fablica qualificada, em especial da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais; (NR)<br />VI - a articula\u00e7\u00e3o e coopera\u00e7\u00e3o com os demais entes federados; (NR)<br />VII - a desconcentra\u00e7\u00e3o e a descentraliza\u00e7\u00e3o administrativas; (NR)<br />VIII - a garantia da universaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos e a materializa\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais, em especial o acesso dos seus habitantes aos bens, servi\u00e7os e condi\u00e7\u00f5es de vida indispens\u00e1veis a uma exist\u00eancia humana com dignidade; (NR)<br />IX - a defesa e a preserva\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio, dos recursos naturais e do meio ambiente e a preserva\u00e7\u00e3o dos valores hist\u00f3ricos e culturais municipais, objetivando a constru\u00e7\u00e3o de uma cidade econ\u00f4mica, social e ambientalmente sustent\u00e1vel. (NR)<br />Art. 6\u00ba-B S\u00e3o assegurados pelo Munic\u00edpio, em sua a\u00e7\u00e3o normativa e em seu \u00e2mbito de jurisdi\u00e7\u00e3o, a observ\u00e2ncia e o exerc\u00edcio dos princ\u00edpios da liberdade, legalidade, igualdade e justa distribui\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios e encargos p\u00fablicos. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 7.\u00ba (REVOGADO)<br />Art. 8.\u00ba (REVOGADO)<br />Cap\u00edtulo II<br />DAS COMPET\u00caNCIAS DO MUNIC\u00cdPIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DA COMPET\u00caNCIA PRIVADA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 9.\u00ba Compete ao Munic\u00edpio de Campo Largo, no exerc\u00edcio de sua autonomia, auto determina\u00e7\u00e3o, auto administra\u00e7\u00e3o e auto legisla\u00e7\u00e3o a:<br /> I edi\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica;<br /> II elei\u00e7\u00e3o do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;<br /> III organiza\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos locais;<br /> IV edi\u00e7\u00e3o de normas relativas \u00e0s mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 10.\u00ba Compete aos Munic\u00edpios: (NR)<br /> I Legislar sobre assunto de interesse local;<br /> II Suplementar a legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual, no que couber;<br /> III Instituir e arrecadar tributos de sua compet\u00eancia, bem como, aplicar suas rendas, com a obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em Lei;<br /> IV criar, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual; (NR)<br /> V organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, inclu\u00eddo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial; (NR)<br /> VI manter, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o infantil e de ensino fundamental; (NR)<br /> VII prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o; (NR)<br /> VIII promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano; (NR) <br /> IX elaborar seu plano plurianual, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e os or\u00e7amentos anuais, com base na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;<br /> X disp\u00f5e sobre a utiliza\u00e7\u00e3o, a administra\u00e7\u00e3o e a aliena\u00e7\u00e3o dos bens que comp\u00f5e o patrim\u00f4nio da municipalidade, os quais dever\u00e3o constar do Cadastro Municipal;<br /> XI adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade, utilidade p\u00fablica ou por interesse social, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal;<br /> XII elaborar o Plano Diretor, com atualiza\u00e7\u00e3o e revis\u00e3o a cada dez anos;<br /> XIII organizar o quadro dos servidores p\u00fablicos municipais, estabelecendo regime jur\u00eddico \u00fanico e plano de cargos e carreira;<br /> XIV constituir as servid\u00f5es necess\u00e1rias aos seus servi\u00e7os;<br /> XV dispor sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e especialmente sobre:<br /> a) os locais de estabelecimento de taxis e demais ve\u00edculos;<br /> b) itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos ve\u00edculos de transporte coletivo;<br /> c) os limites e a sinaliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas de sil\u00eancio, de tr\u00e2nsito e de tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es peculiares;<br /> d) os servi\u00e7os de carga e descarga, e a tonelagem m\u00e1xima permitida aos ve\u00edculos que circulem em vias p\u00fablicas;<br /> XVI sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais;<br /> XVII prover as limpezas dos logradouros p\u00fablicos, o transporte e o destino e a disposi\u00e7\u00e3o dos res\u00edduos s\u00f3lidos urbanos, domiciliar, hospitalar e outros de qualquer natureza;<br /> XVIII dispor sobre os servi\u00e7os funer\u00e1rios, administrar os cemit\u00e9rios p\u00fablicos e fiscalizar os cemit\u00e9rios particulares;<br /> XIX dispor sobre a fixa\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, ou quaisquer outros meios de publicidade ou propaganda em logradouros p\u00fablicos ou vis\u00edveis destes, ou em locais de acesso ao p\u00fablico;<br /> XX disciplinar a vacina\u00e7\u00e3o e o registro de animais, bem como, seu dep\u00f3sito e destino e sobre mercadorias apreendidas em decorr\u00eancia de transgress\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o municipal;<br /> XXI garantir a defesa do meio ambiente e da qualidade de vida;<br /> XXII dispor, arrendar, conceder direito de uso ou permutar bens do Munic\u00edpio;<br /> XXIII aceitar legados e doa\u00e7\u00f5es;<br /> XXIV regulamentar espet\u00e1culos e divers\u00f5es p\u00fablicas;<br /> XXV quanto aos estabelecimentos industriais, comerciais e de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os:<br /> a) conceder ou renovar a licen\u00e7a para sua abertura e funcionamento;<br /> b) revogar a licen\u00e7a daqueles cujas atividades se tornarem prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene, ao bem estar, \u00e0 recrea\u00e7\u00e3o, ao sossego p\u00fablico, aos bons costumes e ao meio ambiente;<br /> c) conceder licen\u00e7a de ocupa\u00e7\u00e3o ou \u201chabite-se\u201d ap\u00f3s vistoria de conclus\u00e3o de obra, que ateste a sua conformidade com o projeto e o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es especificadas em Lei;<br /> d) promover o fechamento daqueles que funcionarem sem licen\u00e7a, ou depois da revoga\u00e7\u00e3o desta;<br /> e) Dispor sobre as atividades urbanas, fixando hor\u00e1rio de funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os, observada a Lei de Zoneamento e de Uso e Ocupa\u00e7\u00e3o do Solo.<br /> XXVI disciplinar o com\u00e9rcio ambulante;<br /> XXVII instituir e impor as penalidades por infra\u00e7\u00f5es das suas leis e regulamentos, atrav\u00e9s do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia;<br /> XXVIII prover qualquer outra mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA COMPET\u00caNCIA COMUM</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 11 \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: (NR)<br />I - zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas e conservar o patrim\u00f4nio p\u00fablico; (NR)<br />II - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia; (NR)<br />III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos; (NR)<br />IV - impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural; (NR)<br />V - proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 ci\u00eancia, \u00e0 tecnologia, \u00e0 pesquisa e \u00e0 inova\u00e7\u00e3o;\u00a0(NR)<br /> VI - proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas; (NR)<br />VII - preservar as florestas, a fauna e a flora; (NR)<br />VIII - fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar; (NR)<br />\u00a0IX - promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico; (NR)<br />X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos; (NR)<br />\u00a0XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios; (NR)<br />XII - estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito. (NR)<br />XIII dispor sobre a recupera\u00e7\u00e3o de \u00e1reas degradadas e reposi\u00e7\u00f5es de matas ciliares;<br />XIV estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o ambiental;<br />XV dispor sobre a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos naturais renov\u00e1veis.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico. Leis complementares fixar\u00e3o normas para a coopera\u00e7\u00e3o entre a Uni\u00e3o e os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar em \u00e2mbito nacional. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA COMPET\u00caNCIA SUPLEMENTAR</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 12 Compete ao Munic\u00edpio suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, no que couber. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O munic\u00edpio no exerc\u00edcio da compet\u00eancia suplementar: (NR)<br />I - legislar\u00e1 sobre as mat\u00e9rias sujeitas a normas gerais da Uni\u00e3o e do Estado, respeitadas apenas as que se ativerem aos respectivos campos materiais de compet\u00eancia reservados \u00e0s normas gerais. (NR)<br />II - poder\u00e1 legislar nos casos de mat\u00e9rias de compet\u00eancia da Uni\u00e3o e do Estado, de modo a suplement\u00e1-las nas hip\u00f3teses em que houver fundado interesse de \u00e2mbito local. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA COMPET\u00caNCIA CONCORRENTE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 12-A Compete ao Munic\u00edpio, respeitadas as normas de coopera\u00e7\u00e3o fixadas em lei, de forma concorrente cumulativa com a Uni\u00e3o e o Estado: (NR)<br />I - zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o, das leis e das institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas. (NR)<br />II - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia de acessibilidade \u00e0s pessoas com defici\u00eancia. (NR)<br />III - proteger os documentos, os monumentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, as paisagens naturais not\u00e1veis, s\u00edtios geol\u00f3gicos e arqueol\u00f3gicos. (NR)<br />IV - impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o, a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico ou cultural e a destrui\u00e7\u00e3o ou descaracteriza\u00e7\u00e3o de paisagens naturais not\u00e1veis e s\u00edtios geol\u00f3gicos e arqueol\u00f3gicos. (NR)<br />V - proporcionar meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia. (NR)<br />VI - proteger o meio ambiente, em todas as suas formas, assegurando a sua sustentabilidade e a qualidade de vida do cidad\u00e3o. (NR)<br />VII - conservar as florestas, a fauna e a flora, rios, bacias hidrogr\u00e1ficas e a biodiversidade. (NR)<br />VIII - estabelecer a pol\u00edtica municipal do abastecimento com o objetivo geral de promo\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a alimentar \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, especialmente \u00e0quelas em situa\u00e7\u00e3o de risco social, melhorando o seu padr\u00e3o nutricional e facilitando o acesso a produtos aliment\u00edcios b\u00e1sicos de qualidade e com baixo custo. (NR)<br />IX - promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria de condi\u00e7\u00f5es habitacionais, de infraestrutura e saneamento b\u00e1sico. (NR)<br />X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos. (NR)<br />XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seu territ\u00f3rio. (NR)<br />XII - estabelecer e implantar pol\u00edticas formais e informais de educa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito, o meio ambiente e para inclus\u00e3o social. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">T\u00cdTULO II<br />DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 12-B S\u00e3o Poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedado a qualquer dos Poderes delegar atribui\u00e7\u00f5es; quem estiver investido na fun\u00e7\u00e3o de um deles n\u00e3o pode exercer a de outro. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 12-C T\u00eam os Poderes do Munic\u00edpio as seguintes fun\u00e7\u00f5es, que s\u00e3o exercidas prevalentemente: (NR)<br />I \u2013 pelo Legislativo, as fun\u00e7\u00f5es legislativas, de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle. (NR)<br />II - pelo Executivo, as fun\u00e7\u00f5es executivas, compreendidas as de governo e de administra\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O exerc\u00edcio prevalente das fun\u00e7\u00f5es do Legislativo e do Executivo n\u00e3o impede os atos de colabora\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica de atos compreendidos em uma e outra fun\u00e7\u00e3o, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e desta Lei Org\u00e2nica. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Capitulo I<br />DO PODER LEGISLATIVO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 12-D O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, com autonomia pol\u00edtica, administrativa e financeira, composta de Vereadores, representantes do povo, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR)<br />Art. 12-E O n\u00famero de Vereadores ser\u00e1 estabelecido em lei complementar, observadas as normas constitucionais quanto \u00e0 proporcionalidade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Havendo necessidade de altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de Vereadores, a lei complementar a que se refere o \"caput\" deste artigo ser\u00e1 aprovada e publicada antes do in\u00edcio do per\u00edodo eleitoral das elei\u00e7\u00f5es municipais para vigorar na Legislatura subsequente. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo III<br />DOS BENS DO MUNIC\u00cdPIO<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DOS BENS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 13 (REVOGADO)<br />Art. 14 (REVOGADO)<br />Art. 15 (REVOGADO)<br />Art. 16 (REVOGADO)<br />Art. 17 (REVOGADO)<br />Art. 18 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DO USO DOS BENS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 19 (REVOGADO)<br />Art. 20 (REVOGADO)<br />Art. 21 (REVOGADO)<br />Art. 22 (REVOGADO)<br />Art. 23 (REVOGADO)<br />Art. 24 (REVOGADO)<br />Art. 25 (REVOGADO)<br />Art. 26 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SE\u00c7\u00c3O III<br />DA ALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS P\u00daBLICOS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 27 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">T\u00cdTULO II<br />DO GOVERNO MUNICIPAL<br />Cap\u00edtulo I<br />DO PODER LEGISLATIVO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 28 (REVOGADO)<br />Art. 29 A C\u00e2mara Municipal de Campo Largo, comp\u00f5e-se de vereadores, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, pelo voto direto e secreto, para um mandato de quatro anos, em elei\u00e7\u00f5es realizadas na mesma data estabelecida para todo o pa\u00eds, observadas as condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade e inelegibilidade previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Legisla\u00e7\u00e3o Eleitoral.<br />Art. 30 Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, constantes desta Lei ou de legisla\u00e7\u00e3o superior, as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Campo Largo e de suas Comiss\u00f5es, ser\u00e3o tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, em sess\u00f5es p\u00fablicas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS REUNI\u00d5ES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 30-A A Legislatura, que ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de quatro anos, dividir-se-\u00e1 em quatro Sess\u00f5es Legislativas. (NR)<br /><del>\u00a71\u00ba Em cada Sess\u00e3o Legislativa a C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 de 2\u00ba de fevereiro a 17 de julho e de 1\u00ba de agosto a 22 de dezembro. (NR) </del><br />\u00a71\u00ba Em cada Sess\u00e3o Legislativa a C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 de 2\u00ba de fevereiro a 01de julho e de 1\u00ba de agosto a 22 de dezembro. (NR) <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/14728/20200527150511120.pdf\" target=\"_blank\" title=\"\">(NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020.)</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a72\u00ba As sess\u00f5es marcadas para essas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subsequente quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos e feriados. (NR)<br />\u00a73\u00ba As sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias, solenes, preparat\u00f3ria e de instala\u00e7\u00e3o, na forma regulada no Regimento Interno. (NR)<br />\u00a74\u00ba A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 30-B REVOGADO PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020<br />\u00a71\u00ba REVOGADO PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020<br />\u00a72\u00ba REVOGADO PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020<br />Art. 30-C \u00c9 garantida a tribuna livre, na forma do Regimento Interno. (NR)<br />Art. 30-D As sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal dever\u00e3o ser realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dele. (NR)<br />\u00a7 1\u00ba comprovada a impossibilidade de acesso ao recinto, ou por outra causa que impe\u00e7a a sua utiliza\u00e7\u00e3o, as sess\u00f5es poder\u00e3o ser realizadas em outro local, aprovada pela maioria absoluta dos Vereadores. (NR)<br />\u00a7 2\u00ba as sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara Municipal. (NR)<br />Art. 30-E Todas as sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, aprovada pela maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal, quando ocorrer motivo relevante, de seguran\u00e7a ou para a preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar. (NR)<br />Art. 30-F A sess\u00f5es somente poder\u00e3o ser abertas pelo Presidente da C\u00e2mara ou por outro membro da Mesa com a presen\u00e7a m\u00ednima de um ter\u00e7o dos seus membros. (NR)<br />Art. 30-G\u00a0A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 ser convocada extraordinariamente, para tratar de mat\u00e9ria urgente, ou de interesse p\u00fablico relevante. (NR)<br />I - pelo Prefeito Municipal; (NR)<br />II - pelo Presidente da C\u00e2mara; (NR)<br />III - a requerimento da maioria absoluta dos vereadores. (NR)<br />\u00a7 1\u00ba as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas com uma anteced\u00eancia de dois dias, e nelas n\u00e3o se tratar\u00e1 de mat\u00e9ria estranha \u00e0 que motivou sua convoca\u00e7\u00e3o. (NR)<br />\u00a7 2\u00ba REVOGADO PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020<br /><del>\u00a7 3\u00ba a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria no per\u00edodo ordin\u00e1rio far-se-\u00e1 por simples comunica\u00e7\u00e3o do Presidente inserida na ata, ficando automaticamente cientificados todos vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o. (NR)</del> <br />\u00a7 3\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria no per\u00edodo ordin\u00e1rio far-se-\u00e1 por simples comunica\u00e7\u00e3o do Presidente inserida na ata, ficando automaticamente cientificados todos vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o ou por meio eletr\u00f4nico. (NR) <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/14728/20200527150511120.pdf\" target=\"_blank\" title=\"\">NOVA REDA\u00c7\u00c3O DADA PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA INSTALA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 31 No primeiro ano de cada Legislatura, no dia 1\u00ba de janeiro, \u00e0s quatorze horas, em Sess\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o, independentemente de n\u00famero, sob a presid\u00eancia do mais votado entre os presentes, os Vereadores prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 32 O Presidente prestar\u00e1 o seguinte compromisso:<br />\"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DO PARAN\u00c1, A LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO LARGO E AS DEMAIS LEIS, DESEMPENHAR, COM LEALDADE, O MANDATO QUE ME FOI OUTORGADO, PROMOVER O BEM GERAL DO POVO E DE CAMPO LARGO, EXERCENDO COM PATRIOTISMO AS FUN\u00c7\u00d5ES DE VEREADOR.\"\u00a0(NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico Atendido o disposto no \"caput\" deste artigo, o Secret\u00e1rio designado para este fim far\u00e1 a chamada de cada Vereador, que dever\u00e1 proferir a declara\u00e7\u00e3o: \"ASSIM O PROMETO\".\u00a0(NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 32-A O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista no artigo 31 poder\u00e1 faz\u00ea-lo at\u00e9 quinze dias depois da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria da Legislatura. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA MESA EXECUTIVA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />DA ELEI\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 33 No dia \u00fatil imediato \u00e0 sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a presid\u00eancia do mais votado entre os presentes ou o mais idoso e, havendo maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa por voto p\u00fablico e maioria absoluta de votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos. (NR)<br />\u00a71\u00ba Se o candidato n\u00e3o obtiver maioria absoluta de votos, proceder-se-\u00e1 imediatamente nova vota\u00e7\u00e3o, considerando-se eleito o mais votado ou, no caso de empate, o mais idoso. (NR)<br />\u00a72\u00ba N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Vereador que estiver investido nas fun\u00e7\u00f5es de Presidente dos trabalhos convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias at\u00e9 que haja \"quorum\" exigido e seja eleita a Mesa. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><del>Art. 33-A O mandato da Mesa ser\u00e1 de dois anos, vedada a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo, na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.\u00a0(NR)</del> <br />Art. 33-A O mandato da Mesa ser\u00e1 de dois anos, vedada a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo, na mesma legislatura.\u00a0(NR) <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/14728/20200527150511120.pdf\" target=\"_blank\" title=\"\">ALTERADO PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/2020</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DA COMPOSI\u00c7\u00c3O E COMPET\u00caNCIA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 33-B A Mesa ser\u00e1 composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 2\u00ba Vice-Presidente, um 1\u00ba Secret\u00e1rio e um 2\u00ba Secret\u00e1rio. (NR)<br />Art. 33-C Na composi\u00e7\u00e3o da Mesa ser\u00e1 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares com assento na Casa. (NR)<br />Art. 33-D Os membros da Mesa isoladamente ou em conjunto s\u00e3o pass\u00edveis de destitui\u00e7\u00e3o, desde que exorbitem de suas atribui\u00e7\u00f5es, ou delas se omitam, mediante resolu\u00e7\u00e3o aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, assegurado o direito de ampla defesa. (NR)<br />\u00a71\u00ba O in\u00edcio do processo de destitui\u00e7\u00e3o depender\u00e1 de representa\u00e7\u00e3o subscrita pela maioria absoluta dos Vereadores, necessariamente lida em plen\u00e1rio por qualquer de seus signat\u00e1rios, com den\u00fancia e circunstanciada fundamenta\u00e7\u00e3o sobre as irregularidades imputadas. (NR)<br />\u00a72\u00ba Oferecida a representa\u00e7\u00e3o, constituir-se-\u00e1 Comiss\u00e3o Processante, nos termos regimentais. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 33-E Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a presid\u00eancia do Vereador mais votado, ou do mais idoso, ou ainda, daquele que mais recentemente tenha exercido cargo na mesa, rigorosamente nesta ordem, e havendo a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal, eleger\u00e3o, por voto nominal e maioria absoluta, os componentes da Mesa Executiva da C\u00e2mara Municipal, os quais ficar\u00e3o automaticamente empossados. (NR)<br />\u00a71\u00ba A elei\u00e7\u00e3o para a renova\u00e7\u00e3o da Mesa Executiva realizar-se-\u00e1 obrigatoriamente na \u00faltima sess\u00e3o ordin\u00e1ria da sess\u00e3o legislativa, considerando-se automaticamente empossados em 1\u00ba de janeiro do ano seguinte. (NR)<br />\u00a72\u00ba No impedimento ou aus\u00eancia do Presidente e do 1\u00ba Vice-Presidente, assumir\u00e1 o cargo, sucessivamente, o 2\u00ba Vice-Presidente ou o Vereador mais votado dentre os presentes. (NR)<br />\u00a73\u00ba No seu impedimento ou aus\u00eancia o 1\u00ba Secret\u00e1rio ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo 2\u00ba Secret\u00e1rio. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 34- S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Mesa, entre outras: (NR)<br />I - tomar todas as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regularidade dos trabalhos legislativos. (NR)<br />II - designar Vereadores para a miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal. (NR)<br />III - propor a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal. (NR)<br />IV elaborar e expedir, mediante Resolu\u00e7\u00e3o, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal bem como alter\u00e1-la, quando necess\u00e1rio;<br />V devolver ao Poder Executivo Municipal de Campo Largo o saldo de caixa existente na C\u00e2mara Municipal, no final do exerc\u00edcio financeiro, salvo os casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre a mat\u00e9ria;<br />VI enviar ao Prefeito Municipal, at\u00e9 o dia 1\u00ba de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior;<br />VII elaborar e enviar, at\u00e9 o dia 1\u00ba de agosto de cada ano, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal a ser inclu\u00edda na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio de Campo Largo;<br />VIII encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 o relat\u00f3rio de gest\u00e3o fiscal nos prazos definidos em Lei;<br />IX propor Projetos de Decretos Legislativos e de Resolu\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DO PRESIDENTE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 35 Compete ao Presidente da C\u00e2mara Municipal de Campo Largo, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:<br />I- Representar a C\u00e2mara Municipal em Ju\u00edzo ou fora dele;<br />II- Promulgar as Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos aprovados pela C\u00e2mara Municipal. (NR)<br />III- encaminhar pedido de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos previstos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR;<br />IV\u2013 promulgar as leis n\u00e3o sancionadas ou n\u00e3o promulgadas pelo Prefeito Municipal;<br />V- editar as Leis, Resolu\u00e7\u00f5es e os Decretos Legislativos aprovados pela C\u00e2mara Municipal;<br />VI\u2013 fazer publicar, dentro do prazo de quinze dias os Atos, as Resolu\u00e7\u00f5es, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgados;<br />VII\u2013 declarar extinto o mandato de Vereadores, nos casos previstos em Lei;<br />VIII\u2013 requisitar as dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara Municipal;<br />IX\u2013 REVOGADO<br />X\u2013 representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;<br />XI- solicitar e encaminhar pedido de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br />XII- REVOGADO<br />XIII- manter a ordem no recinto da C\u00e2mara Municipal, podendo solicitar a for\u00e7a policial ou de seguran\u00e7a particular necess\u00e1ria para esse fim;<br />XIV- convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quando houver mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico e urgente a deliberar;<br />XV- nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licen\u00e7a aos servidores da C\u00e2mara Municipal, na forma da Lei;<br />XVI- exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Poder Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;<br />XVII- designar comiss\u00f5es especiais, nos termos regimentais, observadas as indica\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias.<br />XVIII- mandar prestar informa\u00e7\u00f5es por escrito e expedir certid\u00f5es requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es;<br />XIX- realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O V<br />DA COMISS\u00c3O EXECUTIVA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 35-A A Comiss\u00e3o Executiva ser\u00e1 composta dos seguintes membros da Mesa: Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio. (NR)<br />Art. 35-B Compete-lhe, entre outras atribui\u00e7\u00f5es: (NR)<br />I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de cargos e fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias. (NR)<br />II - a iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anula\u00e7\u00e3o parcial ou total de dota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara. (NR)<br />III - elaborar ou expedir, mediante ato, a discrimina\u00e7\u00e3o anal\u00edtica das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, bem como alter\u00e1-las, quando necess\u00e1rio, por anula\u00e7\u00e3o total ou parcial de suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias. (NR)<br />IV - por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratifica\u00e7\u00f5es, licen\u00e7as, p\u00f4r em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcion\u00e1rios da Casa, nos termos estritos da lei. (NR)<br />V - expedir normas ou medidas administrativas. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 36 O Presidente da C\u00e2mara Municipal, ou quem o substituir, somente manifesta o seu voto nas seguintes hip\u00f3teses:<br /> I - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa Executiva;<br /> II - quando a mat\u00e9ria exigir, para a sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os ou da maioria absoluta dos Vereadores da C\u00e2mara Municipal;<br /> III - quando ocorrer empate em qualquer vota\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O V<br />DO VICE-PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 37 REVOGADO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O VI<br />DO SECRET\u00c1RIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 38 REVOGADO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O VII<br />DAS COMPET\u00caNCIAS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 39 Compete, privativamente, a C\u00e2mara Municipal de Campo Largo:<br /> I - eleger e destituir sua Mesa; (NR)<br /> II - elaborar e votar seu Regimento Interno; (NR)<br /> III - tomar o compromisso e dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito; (NR)<br /> IV - representar contra o Prefeito; (NR)<br /> V - fixar a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Procurador Geral do Munic\u00edpio e dos Secret\u00e1rios Municipais, atrav\u00e9s de lei, observado o que disp\u00f5e a Constitui\u00e7\u00e3o Federal; (NR)<br /> VI - julgar os Vereadores nos casos especificados nesta Lei; (NR)<br /> VII - conceder licen\u00e7a ou autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito, mediante Decreto Legislativo, a se ausentarem do Pa\u00eds, quando a aus\u00eancia exceder a quinze dias; (NR)<br /> VIII - criar comiss\u00f5es de inqu\u00e9rito sobre fatos determinados e por prazo certo, mediante requerimento de um ter\u00e7o dos seus membros; (NR)<br /> IX - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos referentes \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o; (NR)<br /> X - apreciar os vetos; (NR)<br /> XI - conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado servi\u00e7os relevantes ao Munic\u00edpio, regulamentado em lei. (NR)<br /> XII - julgar as contas do Prefeito, inclu\u00eddas as da Administra\u00e7\u00e3o Indireta, na forma da Lei; (NR)<br /> XIII - convocar Secret\u00e1rio do Munic\u00edpio ou quaisquer titulares de \u00f3rg\u00e3os municipais para prestarem, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a aus\u00eancia sem justifica\u00e7\u00e3o adequada, bem como o fornecimento de informa\u00e7\u00f5es inver\u00eddicas, atendendo o princ\u00edpio da f\u00e9 p\u00fablica. (NR)<br /> XIV - processar e julgar o Prefeito e os Secret\u00e1rios municipais nas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas. (NR)<br /> XV - conhecer da ren\u00fancia do Prefeito e do Vice-Prefeito; (NR)<br /> XVI - destituir do cargo o Prefeito e o Vice-Prefeito ap\u00f3s condena\u00e7\u00e3o transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade. (NR)<br /> XVII - convocar plebiscito e autorizar referendo; (NR)<br /> XVIII - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. (NR)<br /> XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclu\u00eddos os da administra\u00e7\u00e3o indireta. (NR)<br /> XX - zelar pela preserva\u00e7\u00e3o de sua compet\u00eancia legislativa em face da atribui\u00e7\u00e3o normativa do Prefeito. (NR)<br /> XXI - fixar o subs\u00eddio dos Vereadores em cada Legislatura para a subsequente, at\u00e9 sessenta dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, observado o que disp\u00f5em os arts. 29, VI; 37, X e XI; 39, \u00a7 4\u00ba; 150, II; 153, III e 153, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR)<br /> XXII - convocar autoridades locais para prestarem, pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es sobre assunto previamente determinado, importando il\u00edcito penal, c\u00edvel e administrativo, conforme o caso, a aus\u00eancia sem justifica\u00e7\u00e3o adequada ou presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas. (NR)<br /> XXIII - encaminhar pedidos escritos de informa\u00e7\u00e3o ao Prefeito, aos Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio ou a titulares de \u00f3rg\u00e3os municipais, importando em infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa a recusa, ou o n\u00e3o atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas. (NR)<br /> XXIV - dar publicidade de seus atos e pedidos de informa\u00e7\u00e3o, bem como dos resultados aferidos pelas comiss\u00f5es processantes, de inqu\u00e9rito e especial. (NR)<br /> XXV - receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal, que o Prefeito ser\u00e1 obrigado a entregar \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Campo Largo at\u00e9 90 dias ap\u00f3s a data de sua posse. (NR)<br /> XXVI - fiscalizar e controlar, atrav\u00e9s dos Vereadores e das Comiss\u00f5es, os atos da Mesa e da Comiss\u00e3o Executiva. (NR)<br />\u00a71\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia privativa tomar\u00e3o forma de resolu\u00e7\u00e3o, quando se tratar de mat\u00e9ria de sua economia interna, e de decreto legislativo, nos demais casos. (NR)<br />\u00a72\u00ba O n\u00e3o atendimento ao prazo estipulado no inciso XXIII faculta ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, solicitar a interven\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio para fazer cumprir a Legisla\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 40 Cabe \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal, deliberar sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, em especial: (NR)<br /> I - assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, notadamente no que diz respeito:<br /> a) \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 assist\u00eancia p\u00fablica e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de necessidades especiais de qualquer natureza;<br /> b) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de documentos, obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, como os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos e espeleol\u00f3gicos;<br /> c) impedir a evas\u00e3o, destrui\u00e7\u00e3o e descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e outros bens de valor hist\u00f3rico art\u00edstico e cultural do Munic\u00edpio.<br /> d) \u00e0 abertura de meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;<br /> e) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente e ao combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o;<br /> f) ao incentivo \u00e0 ind\u00fastria e ao com\u00e9rcio;<br /> g) \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de distritos industriais;<br /> h) ao incentivo da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e a organiza\u00e7\u00e3o do abastecimento alimentar;<br /> i) \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de programas de constru\u00e7\u00e3o de moradia, melhorando as condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;<br /> j) ao combate \u00e0s causas da pobreza e aos fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;<br /> l) ao registro, ao acompanhamento e a \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o das concess\u00f5es de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o dos recursos h\u00eddricos e minerais em seu territ\u00f3rio;<br /> m) ao estabelecimento e \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e2nsito;<br /> n) \u00e0 coopera\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, tendo em vista o equil\u00edbrio do desenvolvimento e do bem-estar atendidas as normas \ufb01xadas em lei complementar federal;<br /> o) a preservar a fauna e a \ufb02ora;<br /> p) ao uso e ao armazenamento dos agrot\u00f3xicos, seus componentes e a\ufb01ns;<br /> q) \u00e0s pol\u00edticas p\u00fablicas do Munic\u00edpio;<br /> II - aos tributos municipais, bem como autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias \ufb01scais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas, observadas as restri\u00e7\u00f5es da Lei de Responsabilidade Fiscal;<br /> III - ao or\u00e7amento anual, plano plurianual e diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares, especiais e extraordin\u00e1rios;<br /> IV - a obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimo e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, bem como sob a forma e os meios de pagamentos, observados o limite de endividamento e as restri\u00e7\u00f5es \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o de receitas, na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal;<br /> V - a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;<br /> VI - a concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br /> VII - a concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais; <br /> VIII - a aliena\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de bens im\u00f3veis;<br /> IX - a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, inclusive se tratando de doa\u00e7\u00e3o;<br /> X - a cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual e federal;<br /> XI - a cria\u00e7\u00e3o, classifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais, na administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, aut\u00e1rquica e fundacional, fixando os respectivos vencimentos, observados os limites dos or\u00e7amentos anuais, e os valores m\u00e1ximos das suas remunera\u00e7\u00f5es conforme o estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, atrav\u00e9s de lei espec\u00ed\ufb01ca;<br /> XII - ao Plano Diretor e suas atualiza\u00e7\u00f5es;<br /> XIII - a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios vias e logradouros p\u00fablicos;<br /> XIV - a guarda municipal destinada a proteger bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio; <br /> XV - a organiza\u00e7\u00e3o e presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;<br /> XVI - ao ordenamento, parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;<br /> XVII - a aprova\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, atendidas as diretrizes gerais \ufb01xadas pela legisla\u00e7\u00e3o federal e do preceito contido no art. 182 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br /> XVIII - ao regime jur\u00eddico \u00fanico e de remunera\u00e7\u00e3o aos servidores municipais da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta, das autarquias e funda\u00e7\u00f5es municipais;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O XIII <br />DOS VEREADORES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O I <br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 41 - Os Vereadores, em n\u00famero proporcional \u00e0 popula\u00e7\u00e3o municipal, s\u00e3o os representantes do povo, eleitos para um mandato de quatro anos, na mesma data da elei\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico. O n\u00famero de Vereadores obedecer\u00e1 as normas estabelecidas pela Justi\u00e7a Eleitoral nos limites previstos no art. 29, IV da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR)<br />Art. 42 - Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, votos e palavras no exerc\u00edcio do seu mandato e na circunscri\u00e7\u00e3o territorial do Munic\u00edpio.<br />Art. 43 - Antes da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, os Vereadores dever\u00e3o apresentar declara\u00e7\u00e3o de seus bens, como disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DAS INCOMPATIBILIDADES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art.44 \u2013 Os Vereadores n\u00e3o poder\u00e3o: <br />I - desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:<br /> a) participar de licita\u00e7\u00e3o, firmar ou manter contrato com o munic\u00edpio, com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, autarquia, sociedade de economia mista, empresa p\u00fablica, funda\u00e7\u00e3o e empresa concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico municipal, salvo quando o contrato obedecer as cl\u00e1usulas uniformes. (NR)<br /> b) Aceitar ou exercer cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades constantes na al\u00ednea anterior. (NR)<br />II \u2013 desde a posse:<br /> a) Ser propriet\u00e1rio, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o munic\u00edpio, ou nele exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada; (NR)<br /> b) Ocupar cargo ou fun\u00e7\u00e3o de que sejam demiss\u00edveis \u201cad nutum\u201d, nas entidades referidas no inciso I, \u201ca\u201d; (NR)<br /> c) Patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, \u201ca\u201d; (NR)<br /> d) Ser titular de mais de um cargo ou mandato p\u00fablico eletivo. (NR)<br /> e) N\u00e3o poder\u00e1 ser presidente de qualquer Organiza\u00e7\u00e3o, ONGS, OCIPS e Associa\u00e7\u00f5es. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 45 \u2013 Perder\u00e1 o mandato o vereador:<br /> I - que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;<br /> II - cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro parlamentar;<br /> III - que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, a ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias, salvo se em licen\u00e7a ou miss\u00e3o oficial autorizadas pela C\u00e2mara Municipal;<br /> IV - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;<br /> V - quando decretado pela Justi\u00e7a Eleitoral, nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal; <br />VI - que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado;<br />\u00a7 1\u00ba Al\u00e9m de outros casos definidos no Regimento Interno, considerar-se-\u00e1 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador, ou a percep\u00e7\u00e3o, no exerc\u00edcio do cargo, de vantagens indevidas.<br />\u00a7 2\u00ba No caso dos incisos I, II E VI a perda ser\u00e1 decidida pela C\u00e2mara, por voto nominal e maioria absoluta, mediante iniciativa da Mesa Executiva ou de partido pol\u00edtico na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa. <br />\u00a7 3\u00ba Nos casos dos incisos III, IV e V, a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa Executiva, de of\u00edcio ou mediante a iniciativa de qualquer de seus membros, ou de partido pol\u00edtico representado na C\u00e2mara Municipal, assegurado direito \u00e0 ampla defesa.<br />\u00a7 4\u00ba Os Vereadores, no exerc\u00edcio do mandato, ter\u00e3o ainda todas as proibi\u00e7\u00f5es e incompatibilidades previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, para os membros do Congresso Nacional e na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, para os membros da Assembleia Legislativa.<br />\u00a75\u00ba O vereador que deixar de comparecer \u00e0 sess\u00e3o legislativa sem apresenta\u00e7\u00e3o de justificativa, que dever\u00e1 ser analisada e deliberada pelo presidente da C\u00e2mara, no prazo de 05 (cinco) dias ap\u00f3s sua realiza\u00e7\u00e3o ter\u00e1 descontados em seus proventos valor proporcional ao n\u00famero de sess\u00f5es no m\u00eas. (NR)<br />Art. 46 \u2013 O vereador dever\u00e1 ter domic\u00edlio fixo no Munic\u00edpio de Campo Largo e no seu descumprimento incidir\u00e1 a penalidade do artigo 43. (NR)<br />Art. 47 - REVOGADO<br />Art. 48 \u2013 O vereador poder\u00e1 renunciar ao seu mandato, mediante of\u00edcio registrado e dirigido ao Presidente da C\u00e2mara Municipal. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DAS LICEN\u00c7AS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 49 - O Vereador poder\u00e1 licenciar-se, sem perder o seu mandato:<br /> I - por doen\u00e7a, devidamente comprovada, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o;<br /> II - para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse do Munic\u00edpio de Campo Largo;<br /> III - para tratar de interesse particular, sem remunera\u00e7\u00e3o, desde que, neste caso, o afastamento n\u00e3o ultrapasse cento e vinte dias.<br /> IV - para exercer cargos de provimento em comiss\u00e3o dos Governos Federal e Estadual; <br />V - REVOGADO<br />VI - para a Vereadora gestante, licenciada pela C\u00e2mara Municipal, pelo prazo de cento e oitenta dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o;<br />\u00a7 1\u00ba Para \ufb01ns de remunera\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 como em exerc\u00edcio o Vereador licenciado nos termos dos incisos I e II.<br />\u00a7 2\u00ba nos casos dos incisos IV e V, o Vereador licenciado comunicar\u00e1 previamente \u00e0 C\u00e2mara Municipal a data em que reassumir\u00e1 seu mandato.<br />\u00a7 3\u00ba em qualquer dos casos, cessado o motivo da licen\u00e7a, o Vereador reassumir\u00e1 o exerc\u00edcio do seu mandato t\u00e3o logo o deseje.<br />Art. 50 - A suspens\u00e3o e a perda do mandato do Vereador dar-se-\u00e3o nos casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei federal, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O IV<br />DA CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SUPLENTES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 51 - Nos casos de vac\u00e2ncia ou licen\u00e7a do Vereador, o Presidente da C\u00e2mara Municipal convocar\u00e1 imediatamente o suplente.<br />\u00a7 1\u00ba o suplente convocado dever\u00e1 tomar posse dentro do prazo de trinta dias, salvo motivo justo e aceito pela C\u00e2mara Municipal, na forma que dispuser o Regimento Interno.<br />\u00a7 2\u00ba n\u00e3o se processar\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o de suplentes nos casos de licen\u00e7as inferiores a trinta dias.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O V<br />DO VEREADOR SERVIDOR P\u00daBLICO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 52 - O exerc\u00edcio de verean\u00e7a por servidor p\u00fablico se dar\u00e1 de acordo com as determina\u00e7\u00f5es da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Vereador ocupante do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal \u00e9 inamov\u00edvel de oficio pelo tempo de dura\u00e7\u00e3o de seu mandato.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O VI<br />DA REMUNERA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 53 - O subs\u00eddio dos Vereadores ser\u00e1 \ufb01xado por lei em cada legislatura para subsequente, correspondendo a, no m\u00e1ximo, 40% do subs\u00eddio dos Deputados Estaduais.<br />\u00a7 1\u00ba O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddo os subs\u00eddios dos Vereadores e exclu\u00eddo os gastos cominativos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a 8% da receita do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 2\u00ba A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o gastar\u00e1 mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluindo os gastos com subs\u00eddios de seus Vereadores.<br />\u00a7 3\u00ba O subs\u00eddio mensal dos Vereadores ter\u00e1 o seu valor \ufb01xado em uma \u00fanica parcela, vedado quaisquer acr\u00e9scimos ou desdobramentos.<br />\u00a7 4\u00ba O Presidente da C\u00e2mara Municipal, desde que em efetivo exerc\u00edcio de seu cargo, perceber\u00e1 subs\u00eddio mensal de\ufb01nido na forma da lei, em valor superior ao pago para os demais Vereadores, observado no que couber, o disposto no par\u00e1grafo anterior.<br />\u00a7 5\u00ba REVOGADO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O VII<br />DAS COMISS\u00d5ES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 54 Na composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, constitu\u00eddas na forma do Regimento Interno, assegurar-se-\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos pol\u00edticos ou dos blocos parlamentares com assento na Casa. (NR)<br />Art. 54-A As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos no Regimento Interno, ser\u00e3o criadas mediante requerimento de um ter\u00e7o dos Vereadores, para apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. (NR)<br />Art 55 \u2013 As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos no Regimento Interno, ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara Municipal mediante requerimento de no m\u00ednimo um ter\u00e7o de seus membros, para apura\u00e7\u00e3o de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.<br /> <br />Art. 56 \u2013 Qualquer entidade da sociedade civil poder\u00e1 solicitar ao Presidente da C\u00e2mara Municipal que lhe permita emitir conceitos ou opini\u00f5es, junto \u00e0s comiss\u00f5es sobre projetos que nelas se encontrem para estudo. <br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da C\u00e2mara Municipal enviar\u00e1 o pedido ao Presidente da respectiva comiss\u00e3o, a quem caber\u00e1 deferir ou indeferir o requerimento indicando, se for o caso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de dura\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O IX<br />DAS SESS\u00d5ES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 57 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 58 - (REVOGADO<br />Art. 59 - (REVOGADO)<br />Art. 60 - (REVOGADO)<br />Art. 61 - (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O X<br />DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 62 - As delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal ser\u00e3o tomadas mediante duas discuss\u00f5es e duas vota\u00e7\u00f5es com o interst\u00edcio m\u00ednimo de vinte e quatro horas.<br /><del>Par\u00e1grafo \u00danico - Os projetos de lei ordin\u00e1ria, com requerimento de urg\u00eancia aprovado, os vetos, as indica\u00e7\u00f5es e requerimentos ter\u00e3o uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o. (NR)</del><br />Par\u00e1grafo \u00danico - Os projetos de lei ordin\u00e1ria, com requerimento de urg\u00eancia aprovado, os vetos e requerimentos ter\u00e3o uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o. (NR) <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/14728/20200527150511120.pdf\" target=\"_blank\" title=\"\">ALTERADO PELA EMENDA N\u00ba 01/20 DE 06/07/2020</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 63 - A discuss\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria constante da Ordem do Dia ser\u00e3o efetuadas com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a71\u00ba o voto ser\u00e1 p\u00fablico e aberto. (NR)<br />\u00a7 2\u00ba depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel e nominal de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal e aprova\u00e7\u00e3o: (NR)<br />I \u2013 das Leis concernentes a:<br /> a) Plano Diretor<br /> b) concess\u00e3o de honrarias;<br /> c) concess\u00e3o de morat\u00f3ria, privil\u00e9gios e remiss\u00e3o de d\u00edvida; <br />II - REVOGADO<br />III - da delibera\u00e7\u00e3o sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas anuais do Poder Executivo . <br />IV \u2013 REVOGADO <br />V - da mudan\u00e7a de local de funcionamento da C\u00e2mara Municipal; <br />VI - da destitui\u00e7\u00e3o de componente da Mesa Executiva;<br />VII - da cassa\u00e7\u00e3o e representa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito Municipal na forma proposta na legisla\u00e7\u00e3o federal; (NR)<br />\u00a7 3\u00ba depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal a aprova\u00e7\u00e3o de Leis Complementares: (NR)<br />VIII - da altera\u00e7\u00e3o desta lei, obedecido o rito pr\u00f3prio;<br />I - REVOGADO<br /> a) REVOGADO<br /> b) REVOGADO<br /> c) REVOGADO<br /> d) REVOGADO<br /> e) REVOGADO<br /> f) REVOGADO<br /> g) REVOGADO<br /> h) REVOGADO<br /> i) REVOGADO<br /> II do Regimento Interno da C\u00e2mara:<br /> III - REVOGADO<br />\u00a7 4\u00ba a aprova\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias n\u00e3o constantes dos par\u00e1grafos deste artigo depender\u00e1 do voto favor\u00e1vel da maioria simples dos vereadores, presente \u00e0 sess\u00e3o a sua maioria absoluta.<br />\u00a7 5\u00ba as vota\u00e7\u00f5es se far\u00e3o como determinar o Regimento Interno.<br />\u00a7 6\u00ba REVOGADO<br /> I- REVOGADO<br />II- REVOGADO<br /> III- REVOGADO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 7\u00ba estar\u00e1 impedido de votar o Vereador que tiver sobre a mat\u00e9ria interesse seu, de seu c\u00f4njuge ou companheiro, e de parente de at\u00e9 terceiro grau consangu\u00edneo ou a\ufb01m.<br />\u00a7 8\u00ba ser\u00e1 nula a vota\u00e7\u00e3o que n\u00e3o for processada nos termos desta lei.<br />Art. 64 \u2013\u00a0As Resolu\u00e7\u00f5es e Decretos Legislativos se far\u00e3o na forma do Regimento Interno. (NR)<br />\u00a71\u00ba Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal que tenham efeito externo.<br />\u00a72\u00ba Determinam-se as Resolu\u00e7\u00f5es, a regulamentar a mat\u00e9ria de car\u00e1ter pol\u00edtico ou administrativo, de sua economia interna, sobre os quais deva a C\u00e2mara Municipal pronunciar-se em casos concretos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Se\u00e7\u00e3o XI<br />DO PROCESSO LEGISLATIVO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 65 - O processo legislativo compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:<br /> I - Emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica;<br /> II - Leis complementares;<br /> III - Leis ordin\u00e1rias, estabelecendo normas legislativas gerais, aprovadas pela C\u00e2mara Municipal, e sancionadas pelo Prefeito Municipal;<br /> IV - Decretos legislativos, editados pela Presid\u00eancia da C\u00e2mara Municipal para prover sobre mat\u00e9ria pol\u00edtico-administrativa com efeitos externos ao Poder Legislativo;<br /> V - Resolu\u00e7\u00f5es, para regular mat\u00e9ria administrativa interna da pr\u00f3pria C\u00e2mara Municipal;<br />Art. 66 - A iniciativa dos projetos de lei cabe: <br /> I - ao Prefeito Municipal;<br /> II - ao Vereador;<br /> III - \u00e0 Mesa Executiva da c\u00e2mara; <br /> IV - \u00e0 Comiss\u00e3o da C\u00e2mara;<br /> V - \u00e0 popula\u00e7\u00e3o;<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A iniciativa legislativa popular, relativa a projetos de lei de interesse do Munic\u00edpio de Campo Largo ser\u00e1 feita atrav\u00e9s da manifesta\u00e7\u00e3o expressa de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.<br />Art. 67 \u2013 compete privativamente ao Prefeito Municipal, a iniciativa de leis que disponham sobre:<br /> I cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta do Poder Executivo, ou aumento da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores; (NR)<br /> II servidores p\u00fablicos do Poder Executivo, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (NR)<br /> III cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias Municipais e \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta, ou fundacional;<br /> IV sobre mat\u00e9ria \ufb01nanceira, or\u00e7ament\u00e1ria e tribut\u00e1ria; <br /> V o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.<br />VI o zoneamento e crit\u00e9rios de uso e ocupa\u00e7\u00e3o solo do Munic\u00edpio de Campo Largo.<br />Art. 68 O projeto de lei que implique em despesa dever\u00e1 ser acompanhado de indica\u00e7\u00e3o das fontes de recursos. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o \u00e9 admitido aumento de despesa prevista: (NR) <br /> I- Nos projetos de iniciativa popular e nos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvados, neste caso, os Projetos de Leis Or\u00e7ament\u00e1rios;<br /> II- Nos projetos sobre organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 69 - A discuss\u00e3o e a vota\u00e7\u00e3o dos projetos de lei de iniciativa do Prefeito, se este o solicitar, dever\u00e3o ser feitas no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento do projeto.<br />\u00a7 1\u00ba se o Prefeito julgar a mat\u00e9ria urgente, solicitar\u00e1 que a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto de lei seja feita em 45 (quarenta e cinco) dias;<br />\u00a7 2\u00ba a \ufb01xa\u00e7\u00e3o do prazo de urg\u00eancia ser\u00e1 expressa e poder\u00e1 ser feita depois da remessa do projeto de lei, considerando-se a data do recebimento do pedido como termo inicial;<br />\u00a7 3\u00ba esgotados esses prazos, o projeto de lei ser\u00e1 inclu\u00eddo obrigatoriamente na ordem do dia, suspendendo-se a delibera\u00e7\u00e3o sobre qualquer outro assunto, at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o do mesmo;<br />\u00a7 4\u00ba os prazos n\u00e3o \ufb02uem nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara Municipal e n\u00e3o se interrompem no per\u00edodo de sess\u00f5es legislativas extraordin\u00e1rias;<br />\u00a7 5\u00ba as disposi\u00e7\u00f5es deste artigo n\u00e3o ser\u00e3o aplic\u00e1veis \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de lei que tratem de mat\u00e9ria codi\ufb01cada e da Lei Org\u00e2nica.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 70 REVOGADO<br />Art. 71 \u2013 A mat\u00e9ria de projeto de lei rejeitado ou prejudicado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto de lei, na mesma sess\u00e3o legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal. (NR)<br />Art. 72 - Aprovado o projeto de lei na forma regimental, o Presidente da C\u00e2mara Municipal, no prazo de dez dias \u00fateis, o enviar\u00e1 ao Prefeito Municipal para san\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba se o Prefeito Municipal julgar o projeto de lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, poder\u00e1 vet\u00e1-lo total ou parcialmente, dentro do prazo de quinze dias \u00fateis, contados da data em que o receber, comunicando ao Presidente da C\u00e2mara Municipal, dentro de quarenta e oito horas, subsequentes ao vencimento deste prazo, as raz\u00f5es do veto;<br />\u00a7 2\u00ba o veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea;<br />\u00a7 3\u00ba decorrido o prazo de quinze dias \u00fateis, o sil\u00eancio do Prefeito Municipal implicar\u00e1 em san\u00e7\u00e3o;<br />\u00a7 4\u00ba O veto ser\u00e1 apreciado em sess\u00e3o \u00fanica, dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos integrantes da C\u00e2mara Municipal, em vota\u00e7\u00e3o p\u00fablica e aberta. (NR)<br />\u00a7 5\u00ba rejeitado o veto, o projeto de lei retornar\u00e1 ao Prefeito Municipal, que ter\u00e1 o prazo de quarenta e oito horas para o promulgar;<br />\u00a7 6\u00ba esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o o prazo estabelecido no par\u00e1grafo 4\u00ba, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o \ufb01nal;<br />\u00a7 7\u00ba o veto ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e1 apreciado pela C\u00e2mara Municipal, dentro de dez dias \u00fateis, contados da data de seu recebimento;<br />\u00a7 8\u00ba no caso do par\u00e1grafo 3\u00ba, se decorridos os prazos referidos nos par\u00e1grafos 5\u00ba e 7\u00ba, o Presidente da C\u00e2mara Municipal promulgar\u00e1 a lei dentro de quarenta e oito horas, e se n\u00e3o \ufb01zer, em igual prazo, caber\u00e1 ao Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal faz\u00ea-lo;<br />\u00a7 9\u00ba quando se tratar de rejei\u00e7\u00e3o de veto parcial, a lei promulgada tomar\u00e1 o mesmo n\u00famero da original;<br />\u00a7 10 o prazo de trinta dias referido no par\u00e1grafo 4\u00ba n\u00e3o \ufb02ui nos per\u00edodos de recesso da C\u00e2mara Municipal;<br />\u00a7 11 a manuten\u00e7\u00e3o do veto n\u00e3o restaura mat\u00e9ria do projeto de lei original, suprimida ou modi\ufb01cada pela C\u00e2mara Municipal, ressalvadas as mat\u00e9rias j\u00e1 aprovadas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 73 - As resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos ser\u00e3o discutidos e aprovados como dispuser o Regimento Interno.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O XII<br />DA EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 74 \u2013 Esta lei poder\u00e1 ser emendada mediante proposta:<br />I - de um ter\u00e7o, no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal; <br />II - do Prefeito Municipal;<br />III - da popula\u00e7\u00e3o, subscrita por 5% do eleitorado do Munic\u00edpio de Campo Largo;<br />\u00a7 1\u00ba esta lei n\u00e3o poder\u00e1 ser emendada na vig\u00eancia de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, estado de defesa ou estado de s\u00edtio;<br />\u00a72\u00ba A proposta ser\u00e1 discutida e votada em dois turnos, com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, considerando-se a mesma aprovada quando obtiver, em ambas as vota\u00e7\u00f5es, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal; (NR)<br />\u00a7 3\u00ba a emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara Municipal com o respectivo n\u00famero de ordem;<br />\u00a7 4\u00ba a mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada n\u00e3o pode ser objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa;<br />\u00a75\u00ba \u00c9 assegurada a sustenta\u00e7\u00e3o de emenda por representantes dos signat\u00e1rios de sua propositura. (NR)<br />\u00a76\u00ba A emenda fica sujeita a referendo facultativo, que ser\u00e1 realizado, se requerido no prazo de sessenta dias, pela maioria dos membros da C\u00e2mara ou por cinco por cento do eleitorado do Munic\u00edpio, ficando a promulga\u00e7\u00e3o sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O XIII<br />DA FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL, FINANCEIRA E OR\u00c7AMENT\u00c1RIA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 75 \u2013 A \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, \ufb01nanceira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial do Munic\u00edpio e das entidades da administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e fundacional, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade, economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancias de receitas, ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo, com aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, e pelo sistema de controle interno de cada um dos Poderes.<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Prestar\u00e1 contas qualquer pessoa f\u00edsica, jur\u00eddica, entidade p\u00fablica e privada que utiliza, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores p\u00fablicos municipais, ou pelos quais o Munic\u00edpio responda, ou que em nome deste, assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria. (NR)<br />Art. 76 \u2013 O controle externo ser\u00e1 exercido pela C\u00e2mara Municipal com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, e compreender\u00e1:<br />I \u2013 a aprecia\u00e7\u00e3o das contas do exerc\u00edcio financeiro apresentado pelo prefeito e pela mesa executiva da C\u00e2mara Municipal com aprova\u00e7\u00e3o de dois ter\u00e7os; (NR)<br /> III- o acompanhamento das aplica\u00e7\u00f5es \ufb01nanceiras e da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 77 - Os Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio manter\u00e3o, de forma integrada, sistema de controle interno com a \ufb01nalidade de:<br /> I - proporcionar ao controle externo condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para exame da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;<br /> II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto \u00e0 e\ufb01c\u00e1cia e e\ufb01ci\u00eancia da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, \ufb01nanceira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, bem como, da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado.<br /> III - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execu\u00e7\u00e3o de programas de governo e do or\u00e7amento municipal;<br /> IV - Exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais, garantias, dos direitos e haveres do Munic\u00edpio.<br /> V - Apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional.<br />\u00a7 1\u00ba os respons\u00e1veis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar\u00e3o ci\u00eancia ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria.<br />\u00a7 2\u00ba qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou entidade sindical \u00e9 parte leg\u00edtima para, nos termos da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas.<br />Art. 78 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 79 - O parecer pr\u00e9vio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas anuais do Prefeito Municipal, s\u00f3 deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os da C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 80 - A Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal de Campo Largo, diante dos ind\u00edcios de despesas n\u00e3o autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos n\u00e3o programados ou de subs\u00eddios n\u00e3o aprovados, incumbe solicitar a autoridade governamental respons\u00e1vel que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necess\u00e1rios. (NR)<br />\u00a7 1\u00ba n\u00e3o prestados os esclarecimentos, ou considerados esses insu\ufb01cientes, a Comiss\u00e3o solicitar\u00e1 ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a mat\u00e9ria; (NR)<br />\u00a7 2\u00ba entendendo o Tribunal de Contas que \u00e9 irregular a despesa, a Comiss\u00e3o, se julgar que o gasto pode causar dano irrepar\u00e1vel ou grave les\u00e3o \u00e0 economia p\u00fablica, propor\u00e1 a C\u00e2mara Municipal a sua susta\u00e7\u00e3o. (NR)<br />\u00a7 3\u00ba No caso de contrato, o ato de susta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 adotado diretamente pela C\u00e2mara Municipal, que solicitar\u00e1, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cab\u00edveis. (NR)<br />\u00a74\u00ba Se a C\u00e2mara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, n\u00e3o efetivar as medidas cab\u00edveis, o Tribunal decidir\u00e1 \u00e0 respeito, e as decis\u00f5es de que resulte imputa\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito ou, multa ter\u00e3o efic\u00e1cia de t\u00edtulo executivo. (NR)<br /> <br />Art. 80-A Os Poderes Legislativo e Executivo do Munic\u00edpio manter\u00e3o, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (NR)<br />I \u2013 validar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execu\u00e7\u00e3o de programas de governo e do or\u00e7amento municipal. (NR)<br />II \u2013 comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a efic\u00e1cia e efici\u00eancia da gest\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, financeira e patrimonial nos \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal direta e indireta, bem como da aplica\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos por entidades de direito privado. (NR)<br />III \u2013 exercer o controle das opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do munic\u00edpio. (NR)<br />IV \u2013 apoiar o controle externo no exerc\u00edcio de sua miss\u00e3o institucional. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os respons\u00e1veis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela dar\u00e3o ci\u00eancia ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solid\u00e1ria. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 80-B At\u00e9 o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, a C\u00e2mara Municipal demonstrar\u00e1 e avaliar\u00e1 o relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1rio e o relat\u00f3rio de gest\u00e3o fiscal do Poder Legislativo, referente a cada quadrimestre, em audi\u00eancia p\u00fablica. (NR)<br />\u00a71\u00ba Para fins de cumprimento do estabelecido no \u201ccaput\u201d deste artigo, a demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o conter\u00e1, sem preju\u00edzo de outras informa\u00e7\u00f5es relevantes e dos relat\u00f3rios j\u00e1 referidos, informa\u00e7\u00f5es quanto: (NR)<br />I \u2013 aos recursos financeiros sobre os valores recebidos a t\u00edtulo de interfer\u00eancia financeira, al\u00e9m daqueles auferidos com a aplica\u00e7\u00e3o financeira, se houver, al\u00e9m de outros recursos; (NR)<br />II \u2013 \u00e0 despesa sobre todos os atos praticados no decorrer da execu\u00e7\u00e3o de despesa, com a apresenta\u00e7\u00e3o m\u00ednima dos resumos dos respectivos empenho das despesa, do bem fornecido ou do servi\u00e7o prestado, da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica benefici\u00e1ria do pagamento, e do procedimento licitat\u00f3rio realizado, sua dispensa ou inexigibilidade. (NR)<br />\u00a72\u00ba Quando o per\u00edodo exigir, a demonstra\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o consolidar\u00e3o os quadrimestres. (NR)<br />Art. 80-C Qualquer cidad\u00e3o, partido pol\u00edtico, associa\u00e7\u00e3o ou entidade sindical \u00e9 parte leg\u00edtima para, nos termos da Lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas e outros \u00f3rg\u00e3os competentes. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />CAP\u00cdTULO II<br />DO PODER EXECUTIVO<br />SE\u00c7\u00c3O I<br />DO PREFEITO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 80-D O Poder Executivo \u00e9 exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />SUBSE\u00c7\u00c3O I<br />CONSIDERA\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 81 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 82 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse em sess\u00e3o solene, na C\u00e2mara Municipal, especialmente convocada para este fim. (NR)<br />\u00a7 1\u00ba ao prestar compromisso e ao deixar o cargo, o Prefeito apresentar\u00e1 declara\u00e7\u00e3o dos seus bens \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Campo Largo;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 2\u00ba o Prefeito Municipal prestar\u00e1 o seguinte compromisso:<br />\"PROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO DO PARAN\u00c1 E A LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPO LARGO, E DESEMPENHAR, COM LEALDADE E PATRIOTISMO, AS FUN\u00c7\u00d5ES DO MEU CARGO.\"<br />\u00a73\u00ba se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Prefeito ou o Vice-Prefeito, salvo motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o tiver assumido o cargo, este ser\u00e1 declarado vago. (NR)<br />Art. 83 \u2013 Em caso de impedimento do Vice-Prefeito ou de vac\u00e2ncia do cargo, ser\u00e3o chamados ao exerc\u00edcio, respectivamente, o Presidente, pelo 1\u00ba Vice Presidente e o 2\u00ba Vice Presidente da C\u00e2mara Municipal, e, no caso de impedimento destes, ser\u00e3o chamados os demais membros da mesa da C\u00e2mara, e, persistindo o impedimento, ser\u00e3o chamados, sucessivamente, os vereadores mais votados. (NR)<br />\u00a71\u00ba O presidente, 1\u00ba e 2\u00ba Vice-Presidente da C\u00e2mara Municipal, n\u00e3o poder\u00e3o deixar de assumir o cargo de Prefeito, sob pena de perda do seu cargo Legislativo, salvo se do exerc\u00edcio resultar incompatibilidade eleitoral, caso em que, sendo candidato a outro cargo eletivo, ter\u00e1 que renunciar ao cargo da Mesa da C\u00e2mara, no mesmo prazo fixado em lei para a descompatibiliza\u00e7\u00e3o. (NR)<br />\u00a72\u00ba Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, proceder-se-\u00e1 a nova elei\u00e7\u00e3o, na forma da lei, noventa dias depois de aberta a \u00faltima vaga, devendo os eleitos completar o per\u00edodo de seus antecessores, exceto se a vac\u00e2ncia ocorrer nos \u00faltimos dois anos do mandato. (NR)<br />Art. 84 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, ausentar-se do pa\u00eds ou do munic\u00edpio por per\u00edodo superior \u00e0 quinze dias, sob pena de perda do cargo. (NR)<br />\u00a71\u00ba Tempestivamente, o Prefeito e o Vice-Prefeito oficiar\u00e3o a C\u00e2mara Municipal comunicando o destino, o prazo de dura\u00e7\u00e3o e os objetivos de sua viagem. (NR)<br />\u00a72\u00ba O Prefeito e o Vice-Prefeito ter\u00e3o direito a perceber remunera\u00e7\u00e3o quando: (NR)<br />I \u2013 cumprida a exig\u00eancia contida no \u00a71\u00ba; (NR)<br />II \u2013 licenciados pela C\u00e2mara Municipal, quando o per\u00edodo de aus\u00eancia ultrapassar quinze dias; (NR)<br />III \u2013 impossibilitados para o exerc\u00edcio dos respectivos cargos por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 85- O Prefeito Municipal regularmente licenciado ter\u00e1 o direito a perceber remunera\u00e7\u00e3o, somente quando:<br /> I- Impossibilitado para o exerc\u00edcio de cargo por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada;<br /> II- A servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O II<br />DO SUBS\u00cdDIO E DA VERBA DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 86 - Os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, ser\u00e3o estabelecidos por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal e \ufb01xados em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer grati\ufb01ca\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer caso, o disposto no artigo 37, incisos X e XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SUBSE\u00c7\u00c3O III<br />DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 87 \u2013 Compete ao Prefeito Municipal:<br /> I - enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal Projetos de Lei;<br /> II - vetar projeto de lei, total ou parcialmente, por inconstitucionalidade ou no interesse p\u00fablico, plenamente justificado; (NR)<br /> III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o; (NR) <br />IV - regulamentar leis;<br /> V - comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal, por sua pr\u00f3pria iniciativa;<br /> VI - convocar extraordinariamente a C\u00e2mara Municipal para deliberar sobre mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico relevante e urgente;<br /> VII - prestar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias as informa\u00e7\u00f5es solicitadas;<br /> VIII - Enviar \u00e0 C\u00e2mara Municipal, nos prazos previstos na legisla\u00e7\u00e3o, Plano Plurianual, Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Proposta de Or\u00e7amento Anual.<br /> IX - estabelecer a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal; <br /> X - editar atos administrativos;<br /> XI - fazer publicar atos administrativos, inclusive balancetes mensais e balan\u00e7o anual; <br /> XII - desapropriar bens, na forma da lei;<br /> XIII - instituir servid\u00f5es administrativas;<br /> XIV - alienar bens im\u00f3veis, mediante pr\u00e9via e expressa autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal;<br /> XV - conceder, permitir ou autorizar, a titulo prec\u00e1rio, o uso de bens municipais por terceiros;<br /> XVI - conceder, permitir ou autorizar, a titulo prec\u00e1rio, a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos por terceiros;<br /> XVII \u2013 Executar o or\u00e7amento; (NR) <br /> XVIII - superintender a arrecada\u00e7\u00e3o de tributos e de pre\u00e7os dos servi\u00e7os p\u00fablicos; <br /> XIX - aplicar multas previstas em leis e contratos;<br /> XX \u2013 fixar os pre\u00e7os dos servi\u00e7os p\u00fablicos, observados os crit\u00e9rios estabelecidos em lei; (NR) <br /> XXI - contrair empr\u00e9stimos e realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal;<br /> XXII - remeter \u00e0 C\u00e2mara Municipal, no prazo de quinze dias a contar da data da solicita\u00e7\u00e3o, os recursos or\u00e7ament\u00e1rios que devem ser despendidos de uma s\u00f3 vez;<br /> XXIII - remeter \u00e0 C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 o dia 20 de cada m\u00eas, as parcelas das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias que devem ser despendidas por duod\u00e9cimos;<br /> XXIV \u2013 celebrar conv\u00eanios ou cons\u00f3rcios com entidades p\u00fablicas ou particulares, na forma da lei, remetendo extrato simplificado com o conte\u00fado e abrang\u00eancia \u00e0 C\u00e2mara Municipal de Campo Largo, no prazo de quinze dias, contados da assinatura, sem preju\u00edzo da possibilidade de requisi\u00e7\u00e3o por esta de inteiro teor destes instrumentos, com remessa em igual prazo. (NR)<br /> XXV \u2013 abrir cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio nos casos de calamidade p\u00fablica, comunicando imediatamente a C\u00e2mara Municipal; (NR) <br /> XXVI - nomear e exonerar os Secret\u00e1rios Municipais; <br /> XXVII - prover os cargos p\u00fablicos;<br /> XXVIII - expedir os atos referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;<br /> XXIX - determinar a abertura de sindic\u00e2ncias e a instaura\u00e7\u00e3o de processos administrativos disciplinares;<br /> XXX - aprovar projetos t\u00e9cnicos de edi\ufb01ca\u00e7\u00e3o, de loteamentos e de arruamento, conforme dispuser o Plano Diretor;<br /> XXXI - denominar pr\u00f3prios e logradouros p\u00fablicos, mediante autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal; <br /> XXXII - o\ufb01cializar, obedecidas as normas urban\u00edsticas, os logradouros p\u00fablicos;<br /> XXXIII - encaminhar ao Tribunal de Contas, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada ano, a presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio relativa ao exerc\u00edcio anterior;<br /> XXXIV - remeter \u00e0 C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 15 de abril de cada ano, relat\u00f3rios sobre a situa\u00e7\u00e3o geral da administra\u00e7\u00e3o municipal;<br /> XXXV \u2013 solicitar aux\u00edlio dos \u00f3rg\u00e3os de seguran\u00e7a para o cumprimento de seus atos; (NR)<br /> XXXVI - aplicar mediante lei espec\u00ed\ufb01ca, aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis urbanos n\u00e3o edi\ufb01cados, subutiliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o utilizados inclu\u00eddos previamente no Plano Diretor da Cidade, conforme o Estatuto da Cidade, as penas sucessivas de: <br /> a) parcelamento compuls\u00f3rio;<br /> b) imposto progressivo no tempo;<br /> c) desapropria\u00e7\u00e3o mediante pagamento com titulos da d\u00edvida p\u00fablica.<br /> XXXVII - representar o Munic\u00edpio de Campo Largo em ju\u00edzo ou fora dele;<br /> XXXVIII - resolver sobre requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidos;<br /> XXXIX - (REVOGADO)<br /> XL - arguir a inconstitucionalidade de ato da C\u00e2mara Municipal;<br /> XLI - praticar atos de interesse do Munic\u00edpio que n\u00e3o estejam reservados, expl\u00edcita ou implicitamente, \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal;<br /> XLII \u2013 encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 de acordo com o previsto em lei e regimento interno do Tribunal de Contas; (NR)<br />Art. 88 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 delegar, por decreto, aos seus auxiliares, atribui\u00e7\u00f5es referidas no artigo anterior, exceto as constantes dos incisos: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, XIII, XVII, XIX, XX, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXVII, XXXIL e XL. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico Os titulares de atribui\u00e7\u00f5es delegadas ter\u00e3o a responsabilidade plena dos atos que praticarem, participando o Prefeito Municipal, solidariamente, dos il\u00edcitos eventualmente cometidos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 89 - O exerc\u00edcio da representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio de Campo Largo em Ju\u00edzo dar-se-\u00e1 mediante a Advocacia Geral do Munic\u00edpio, \u00f3rg\u00e3o ao qual competem as atividades de consultoria do Poder Executivo e a execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida ativa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DOS SECRET\u00c1RIOS MUNICIPAIS, DIRETORES E PRESIDENTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA DIRETA E INDIRETA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 90 - Os Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio, Diretores e Presidentes das Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta e Fundacionais ser\u00e3o escolhidos pelo Prefeito Municipal e s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Compete aos Secret\u00e1rios Municipais, Diretores e Presidentes das Entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Direta e Indireta e Fundacionais do Munic\u00edpio, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta lei:<br /> I - na \u00e1rea de suas atribui\u00e7\u00f5es, exercer a orienta\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o municipal, e referendar atos e decretos assinados pelo Prefeito Municipal;<br /> II \u2013 (REVOGADO)<br /> III - apresentar ao Prefeito Municipal e \u00e0 C\u00e2mara Municipal relat\u00f3rio anual de sua gest\u00e3o na Secretaria, \u00f3rg\u00e3o e demais entidades da administra\u00e7\u00e3o;<br /> IV - praticar atos pertinentes \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es que lhe foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito Municipal;<br /> V - encaminhar \u00e0 C\u00e2mara Municipal informa\u00e7\u00f5es por escrito quanto solicitado pela Mesa Executiva, podendo o Secret\u00e1rio Municipal ser responsabilizado, na forma da lei, em caso de recusa, ou n\u00e3o atendimento no prazo de quinze dias, bem como do fornecimento de informa\u00e7\u00f5es falsas. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo III<br />DO CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 91 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 92 \u2013 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">T\u00cdTULO III<br />DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO MUNICIPIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo I<br />DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 93 - O Munic\u00edpio dever\u00e1 organizar sua administra\u00e7\u00e3o e exercer suas atividades dentro de um processo de planejamento permanente.<br />Art. 94 - O Planejamento municipal ser\u00e1 realizado por \u00e1rea administrativa espec\u00ed\ufb01ca que sistematizar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas, coordenar\u00e1 os estudos e elaborar\u00e1 os planos e projetos relativos ao planejamento do desenvolvimento municipal, e supervisionar\u00e1 a implanta\u00e7\u00e3o e o cumprimento do Plano Diretor do Munic\u00edpio.<br />Art. 95 - O planejamento municipal ter\u00e1 a coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas de classe, de pro\ufb01ssionais e comunit\u00e1rios, mediante encaminhamento de projetos, sugest\u00f5es e reivindica\u00e7\u00f5es \u00e0 \u00e1rea de planejamento, ou por iniciativa do Poder Legislativo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Cap\u00edtulo II<br />DAS OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 96 - As obras e servi\u00e7os ser\u00e3o executados de conformidade com o planejamento do desenvolvimento integrado do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 1\u00ba As obras p\u00fablicas municipais poder\u00e3o ser executadas diretamente pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, por gerenciamento direto, por \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o indireta, ou, ainda, por terceiros.<br />\u00a7 2\u00ba As obras p\u00fablicas dever\u00e3o seguir o Plano Diretor do Munic\u00edpio.<br />Art. 97 - Incumbe ao Poder P\u00fablico Municipal, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, sempre atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local inclu\u00eddo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A lei dispor\u00e1 sobre:<br /> I - o regime das empresas concession\u00e1rias e permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos, o car\u00e1ter especial de seu contrato, de sua renova\u00e7\u00e3o e prorroga\u00e7\u00e3o, bem como sobre as condi\u00e7\u00f5es de caducidade \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o da concess\u00e3o ou permiss\u00e3o;<br /> II - os direitos dos usu\u00e1rios;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">III - a pol\u00edtica tarif\u00e1ria;<br /> IV - a obriga\u00e7\u00e3o de manter servi\u00e7o adequado;<br /> V - a veda\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usula de executividade nos contratos de execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico de transporte coletivo por terceiros;<br /> VI - as normas relativas ao gerenciamento do poder p\u00fablico sobre os servi\u00e7os de transporte coletivo.<br />Art. 98 - As permiss\u00f5es e as concess\u00f5es de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, outorgadas em desacordo com o estabelecido nesta lei, ser\u00e3o nulas de pleno direito.<br />\u00a7 1\u00ba Os servi\u00e7os p\u00fablicos municipais \ufb01car\u00e3o sujeitos \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o e \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o do Poder Executivo Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 retomar os servi\u00e7os p\u00fablicos municipais pertinentes ou concedidos, se executados em desconformidade com o ato ou contrato respectivo.<br />\u00a7 3\u00ba \u00c9 vedada \u00e0 administra\u00e7\u00e3o direta e \u00e0 indireta a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e obras com empresas que n\u00e3o atendam \u00e0s normas relativas \u00e0 sa\u00fade, seguran\u00e7a do trabalho e prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nos termos da lei.<br />\u00a7 4\u00ba Os pre\u00e7os dos servi\u00e7os p\u00fablicos e de utilidade p\u00fablica ser\u00e3o \ufb01xados pelo Prefeito Municipal, nos termos da lei.<br />Art. 99 - O Poder Executivo Municipal poder\u00e1 realizar obras e servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse comum, mediante conv\u00eanio com a Uni\u00e3o, com o Estado, com outros Munic\u00edpios e com entidades particulares.<br />Art. 100 - \u00c9 garantida a gratuidade do transporte coletivo urbano aos maiores de sessenta e cinco anos, e, aos portadores de de\ufb01ci\u00eancia e aos aposentados por invalidez. (NR)<br />Art. 101 - As obras e servi\u00e7os de grande vulto, que envolvam endividamento consider\u00e1vel e impliquem em significativa altera\u00e7\u00e3o do aspecto da cidade, ou do meio ambiente, com reflexos sobre a vida e os interesses da popula\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o submetidos a audi\u00eancia p\u00fablica e posterior plebiscito, a crit\u00e9rio da C\u00e2mara Municipal, devendo este \u00faltimo ser aprovado por delibera\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos Vereadores. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />CAPITULO IV<br />DOS BENS DO MUNIC\u00cdPIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DOS BENS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 101-A Constituem bens municipais todos os que, a qualquer t\u00edtulo, perten\u00e7am ao Munic\u00edpio. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 obrigat\u00f3rio o cadastramento peri\u00f3dico de todos os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis do Munic\u00edpio. (NR)<br />Art. 101-B Classificam-se como bens p\u00fablicos: (NR)<br />I - de uso comum do povo. (NR)<br />II - de uso especial. (NR)<br />III - dominicais. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O uso dos bens p\u00fablicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme disposto em lei. (NR)<br />Art. 101-C Compete ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, ressalvada a compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal em rela\u00e7\u00e3o aos seus bens. (NR)<br />Art. 101-D Os bens de uso comum do povo se constituem em locais abertos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o p\u00fablica, cabendo \u00e0 Prefeitura Municipal o poder de \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o e pol\u00edcia sobre os mesmos. (NR)<br />Art. 101-E Os bens de uso especial s\u00e3o os que se destinam especialmente \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, tais como o edif\u00edcio das reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, os terrenos aplicados aos servi\u00e7os p\u00fablicos, os ve\u00edculos da administra\u00e7\u00e3o, os matadouros e outras serventias colocadas \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do povo com destina\u00e7\u00e3o especial. (NR)<br />Art. 101-F Os bens dominicais constituem o patrim\u00f4nio da municipalidade como objeto de direito pessoal ou real e sobre eles o Munic\u00edpio exerce poderes de propriet\u00e1rio e destinam-se a satisfazer os \ufb01ns espec\u00ed\ufb01cos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica ou a produzir renda. (NR)<br />Art. 101-G Os bens que se vinculam ao dom\u00ednio ou patrim\u00f4nio administrativo do Munic\u00edpio de Campo Largo s\u00e3o aqueles que decorrem de disposi\u00e7\u00f5es especiais, previstas em Lei Federal ou Estadual e que s\u00e3o vinculadas a um \ufb01m administrativo espec\u00ed\ufb01co, tais como a passagem de bens p\u00fablicos, das vias de comunica\u00e7\u00e3o e dos espa\u00e7os, constantes do memorial e planta de loteamento de terrenos, como decorr\u00eancia de registro imobili\u00e1rio. (NR)<br />Art. 101-H Os bens referidos nos artigos anteriores s\u00f3 perder\u00e3o a inalienabilidade, que lhes \u00e9 peculiar, nos casos e forma que a Lei prescrever. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DO USO DOS BENS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 101-I Os bens de uso comum do povo s\u00e3o livremente dispon\u00edveis e n\u00e3o necessitam quali\ufb01ca\u00e7\u00e3o ou consentimento especial para a sua frui\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Art. 101-J A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, por titulo individual poder\u00e1 atribuir a determinada pessoa a frui\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico com exclusividade, sob condi\u00e7\u00f5es convencionadas. (NR)<br />Art. 101-K O uso de bens municipais por terceiros poder\u00e1 ser concedido, permitido ou autorizado, quando houver interesse p\u00fablico, devidamente justificado. (NR)<br />\u00a7 1\u00ba A concess\u00e3o administrativa dos bens p\u00fablicos de uso especial ou dominical depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e de concorr\u00eancia. (NR) <br />\u00a7 2\u00ba A concess\u00e3o administrativa de bens de uso comum do povo somente ser\u00e1 concedida mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 3\u00ba A permiss\u00e3o, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 concedida a t\u00edtulo prec\u00e1rio, por decreto. (NR)<br />\u00a7 4\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 concedida para atividades espec\u00edficas e transit\u00f3rias. (NR)<br />Art. 101-L As formas administrativas para a atribui\u00e7\u00e3o de bem p\u00fablico municipal para particulares s\u00e3o as seguintes: (NR)<br />a) autoriza\u00e7\u00e3o de uso; (NR)<br />b) permiss\u00e3o de uso; (NR)<br />c) contrato de concess\u00e3o de uso; (NR)<br />d) contrato de concess\u00e3o de uso como direito real resol\u00favel; (NR)<br />e) cess\u00e3o de uso; (NR)<br />f) outras modalidades previstas em Lei Federal. (NR)<br />Art. 101-M Autoriza\u00e7\u00e3o de uso \u00e9 o ato negocial unilateral, discricion\u00e1rio e prec\u00e1rio, solicitado pelo interessado, para que a Administra\u00e7\u00e3o consinta na pr\u00e1tica de determinada atividade individual incidente sobre um bem p\u00fablico. N\u00e3o depende de lei autorizadora e licita\u00e7\u00e3o para a sua atribui\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A Autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita por portaria, para atividades ou uso espec\u00ed\ufb01cos e transit\u00f3rios e n\u00e3o ultrapassar\u00e1 o prazo de 60 (sessenta) dias. (NR)<br />Art. 101-N Permiss\u00e3o de uso \u00e9 ato negocial, unilateral, discricion\u00e1rio e prec\u00e1rio, atrav\u00e9s do qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal faculta ao particular a utiliza\u00e7\u00e3o individual de determinado bem p\u00fablico, nas condi\u00e7\u00f5es por ela \ufb01xadas, gratuito ou remunerado. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A permiss\u00e3o de uso, independente de lei autorizadora e licita\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 concedida por decreto. (NR)<br />Art. 101-O Concess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico, \u00e9 o contrato administrativo pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal outorga a utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva de um bem de seu dom\u00ednio a um particular, para que o explore por sua conta e risco, segundo a sua espec\u00ed\ufb01ca destina\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A concess\u00e3o de uso a que se refere este artigo depende da pr\u00e9via licita\u00e7\u00e3o. (NR)<br />Art. 101-P Concess\u00e3o de direito real de uso \u00e9 o contrato pelo qual a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal transfere a utiliza\u00e7\u00e3o remunerada ou gratuita de im\u00f3vel p\u00fablico ou particular, como direito real resol\u00favel, para \ufb01ns espec\u00ed\ufb01cos de urbaniza\u00e7\u00e3o, industrializa\u00e7\u00e3o, edi\ufb01ca\u00e7\u00e3o, cultivo ou qualquer outra explora\u00e7\u00e3o de interesse social, dependendo de lei autorizadora e realiza\u00e7\u00e3o de licita\u00e7\u00e3o, na modalidade de concorr\u00eancia p\u00fablica, aplicando-se o disposto no art. 1359 do C\u00f3digo Civil. (NR)<br />Art. 101-Q Cess\u00e3o de uso \u00e9 a transfer\u00eancia gratuita da posse de um bem p\u00fablico de uma entidade municipal ou \u00f3rg\u00e3o para outro, para que o concession\u00e1rio o utilize segundo a sua normal destina\u00e7\u00e3o, por tempo certo ou indeterminado, atrav\u00e9s de termo de cess\u00e3o a anota\u00e7\u00e3o cadastral. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - S\u00f3 ser\u00e1 necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o legislativa quando n\u00e3o tratar de cess\u00e3o de uso de bem p\u00fablico municipal para entidades federais, estaduais e \u00f3rg\u00e3os ou sociedades descentralizadas daqueles entes p\u00fablicos. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA ALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS P\u00daBLICOS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 101-R A aliena\u00e7\u00e3o de bens do Munic\u00edpio, subordinada \u00e0 exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justi\ufb01cado, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas: (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">I - Quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e concorr\u00eancia, dispensada esta nos seguintes casos: (NR)</p>\r\n<p class=\" \" style=\"text-align: justify; \">a) da\u00e7\u00e3o em pagamento;\u00a0(NR)<br /> b) doa\u00e7\u00e3o, permitida exclusivamente para outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de qualquer esfera de governo;\u00a0(NR)<br /> c) permuta, por outro im\u00f3vel destinado ao atendimento das finalidades prec\u00edpuas da administra\u00e7\u00e3o, cujas necessidades de instala\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o condicionem a sua escolha, desde que o pre\u00e7o seja compat\u00edvel com o valor de mercado; (NR)<br /> d) investidura;\u00a0 (NR)<br /> e) venda a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, de qualquer esfera de governo;\u00a0 (NR)<br /> f) aliena\u00e7\u00e3o gratuita ou onerosa, aforamento, concess\u00e3o de direito real de uso, loca\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o de uso de bens im\u00f3veis residenciais constru\u00eddos, destinados ou efetivamente utilizados no \u00e2mbito de programas habitacionais ou de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social desenvolvidos por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\u00a0 (NR)<br /> g) aliena\u00e7\u00e3o gratuita ou onerosa, aforamento, concess\u00e3o de direito real de uso, loca\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o de uso de bens im\u00f3veis de uso comercial de \u00e2mbito local com \u00e1rea de at\u00e9 250 m\u00b2 e inseridos no \u00e2mbito de programas de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social desenvolvidos por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica; (NR)<br />II - Quando m\u00f3veis, depender\u00e1 de avalia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via e de licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta nos seguintes casos: (NR)<br /> a) doa\u00e7\u00e3o, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia socioecon\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o, dando-se publicidade ao ato e dirigida a entidades sociais de direito e de fato, declaradas de utilidade p\u00fablica municipal e registradas junto ao Executivo. (NR)<br /> b) permuta, permitida exclusivamente entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\u00a0(NR)<br />c) venda de a\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser negociadas em bolsa, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\u00a0(NR)<br />d) venda de t\u00edtulos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente; (NR)<br />e) venda de bens produzidos ou comercializados por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em virtude de suas finalidades;\u00a0 (NR)<br />f) venda de materiais e equipamentos para outros \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, sem utiliza\u00e7\u00e3o previs\u00edvel por quem deles disp\u00f5e.\u00a0(NR)</p>\r\n<p><del>\u00a71\u00ba O Munic\u00edpio, preferencialmente \u00e0 venda de bens im\u00f3veis, poder\u00e1 conceder t\u00edtulo de propriedade ou de direito real de uso de im\u00f3veis, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta quando houver interesse p\u00fablico devidamente justificado ou o uso destinar-se a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. (NR)</del>\u00a0 (REVOGADO)</p>\r\n<p><span style=\"text-align: justify; \">\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio, preferencialmente \u00e0 venda de bens im\u00f3veis, poder\u00e1 conceder\u00a0t\u00edtulo de propriedade ou de direito real de uso de im\u00f3veis, mediante pr\u00e9via\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta quando destinar-se ao uso\u00a0de outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica. (NR) </span><a title=\"\" style=\"text-align: justify; \" href=\"https://www.campolargo.pr.leg.br/documentos-pdf-2023/emenda-a-lei-organica-1-2023.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_blank\">(Alterado pela emenda 01/2023)</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a72\u00ba A venda a propriet\u00e1rios lindeiros de im\u00f3veis remanescentes, resultantes de obras p\u00fablicas ou de modifica\u00e7\u00e3o de alinhamentos, inaproveit\u00e1veis para edifica\u00e7\u00f5es, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o, autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e demais requisitos dispostos em lei.\u00a0(NR)<br />\u00a73\u00ba As avalia\u00e7\u00f5es previstas neste cap\u00edtulo ser\u00e3o apresentadas em forma de laudo t\u00e9cnico elaborado: (NR)<br />I - pelo \u00f3rg\u00e3o competente da Administra\u00e7\u00e3o Municipal. (NR)<br />II - por comiss\u00e3o designada pelo Legislativo para este fim espec\u00edfico. (NR)<br />III - por terceiro devidamente cadastrado para este fim. (NR)<br />\u00a74\u00ba Os bens considerados inserv\u00edveis dever\u00e3o ser protegidos da a\u00e7\u00e3o do tempo ou levados a leil\u00e3o o mais r\u00e1pido poss\u00edvel, visando \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do melhor pre\u00e7o, em fun\u00e7\u00e3o de seu estado e utilidade. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O bem, para ser considerado inserv\u00edvel, ser\u00e1 submetido a vistoria com expedi\u00e7\u00e3o de laudo, o qual indicar\u00e1 o seu estado e, em se tratando de ve\u00edculos e equipamentos, tamb\u00e9m os seus componentes e acess\u00f3rios. (NR)<br />\u00a75\u00ba O Munic\u00edpio facilitar\u00e1 a utiliza\u00e7\u00e3o dos bens municipais pela popula\u00e7\u00e3o para atividades culturais, educacionais, esportivas e recreativas, na forma da lei. (NR)<br />Art. 101-S Para obter o ressarcimento pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza comercial ou industrial ou de sua atua\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, o Munic\u00edpio, obrigatoriamente, cobrar\u00e1 pre\u00e7os p\u00fablicos, os quais ser\u00e3o \ufb01xados em decreto do Poder Executivo. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Os pre\u00e7os devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de natureza comercial ou industrial ou de sua atua\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser \ufb01xados de modo a cobrir os custos dos respectivos servi\u00e7os e serem reajustados quando se tornarem de\ufb01cit\u00e1rios. (NR)<br />Art. 101-T \u00c9 vedado a utiliza\u00e7\u00e3o de bens, m\u00e1quinas equipamentos, ve\u00edculos e semoventes na presta de servi\u00e7os a particulares. (NR)<br />Art. 102 - A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta, indireta, e fundacional obedecer\u00e3o aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, e\ufb01ci\u00eancia e publicidade de todos os atos e fatos administrativos. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">CAPITULO V<br />DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 103 A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica do Munic\u00edpio observar\u00e1 todos os preceitos, normas, direitos e garantias prescritas na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e Federal, e principalmente:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">I - os cargos ou emprego e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, s\u00e3o acess\u00edveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;<br /> II - a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas previstas em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o; (NR)<br /> III - o prazo de validade de concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos, prorrog\u00e1veis, uma vez, por igual per\u00edodo;<br /> IV - Durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos ser\u00e3o convocados com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (NR)<br /> V - as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comiss\u00e3o, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condi\u00e7\u00f5es e percentuais m\u00ednimos previstos em lei, destinam-se apenas \u00e0s atribui\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento. (NR)<br /> VI - A nomea\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at\u00e9 o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jur\u00eddica investido em cargo de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, para o exerc\u00edcio de cargo em comiss\u00e3o ou de confian\u00e7a ou, ainda, de fun\u00e7\u00e3o gratificada na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta em qualquer dos poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, compreendido o ajuste mediante designa\u00e7\u00f5es rec\u00edprocas, viola\u00a0a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0(NR)<br /> VII - O disposto no inciso VI n\u00e3o se aplica aos servidores p\u00fablicos est\u00e1veis e nomeados em decorr\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o em concursos p\u00fablicos.<br /> VIII - \u00e9 garantido ao servidor civil municipal o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical;<br /> IX - a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para as pessoas portadoras de de\ufb01ci\u00eancia e de\ufb01nir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;<br /> X - os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos pelos servidores n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados, para \ufb01ns de concess\u00e3o de acr\u00e9scimo ulterior, sob o mesmo titulo ou id\u00eantico fundamento;<br /> XI - A lei \ufb01xar\u00e1 o limite m\u00e1ximo e a rela\u00e7\u00e3o de valores entre o maior e o menor vencimento dos servidores p\u00fablicos municipais, observando como limite m\u00e1ximo os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, pelo Prefeito Municipal.<br /> XII - A lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, observadas as seguintes normas: <br /> a) realiza\u00e7\u00e3o de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade p\u00fablica;<br /><del> b) contrato improrrog\u00e1vel, com prazo m\u00e1ximo de um ano;<br /> b)contrato improrrog\u00e1vel, com prazo m\u00e1ximo de dois anos (NR); Nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n\u00ba 02-21</del></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">b) contrato com prazo m\u00e1ximo de dois anos. (NR) <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2021/29554/emenda_3-21_lo.pdf\" target=\"_blank\" title=\"\">Nova Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda n\u00ba 03-2021</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">c) SUPRIMIDO pela Emenda n\u00ba 02-2021<br /> XIII - A Lei assegurar\u00e1 aos servidores p\u00fablicos municipais, isonomia de vencimentos para os cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre os servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou ao local de trabalho.<br /> XIV - Os sal\u00e1rios dos servidores s\u00e3o irredut\u00edveis. (NR)<br /> XV - \u00c9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (NR) <br />a) a de dois cargos de professor;\u00a0\u00a0\u00a0 (NR)<br />b) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;\u00a0\u00a0 (NR) <br />c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa\u00fade, com profiss\u00f5es regulamentadas; (NR)<br /> XVI - A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, suas subsidi\u00e1rias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder p\u00fablico. (NR)<br /> XVII \u00a0\u00a0- ressalvados os casos especificados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e alimenta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o contratadas mediante processo de licita\u00e7\u00e3o que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabelecem as obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da Lei Federal, ou Municipal se houver, a qual permitir\u00e1 somente as exig\u00eancias de qualidade t\u00e9cnico-econ\u00f4mica indispens\u00e1vel \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es;<br />\u00a71\u00ba A administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal fica obrigada, nas licita\u00e7\u00f5es, a fixar pre\u00e7os teto ou pre\u00e7os base, devendo manter servi\u00e7o adequado para o acompanhamento permanente dos custos e pessoal apto para projetar e or\u00e7ar os valores reais das obras e servi\u00e7os a serem executados.<br />\u00a72\u00ba A publicidade os atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, guardando o sentido de presta\u00e7\u00e3o de contas, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos, ainda que custeada por entidade privada.<br />\u00a73\u00ba Semestralmente, a administra\u00e7\u00e3o direta e indireta publicar\u00e1, no \u00f3rg\u00e3o oficial no Munic\u00edpio, relat\u00f3rios das despesas realizadas com a propaganda e publicidade dos atos; programas, obras, servi\u00e7os e campanhas, especificando os nomes dos ve\u00edculos de divulga\u00e7\u00e3o.<br />\u00a74\u00ba As reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e3o disciplinadas em Lei.<br /> XVIII - As contas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta, indireta, fundacional e das sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes do Munic\u00edpio, dever\u00e3o ser encaminhadas at\u00e9 30 dias ap\u00f3s o encaminhamento ao Tribunal de Contas, \ufb01cando durante 60 dias, anualmente, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, em local pr\u00f3prio da C\u00e2mara Municipal, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar- lhe a legitimidade nos termos da Lei.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 104 - S\u00e3o de iniciativa privativa do Executivo, entre outras previstas nesta Lei Org\u00e2nica, leis que disponham sobre: (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00fanico - cria\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional do Munic\u00edpio e aumento de remunera\u00e7\u00e3o dos servidores\u201d. (NR) <br />Art. 105 - Antes de assumir e ao deixar o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es ou seus cargos p\u00fablicos, o Prefeito, o Vice-Prefeito e, os Secret\u00e1rios, dever\u00e3o apresentar declara\u00e7\u00f5es de bens para a C\u00e2mara Municipal.<br />Art. 106 - Os vencimentos dos servidores municipais devem ser pagos at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas vencido corrigindo-se os valores os seus valores se tal prazo for ultrapassado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo IV<br />DOS DISTRITOS E SUA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DO SUB-PREFEITO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 107 - (REVOGADO)<br />Art. 108 \u2013 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Cap\u00edtulo V<br />DOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 109 - O Munic\u00edpio instituir\u00e1, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, regime jur\u00eddico \u00fanico e plano de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta, indireta e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.<br />\u00a71\u00ba (REVOGADO)<br />\u00a7 2\u00ba O Munic\u00edpio instituir\u00e1 o Conselho de Pol\u00edtica de Administra\u00e7\u00e3o e Remunera\u00e7\u00e3o de Pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes.<br />Art. 110 - Lei municipal estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado, para atender \u00e0 necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico, atendido os seguintes princ\u00edpios:<br /> I - realiza\u00e7\u00e3o de teste seletivo, ressalvados os casos de calamidade p\u00fablica ou grave perturba\u00e7\u00e3o da ordem social;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">II - contrato improrrog\u00e1vel, com prazo m\u00e1ximo de um ano.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 111 - Ficam assegurados para todos os servidores p\u00fablicos municipais os seguintes direitos, entre outros:<br /> I - vencimentos ou proventos n\u00e3o inferiores ao sal\u00e1rio m\u00ednimo;<br /> II - irredutibilidade do subs\u00eddio e dos vencimentos dos ocupantes de cargo e emprego p\u00fablico;<br /> III - garantia de vencimento nunca inferior ao sal\u00e1rio m\u00ednimo para os que percebem remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel; IV - d\u00e9cimo terceiro vencimento com base na remunera\u00e7\u00e3o integral ou no valor da aposentadoria;<br /> IV \u2013 d\u00e9cimo terceiro vencimento com base na remunera\u00e7\u00e3o integral ou no valor da aposentadoria<br /> V - remunera\u00e7\u00e3o do trabalho noturno superior \u00e0 do diurno;<br /> VI- sal\u00e1rio-fam\u00edlia pago em raz\u00e3o do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;<br /> VII- dura\u00e7\u00e3o da jornada normal de trabalho n\u00e3o superior a oito horas di\u00e1rias e quarenta horas semanais, facultada a compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio e redu\u00e7\u00e3o de jornada, nos termos da lei, sendo obrigat\u00f3rio o controle de ponto de servidores efetivos e comissionados, exceto do Prefeito, de Vereadores, do Vice-Prefeito, e de Secret\u00e1rios Municipais, por meio eletr\u00f4nico; (NR)<br /> VIII- repouso semanal remunerado;<br /> IX- remunera\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extraordin\u00e1rio superior, no m\u00ednimo, em cinq\u00fcenta por cento \u00e0 do normal;<br /> X- gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que a remunera\u00e7\u00e3o normal, vedada a transforma\u00e7\u00e3o do per\u00edodo de f\u00e9rias em tempo de servi\u00e7o;<br /> XI- licen\u00e7a \u00e0 gestante, sem preju\u00edzo do cargo ou emprego e dos vencimentos ou subs\u00eddios, com a dura\u00e7\u00e3o de cento e oitenta dias;<br /> XII- licen\u00e7a-paternidade, nos termos \ufb01xados em lei;<br /> XIII- prote\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos espec\u00ed\ufb01cos, nos termos da lei; <br /> XIV- redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a;<br /> XV - adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;<br /> XVI - proibi\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7a de vencimentos, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e de crit\u00e9rios de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;<br /> XVII - adicionais por tempo de servi\u00e7o, na forma que a lei estabelecer;<br /> XVIII - assist\u00eancia e previd\u00eancia sociais, extensivas aos dependentes e ao c\u00f4njuge; <br /> XIX - grati\ufb01ca\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de che\ufb01a e assessoramento;<br /> XX - promo\u00e7\u00e3o, observando-se rigorosamente os crit\u00e9rios de antig\u00fcidade e merecimento.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 112 - \u00c9 garantida assist\u00eancia gratuita aos \ufb01lhos e dependentes do servidor p\u00fablico municipal independentemente do domic\u00edlio, desde o nascimento at\u00e9 seis anos de idade em creches e pr\u00e9-escola. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 113 - Fica assegurado \u00e0 servidora gestante o exerc\u00edcio de outras fun\u00e7\u00f5es que n\u00e3o as pr\u00f3prias de seu cargo, sem preju\u00edzo de sua remunera\u00e7\u00e3o, quando houver nesse sentido determina\u00e7\u00e3o m\u00e9dica expressa do \u00f3rg\u00e3o competente da entidade de previd\u00eancia do Munic\u00edpio.<br />Art. 114 - Ao servidor municipal \u00e9 assegurada a percep\u00e7\u00e3o de aux\u00edlio para alimenta\u00e7\u00e3o e transporte, nas condi\u00e7\u00f5es que a lei estabelecer.<br />Art. 115 - S\u00e3o est\u00e1veis ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso p\u00fablico. (NR)<br />Art. 116 - A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 aprovar mediante lei, o Estatuto dos seus Servidores, aplicando-se no que couber, os sistemas de classifica\u00e7\u00e3o e n\u00edveis dos cargos do Poder Executivo. (NR)<br />Art. 116-A O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgada ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa e mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma de lei complementar. (NR)<br />Art. 116-B Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1 ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga, se est\u00e1vel, reconduzido ao cargo de origem sem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo equivalente posto em disponibilidade. (NR)<br />Art. 116-C Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel \ufb01car\u00e1 em disponibilidade remunerada, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo equivalente. (NR)<br />Art. 117 - Nenhum servidor p\u00fablico municipal poder\u00e1 ser administrador ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Munic\u00edpio, sob pena de demiss\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico.<br /> <del>\u00a71\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 tamb\u00e9m participar de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o de sociedade privada, personificada ou n\u00e3o personificada, exercer o com\u00e9rcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandit\u00e1rio. (NR) (</del>REVOGADO)<br />Art. 118 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 119 - \u00c9 assegurada, nos termos da lei a participa\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos na ger\u00eancia de fundos e entidades previdenci\u00e1rias para as quais contribuem, caso adotado o regime estatut\u00e1rio.<br />Art. 120 - Na hip\u00f3tese de ado\u00e7\u00e3o de regime estatut\u00e1rio pelo Munic\u00edpio, o servidor p\u00fablico ser\u00e1 aposentado:<br /> I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais, quando a mesma for decorrente de acidente em servi\u00e7o, mol\u00e9stia, pro\ufb01ssional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, especi\ufb01cadas em lei, e proporcionais nos demais casos, \ufb01cando o servidor sujeito a per\u00edcia m\u00e9dica peri\u00f3dica durante os cinco anos imediatamente subsequentes;<br /> II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o; <br /> III - voluntariamente:<br /> a) aos trinta e cinco anos de servi\u00e7o, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;<br /> b) aos trinta anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;<br /> c) aos trina anos de servi\u00e7o, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;<br /> d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribui\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 1\u00ba (REVOGADO)<br />\u00a7 2\u00ba O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou municipal ser\u00e1 computado integralmente para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais, computando-se o tempo de servi\u00e7o prestado ao Estado, seja na administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, para todos os efeitos legais.<br />\u00a7 3\u00ba Os proventos da aposentadoria ou inatividade ser\u00e3o revistos nos mesmos \u00edndices e na mesma data sempre que se modi\ufb01car a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade, sendo tamb\u00e9m estendidos aos inativos quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transforma\u00e7\u00e3o ou reclassi\ufb01ca\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria.<br />Art. 121 - \u00c9 vedada a cess\u00e3o de servidores p\u00fablicos da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta para empresas privadas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo VI<br />DOS ATOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 122 - A publica\u00e7\u00e3o das leis e dos atos municipais far-se-\u00e1 em \u00f3rg\u00e3o o\ufb01cial do Munic\u00edpio, ou n\u00e3o havendo, em \u00f3rg\u00e3o da imprensa local.<br />\u00a7 1\u00ba A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos pela imprensa poder\u00e1 ser resumido.<br />\u00a7 2\u00ba A escolha do \u00f3rg\u00e3o de imprensa na sede do Munic\u00edpio para a divulga\u00e7\u00e3o dos atos municipais da C\u00e2mara Municipal e da Prefeitura Municipal depende de licita\u00e7\u00e3o, que habilitar\u00e1 o \u00f3rg\u00e3o vencedor a fornecer seus servi\u00e7os pelo prazo de 1 ano, podendo ainda, concomitantemente, funcionar como \u00f3rg\u00e3o o\ufb01cial do Munic\u00edpio o Di\u00e1rio O\ufb01cial do Estado;<br />\u00a7 3\u00ba O Poder Executivo Municipal \ufb01ca autorizado a criar, por Decreto, o \u00f3rg\u00e3o o\ufb01cial do Munic\u00edpio, obedecendo, dentre outros, os seguintes crit\u00e9rios:<br /> a) a tiragem n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 100 (cem) exemplares;<br /> b) o seu formato dever\u00e1 ser igual ou semelhante ao do Di\u00e1rio O\ufb01cial do Estado;<br /> c) a veda\u00e7\u00e3o de veicular qualquer tipo de publicidade;<br /> d) a periodicidade da circula\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de moda a atender as necessidades e urg\u00eancia de publica\u00e7\u00e3o das mat\u00e9rias a serem divulgadas;<br /> e) a obrigatoriedade de fazer a distribui\u00e7\u00e3o gratuita, pelo menos, de um exemplar para todos os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais;<br /> f) a divulga\u00e7\u00e3o de pelo menos um local para a aquisi\u00e7\u00e3o de exemplares ou de assinaturas;<br /> g) a estrutura para implementa\u00e7\u00e3o da sua composi\u00e7\u00e3o aproveitar\u00e1 pessoal do pr\u00f3prio Quadro de Pessoal do Munic\u00edpio mediante redistribui\u00e7\u00e3o, transfer\u00eancia ou relota\u00e7\u00e3o de pessoal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 123 - A formaliza\u00e7\u00e3o dos atos administrativos da compet\u00eancia do Prefeito Municipal far-se-\u00e1: I - mediante decreto, numerado, em ordem cronol\u00f3gica quando se tratar de:<br /> a) regulamenta\u00e7\u00e3o de lei;<br /> b) cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de grati\ufb01ca\u00e7\u00f5es, quando autorizadas em lei;<br /> c) abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares;<br /> d) declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou de interesse social para efeito de desapropria\u00e7\u00e3o ou servid\u00e3o administrativa;<br /> e) cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal quando autorizados em lei;<br /> f) de\ufb01ni\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os e das atribui\u00e7\u00f5es dos servidores p\u00fablicos, n\u00e3o privativas de lei;<br /> g) aprova\u00e7\u00e3o de regulamentos e regimentos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta;<br /> h) aprova\u00e7\u00e3o dos estatutos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o descentralizada;<br /> i) \ufb01xa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os dos servi\u00e7os prestados pelo Munic\u00edpio quando permitidos, concedidos ou autorizados.<br /> j) permiss\u00e3o para a explora\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e para uso de bens municipais;<br /> l) aprova\u00e7\u00e3o de planos de trabalho dos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o direta;<br /> m) cria\u00e7\u00e3o, extin\u00e7\u00e3o, declara\u00e7\u00e3o ou modi\ufb01ca\u00e7\u00e3o de direitos dos administrados, n\u00e3o privativas de lei;<br /> n) medidas execut\u00f3rias do plano diretor;<br /> o) estabelecimento de normas de efeitos externos, n\u00e3o privativas de lei; <br />II - mediante portaria quando se tratar de:<br /> a) provimento e vac\u00e2ncia de cargos p\u00fablicos e demais atos de efeito individuais relativos aos servidores municipais;<br /> b) lota\u00e7\u00e3o e relota\u00e7\u00e3o nos quadros de pessoal;<br /> c) cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o e designa\u00e7\u00e3o de seus membros;<br /> d) institui\u00e7\u00e3o e dissolu\u00e7\u00e3o de grupos de trabalho;<br /> e) autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os por prazo determinado e dispensa;<br /> f) abertura de sindic\u00e2ncias e processos administrativos e aplica\u00e7\u00e3o de penalidade;<br /> g) outros atos que, por sua natureza ou \ufb01nalidade, n\u00e3o sejam objeto de lei ou decreto.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Poder\u00e3o ser delegados os atos constantes no item II deste artigo.<br />Art. 124 - \u00c9 obrigat\u00f3ria a publica\u00e7\u00e3o de todos os atos municipais que criem, modi\ufb01quem, extinguam ou restrinjam direitos, especialmente as leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es, decretos legislativos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />\u00a7 1\u00ba Independem de publica\u00e7\u00e3o os atos normativos internos, bem como os que declarem situa\u00e7\u00f5es individuais desde que noti\ufb01cados os seus destinat\u00e1rios para ci\u00eancia e cumprimento.<br />Art. 125 - Os atos administrativos dever\u00e3o ser, obrigatoriamente, motivados, como condi\u00e7\u00e3o de sua validade, considerando-se os motivos indicados relativamente a cada um, como determinantes de sua produ\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo VII<br />DAS CERTID\u00d5ES E DO DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O E DE INFORMA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 126. Todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas municipais informa\u00e7\u00f5es de seu interesse particular, coletivo ou geral, que ser\u00e3o prestadas no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que retardar, sonegar ou prestar informa\u00e7\u00e3o incompleta, incorreta ou falsa.<br />Art. 127. S\u00e3o a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:<br /> I - O direito de peti\u00e7\u00e3o aos Poderes P\u00fablicos do Munic\u00edpio em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.<br /> II - A obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es em quaisquer reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00e3o de interesse pessoal, no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor. No mesmo prazo, se outro n\u00e3o for \ufb01xado pela autoridade ou requisitante, dever\u00e3o ser atendidas as requisi\u00e7\u00f5es judiciais.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A Certid\u00e3o relativa ao exerc\u00edcio de cargo de Prefeito Municipal ser\u00e1 fornecida pelo Presidente da C\u00e2mara, no mesmo prazo deste artigo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />T\u00cdTULO IV<br />DA TRIBUTA\u00c7\u00c3O, OR\u00c7AMENTO E FINAN\u00c7AS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo I<br />DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DOS PRIC\u00cdPIOS GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 128 - O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir os seguintes tributos:<br />I \u2013 impostos, previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, observado, no que couber, o disposto no art. 145, \u00a7 1\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; (NR)<br /> II - taxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00ed\ufb01cos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">III - contribui\u00e7\u00e3o de melhoria, decorrentes de obras p\u00fablicas.<br />IV - contribui\u00e7\u00e3o social, cobrada de seus servidores para custeio, em benef\u00edcio destes, do sistema de previd\u00eancia e assist\u00eancia social. (NR)<br />V - contribui\u00e7\u00e3o para o custeio do servi\u00e7o de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\u00a0(NR)<br />Art. 129 - Ao munic\u00edpio compete instituir imposto sobre: <br /> I. \u2013 Propriedade predial e territorial urbana;<br /> II. - transmiss\u00e3o \"inter vivos\", a qualquer titulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direito a sua aquisi\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">III. - servi\u00e7os de qualquer natureza, a serem de\ufb01nidos em lei federal, ou conforme o caso de acordo com a compet\u00eancia residual do Munic\u00edpio, exceto os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00f5es.<br />\u00a7 1\u00ba O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00e3o cobrada de seus servidores, para o custeio, em beneficio destes, de sistemas de previd\u00eancia social, caso adotado o regime estatut\u00e1rio.<br />\u00a7 2\u00ba Em rela\u00e7\u00e3o aos impostos previstos no inciso III, o Munic\u00edpio observar\u00e1 as al\u00edquotas m\u00e1ximas \ufb01xadas por lei complementar federal.<br />Art. 129-A Lei complementar estabelecer\u00e1: (NR)<br />I - as hip\u00f3teses de incid\u00eancia, base de c\u00e1lculo e sujeitos passivos da obriga\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria. (NR)<br />II - o lan\u00e7amento e a forma de sua notifica\u00e7\u00e3o. (NR)<br />III - os casos de exclus\u00e3o, suspens\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios. (NR)<br />IV - a progressividade dos impostos. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O lan\u00e7amento tribut\u00e1rio observar\u00e1 o devido processo legal e a lei complementar dispor\u00e1 a respeito do C\u00f3digo de Defesa do Contribuinte. (NR)<br />Art. 129-B \u00c9 vedada a anistia ou remiss\u00e3o que envolva mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, exceto em caso de calamidade p\u00fablica, grande relev\u00e2ncia social ou programas de recupera\u00e7\u00e3o fiscal, mediante lei complementar. (NR)<br />Art. 129-C O Munic\u00edpio poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios com a Uni\u00e3o, o Estado e outros Munic\u00edpios, sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Munic\u00edpio acompanhar\u00e1 o repasse das receitas tribut\u00e1rias que lhe cabem conforme a Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS LIMITA\u00c7\u00d5ES DO PODER DE TRIBUTAR</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art.130 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 131 - O imposto Predial e Territorial Urbano pode ser progressivo, na forma da lei, para garantir o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade.<br />Art. 132 - Lei Municipal estabelecer\u00e1 medidas para que os contribuintes sejam esclarecidos sobre os tributos municipais.<br />Art. 133 - O Munic\u00edpio poder\u00e1 celebrar conv\u00eanio com a Uni\u00e3o e o Estado para dispor sobre mat\u00e9ria tribut\u00e1ria.<br />Art. 134 - O Prefeito Municipal promover\u00e1 periodicamente a atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos tributos municipais, atrav\u00e9s de lei espec\u00ed\ufb01ca.<br /><del>\u00a7 1\u00ba a base de c\u00e1lculo do imposto predial e territorial urbano IPTU ser\u00e1 atualizada no ano 2020. (NR)</del><br />\u00a7 1\u00ba A base de c\u00e1lculo do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU ser\u00e1 atualizada anualmente a partir do ano de 2.021. (NR) <a class=\"external-link\" href=\"https://sapl.campolargo.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2020/14728/20200527150511120.pdf\" target=\"_blank\" title=\"\">ALTERA\u00c7\u00c3O DADA PELA EMENDA N\u00ba01/20 DE 06/07/20.</a></p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 2\u00ba a atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto municipal sobre servi\u00e7os de qualquer natureza, cobrado de aut\u00f4nomos e sociedade em geral, obedecer\u00e1 aos ind\u00edcios o\ufb01ciais de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e poder\u00e1 ser realizada semestralmente.<br />\u00a7 3\u00ba a atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das taxas decorrentes do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia municipal obedecer\u00e1 aos \u00edndices o\ufb01ciais de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e poder\u00e1 ser realizada semestralmente.<br />\u00a7 4\u00ba a atualiza\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo das taxas de servi\u00e7os levar\u00e1 em considera\u00e7\u00e3o a varia\u00e7\u00e3o de custos dos servi\u00e7os prestados ao contribuinte ou colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o.<br />Art. 135 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 136 \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 137 - \u00c9 de responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o competente da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal a inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa dos cr\u00e9ditos provenientes de impostos, taxas, contribui\u00e7\u00e3o de melhoria de qualquer natureza, decorrentes de infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, com prazo de pagamento \ufb01xado pela legisla\u00e7\u00e3o ou por decis\u00e3o proferida em processo regular de \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o.<br />Art. 138 - Ocorrendo a decad\u00eancia do direito de constituir o cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ou a prescri\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o de cobr\u00e1-lo abrir-se-\u00e1 inqu\u00e9rito administrativo para apurar as responsabilidades, na forma da lei.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Par\u00e1grafo \u00danico - A autoridade municipal, qualquer que seja o cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, e independente de v\u00ednculo que possuir com o Munic\u00edpio, responder\u00e1 civil, criminal e administrativamente pela prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia ocorrida sob sua responsabilidade, cumprindo-lhe indenizar a municipalidade o valor dos cr\u00e9ditos prescritos ou n\u00e3o lan\u00e7ados.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA REPARTI\u00c7\u00c3O DAS RECEITAS TRIBUT\u00c1RIAS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 139 - Pertencem ao Munic\u00edpio:<br /> I - o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimento pagos, a qualquer titulo, por eles, suas autarquias e pelas funda\u00e7\u00f5es que institu\u00edrem e mantiverem;<br /> II - cinquenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos im\u00f3veis nele situados, cabendo a totalidade na hip\u00f3tese da op\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 153, \u00a7 4\u00ba, III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;<br /> III - cinquenta por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados em seus territ\u00f3rios;<br /> IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0<br />circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, de transporte interestadual e de comunica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 140 - O Munic\u00edpio receber\u00e1 da Uni\u00e3o a parte que lhe couber do produto da arrecada\u00e7\u00e3o, distribu\u00edda como disp\u00f5e o Art. 159, I, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo II<br />DOS OR\u00c7AMENTOS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 141 - Leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal estabelecer\u00e3o:<br />I - o Plano Plurianual;<br />II - as Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; <br />III - os Or\u00e7amentos Anuais.<br />\u00a7 1\u00ba A Lei que instituir o Plano Plurianual, estabelecer\u00e1 as diretrizes, objetivos e metas da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta e indireta, abrangendo os programas de manuten\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de governo e despesas continuadas. (NR)<br />\u00a7 2\u00ba Nenhum investimento cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse um exerc\u00edcio \ufb01nanceiro poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no plano plurianual ou sem lei que autorize sua inclus\u00e3o, sob pena de crime de responsabilidade.<br />\u00a7 3\u00ba A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, de car\u00e1ter anual, compreender\u00e1:<br /> I - as metas e prioridade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta e indireta;<br /> II - as proje\u00e7\u00f5es das receitas e despesas para o exerc\u00edcio \ufb01nanceiro subsequente; <br /> III - os crit\u00e9rios para distribui dos recursos para os \u00f3rg\u00e3os municipais;<br /> IV - as diretrizes relativas \u00e0 pol\u00edtica de pessoal do Munic\u00edpio;<br /> V - as orienta\u00e7\u00f5es para a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;<br /> VI - ajustes do plano plurianual decorrentes de uma reavalia\u00e7\u00e3o da realidade econ\u00f4mica e social do Munic\u00edpio;<br /> VII - as disposi\u00e7\u00f5es sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria;<br /> VIII - as pol\u00edticas de aplica\u00e7\u00f5es de recursos apresentando o plano de prioridades das aplica\u00e7\u00f5es de recursos nos \u00f3rg\u00e3os municipais, e destacando os projetos de maior relev\u00e2ncia;<br /> IX - os demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e despesas p\u00fablicas decorrentes da concess\u00e3o de qualquer benef\u00edcio de natureza \ufb01nanceira, tribut\u00e1ria, crediticia pela administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica Municipal.<br />\u00a7 4\u00ba o or\u00e7amento anual compreender\u00e1:<br />I - o or\u00e7amento fiscal referente aos Poderes do Munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico; (NR)<br />II - o or\u00e7amento de investimento das empresas em que o Munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (NR)<br />III - o or\u00e7amento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, bem como os fundos e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddos e mantidos pelo Poder P\u00fablico. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 142 - Os planos e programas municipais de execu\u00e7\u00e3o plurianual ou anual ser\u00e3o elaborados em conson\u00e2ncia com o plano plurianual e com as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, respectivamente, e apreciados pela C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 143 - Para \ufb01ns de encaminhamento e aprova\u00e7\u00e3o dos projetos de plano plurianual, de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e de lei or\u00e7ament\u00e1ria, ser\u00e3o observados os seguintes prazos;<br /> I - o projeto do plano plurianual dever\u00e1 ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal at\u00e9 o dia 15 de Julho do primeiro ano do mandato;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">II - o Poder Legislativo dever\u00e1 devolver o projeto do plano plurianual ao Poder Executivo at\u00e9 o dia 01 de Setembro do primeiro ano do mandato;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">III - o projeto das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias dever\u00e1 ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo at\u00e9 o dia 01 de Agosto de cada ano;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">IV - o Poder Legislativo dever\u00e1 devolver o projeto das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias ao Poder Executivo at\u00e9 o dia 30 de Setembro de cada ano;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">V - o projeto do or\u00e7amento anual dever\u00e1 ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo at\u00e9 o dia 31 de Outubro de cada ano;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">VI - o Poder Legislativo dever\u00e1 devolver o projeto do or\u00e7amento anual ao Poder Executivo at\u00e9 o dia 15 de Dezembro de cada ano;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a71\u00ba A sess\u00e3o legislativa n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a aprova\u00e7\u00e3o do projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias. (NR)<br />\u00a7 2\u00ba No caso de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o do Plano Plurianual no prazo estabelecido no inciso I deste artigo, ser\u00e3o convocadas sess\u00f5es extraordin\u00e1rias pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o, sobrestando as demais mat\u00e9rias em tr\u00e2mite.\u00a0(NR)<br />\u00a7 3\u00ba Os prazos de que trata este artigo vigorar\u00e3o at\u00e9 a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, \u00a7 9\u00ba, I e II, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 143-A Caber\u00e1 \u00e0 respectiva Comiss\u00e3o Permanente do Poder Legislativo:\u00a0(NR)<br />\u00a71\u00ba examinar e emitir parecer sobre os projetos do Plano Plurianual, das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, dos Or\u00e7amentos Anuais e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito.\u00a0(NR)<br />\u00a72\u00ba examinar e emitir parecer sobre os planos e programas previstos nesta Lei Org\u00e2nica e exercer o acompanhamento e a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, sem preju\u00edzo da atua\u00e7\u00e3o das demais Comiss\u00f5es do Poder Legislativo.\u00a0(NR)<br />Art. 144 - As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita autorizada no or\u00e7amento anual n\u00e3o poder\u00e3o exceder a quarta parte da receita total estimada para o exerc\u00edcio \ufb01nanceiro, e ser\u00e3o obrigatoriamente liquidadas at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento deste.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A lei que autorizar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito a ser liquidada em exerc\u00edcio \ufb01nanceiro subsequente \ufb01xar\u00e1 desde logo, as dota\u00e7\u00f5es a serem inclu\u00eddas no or\u00e7amento anual, para os respectivos servi\u00e7os de juros, amortiza\u00e7\u00e3o e resgate durante o prazo para a sua liquida\u00e7\u00e3o.<br />Art. 145 - Poder\u00e3o ser abertos cr\u00e9ditos adicionais no Or\u00e7amento Geral do Munic\u00edpio, periodicamente, com recursos para cobertura proveniente de: Cancelamento de Dota\u00e7\u00f5es Or\u00e7ament\u00e1rias, Excesso de Arrecada\u00e7\u00e3o pelo total ou por fonte e al\u00ednea de receitas, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e super\u00e1vit \ufb01nanceiro, apurado no balan\u00e7o patrimonial do exerc\u00edcio anterior, sem preju\u00edzo de outros que a legisla\u00e7\u00e3o federal contempla, sempre condicionados \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o legislativa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DAS VEDA\u00c7\u00d5ES OR\u00c7AMENT\u00c1RIAS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 146 - S\u00e3o vedados:<br /> I - a inclus\u00e3o de dispositivos estranhos \u00e0 previs\u00e3o da receita e \u00e0 \ufb01xa\u00e7\u00e3o da despesa, excluindo-se as autoriza\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos adicionais suplementares e contrata\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de qualquer natureza e objetivo;<br /> II - o in\u00edcio de programas ou projetos n\u00e3o inclu\u00eddos no or\u00e7amento anual;<br /> III - a realiza\u00e7\u00e3o de despesa ou a assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es diretas que excedamos crit\u00e9rios or\u00e7ament\u00e1rios originais ou adicionais;<br /> IV - a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, aprovados pela C\u00e2mara Municipal por maioria absoluta; (NR)<br /> V - a vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos a \u00f3rg\u00e3os ou fundos especiais, ressalvadas a destina\u00e7\u00e3o de recursos para as a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade e para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino, conforme determinado, respectivamente, pelos arts. 152, \u00a7 2\u00ba e 167, e as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;\u00a0(NR)<br /> VI - a abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares ou especiais sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;<br /> VII - a concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ilimitados;<br /> VIII - utiliza\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00ed\ufb01ca, de recursos do or\u00e7amento \ufb01scal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir d\u00e9\ufb01cit de empresas, funda\u00e7\u00f5es, fundos especiais e da seguridade social; (NR)<br />Art. 148 \u2013 A despesa com pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 exceder os limites estabelecidos em lei federal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como, a admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer titulo pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas:<br /> I - se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria su\ufb01ciente para atender \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela de correntes;<br /> II - se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista. (NR)<br />Art. 148-A\u00a0O Poder Executivo e o Poder Legislativo, na forma da legisla\u00e7\u00e3o complementar federal e nos prazos legais, publicar\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o oficial do Munic\u00edpio e em meio eletr\u00f4nico nos respectivos s\u00edtios na internet os relat\u00f3rios resumidos de execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e os relat\u00f3rios de gest\u00e3o fiscal. (NR)<br />Art. 148-B O Munic\u00edpio divulgar\u00e1 no \u00d3rg\u00e3o de Imprensa Oficial do Munic\u00edpio e em meio eletr\u00f4nico no s\u00edtio da internet, at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas subsequente ao da arrecada\u00e7\u00e3o, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos das outras entidades p\u00fablicas.\u00a0(NR)<br />Art. 149 - A C\u00e2mara Municipal elaborar\u00e1 a proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Poder Legislativo, cujo montante de recursos n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a 4% (quatro por cento) da receita or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio, exclu\u00eddas as opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, aliena\u00e7\u00e3o de bens, as participa\u00e7\u00f5es e ou transfer\u00eancias correntes e de capital do Estado e da Uni\u00e3o. (NR)<br />Art. 150 - O Poder Executivo, at\u00e9 30 dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, encaminhar\u00e1 ao Tribunal de Contas o relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 151 - Para obter o ressarcimento pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de natureza comercial ou industrial ou de sua atua\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o e explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, o Munic\u00edpio, obrigatoriamente, cobrar\u00e1 pre\u00e7os p\u00fablicos, os quais ser\u00e3o \ufb01xados em decreto do Poder Executivo.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Os pre\u00e7os devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os de natureza comercial ou industrial ou de sua atua\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o ser \ufb01xados de modo a cobrir os custos dos respectivos servi\u00e7os e serem reajustados quando se tornarem de\ufb01cit\u00e1rios. (NR)<br />Art. 152 \u2013 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo III<br />DAS FINAN\u00c7AS P\u00daBLICAS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 153 - O Munic\u00edpio observar\u00e1 o que dispuser a legisla\u00e7\u00e3o complementar federal sobre: <br /> I - \ufb01nan\u00e7as p\u00fablicas;<br /> II - d\u00edvida p\u00fablica externa e interna do Munic\u00edpio;<br /> III - concess\u00e3o de garantias pelas entidades p\u00fablicas municipais; <br /> IV - emiss\u00e3o ou resgate de t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica:<br /> V - opera\u00e7\u00e3o de c\u00e2mbio realizadas por \u00f3rg\u00e3os e entidades p\u00fablicas do Munic\u00edpio.<br />Art. 154 - As disponibilidades de caixa do Munic\u00edpio e dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades do Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal, ser\u00e3o depositadas em institui\u00e7\u00f5es \ufb01nanceiras o\ufb01ciais, ressalvados os casos previstos em lei.<br />Art. 155 \u2013 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo IV<br />DAS EMENDAS AO PROJETO OR\u00c7AMENT\u00c1RIO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 156 \u2013 Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ao or\u00e7amento anual e aos cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especiais ser\u00e3o apreciados pela C\u00e2mara Municipal, na forma do Regimento Interno.<br />\u00a7 1\u00ba caber\u00e1 \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal:<br /> I - examinar e emitir parecer sobre os projetos de plano plurianual, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e or\u00e7amento anual e sobre as contas do Munic\u00edpio apresentadas anualmente pelo Prefeito Municipal;<br /> II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais, acompanhar e \ufb01scalizar as opera\u00e7\u00f5es resultantes ou..n\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, sem preju\u00edzo das demais comiss\u00f5es criadas pela C\u00e2mara Municipal.<br />\u00a7 2\u00ba as emendas ser\u00e3o apresentadas na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento que sobre elas emitir\u00e1 parecer, e, apreciadas na forma do Regimento Interno, pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.Municipal.<br />\u00a7 3\u00ba A emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modi\ufb01quem somente poder\u00e3o ser aprovadas caso:<br /> I - sejam compativeis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;<br /> II - indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas, exclu\u00eddas as que incidam sobre:<br /> a) para pessoal e seus encargos;<br /> b) servi\u00e7o de d\u00edvida;<br /> c) transfer\u00eancias tribut\u00e1rias para autarquias e funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal.<br /> III - sejam relacionadas:<br /> a) com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es;<br /> b) com os dispositivos do texto do respectivo projeto de lei.<br />\u00a7 4\u00ba As emendas ao projeto de lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser aprovadas quando incompativeis com o plano plurianual.<br />\u00a7 5\u00ba O Prefeito Municipal poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara Municipal para propor modi\ufb01ca\u00e7\u00e3o nos projetos a que se refere este artigo enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o, na comiss\u00e3o de \ufb01nan\u00e7as e or\u00e7amento, da parte cuja altera\u00e7\u00e3o \u00e9 proposta.<br />\u00a7 6\u00ba Aplicam-se aos projetos referidos neste artigo, no que n\u00e3o contrariar o disposto nesta se\u00e7\u00e3o, as demais normas relativas ao processo legislativo.<br />\u00a7 7\u00ba Os recursos, que vem da decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual \ufb01carem sem despesas correspondentes, poder\u00e3o ser utilizados conforme o caso mediante abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares ou especiais com pr\u00e9via e espec\u00ed\ufb01ca autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.<br />\u00a7 8\u00ba As emendas de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria ser\u00e3o aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual ser\u00e1 destinada a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade. (NR)<br />\u00a7 9\u00ba O total das emendas parlamentares ficam limitadas em 3% (tr\u00eas por cento) da despesa fixada no Or\u00e7amento Fiscal, computado o percentual do par\u00e1grafo anterior.\u00a0(NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O V<br />DA EXECU\u00c7\u00c3O OR\u00c7AMENT\u00c1RIA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 156-A A execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do Munic\u00edpio se refletir\u00e1 na obten\u00e7\u00e3o das suas receitas pr\u00f3prias, receitas e repasses financeiros transferidos e outros ingressos, bem como na utiliza\u00e7\u00e3o das dota\u00e7\u00f5es consignadas as despesas para a execu\u00e7\u00e3o dos programas nele determinados, observado o equil\u00edbrio or\u00e7ament\u00e1rio.\u00a0(NR)<br />\u00a7 1\u00ba A execu\u00e7\u00e3o do montante destinado a a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, inclusive custeio, ser\u00e1 computada para fins do cumprimento do limite constitucional, vedada a destina\u00e7\u00e3o para pagamento de pessoal ou encargos sociais.\u00a0(NR)<br />\u00a7 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira das programa\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a7 8\u00ba, do art. 156, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior, conforme os crit\u00e9rios para a execu\u00e7\u00e3o equitativa da programa\u00e7\u00e3o definidos na Lei Complementar de que trata o \u00a7 9\u00ba do art. 165 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u00a0(NR)<br />\u00a7 3\u00ba Considera-se equitativa a execu\u00e7\u00e3o das programa\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter obrigat\u00f3rio que atenda de forma igualit\u00e1ria e impessoal \u00e0s emendas apresentadas, independentemente da autoria.\u00a0(NR)<br />\u00a7 4\u00ba As programa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no \u00a7 8\u00ba do art. 156 n\u00e3o ser\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria nos casos de impedimentos de ordem t\u00e9cnica, devendo ser adotadas as seguintes medidas: (NR)<br />I - at\u00e9 sessenta dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria, o Poder Executivo enviar\u00e1 ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; (NR)<br />II - at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a comunica\u00e7\u00e3o prevista no inciso I, o Poder Legislativo, mediante indica\u00e7\u00e3o do autor da emenda impedida, comunicar\u00e1 ao Poder Executivo o remanejamento da programa\u00e7\u00e3o cujo impedimento seja insuper\u00e1vel; (NR)<br />III - at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhar\u00e1 projeto de lei sobre o remanejamento, para corre\u00e7\u00e3o; (NR)<br />IV - se, at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino do prazo previsto no inciso III, a C\u00e2mara de Vereadores n\u00e3o deliberar sobre o projeto, o remanejamento ser\u00e1 implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei or\u00e7ament\u00e1ria, deixando de ser obrigat\u00f3ria a execu\u00e7\u00e3o.\u00a0(NR)<br />\u00a7 5\u00ba Para fins de cumprimento da execu\u00e7\u00e3o financeira prevista no \u00a7 2\u00ba deste artigo, poder\u00e3o ser consideradas as despesas inscritas em restos a pagar, at\u00e9 o limite de 0,6% (seis d\u00e9cimos por cento) da receita corrente l\u00edquida realizada no exerc\u00edcio anterior. (NR)<br />\u00a7 6\u00ba Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poder\u00e1 resultar no n\u00e3o cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, o montante previsto no \u00a7 2\u00ba deste artigo poder\u00e1 ser reduzido em at\u00e9 a mesma propor\u00e7\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o incidente sobre o conjunto das despesas n\u00e3o obrigat\u00f3rias.\u00a0(NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo V<br />DO PLANEJAMENTO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I <br />DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 157 - A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal manter\u00e1 processo permanente de planejamento, visando promover desenvolvimento do Munic\u00edpio, o bem estar da popula\u00e7\u00e3o e a melhoria da presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos municipais.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O desenvolvimento do Munic\u00edpio ter\u00e1 por objetivo a realiza\u00e7\u00e3o plena de seu potencial econ\u00f4mico e a reda\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais no acesso aos bens e servi\u00e7os, respeitadas as voca\u00e7\u00f5es, as peculiaridades e cultura locais e preservado o seu patrim\u00f4nio ambiental, natural e constru\u00eddo.<br />Art. 158 - O processo de planejamento municipal dever\u00e1 considerar os aspectos t\u00e9cnicos e pol\u00edticos envolvidos na \ufb01xa\u00e7\u00e3o de objetivos, diretrizes e metas para a a\u00e7\u00e3o municipal, propiciando que autoridades, t\u00e9cnicos de planejamento, executores e representantes da sociedade civil participem do debate sobre os problemas locais e as alternativas para o seu enfrentamento, buscando conciliar interesses e solucionar con\ufb02itos.<br />Art. 159 - O planejamento municipal dever\u00e1 orientar-se pelos seguintes princ\u00edpios b\u00e1sicos: <br />I - democracia e transpar\u00eancia no acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis;<br />II - e\ufb01ci\u00eancia e e\ufb01c\u00e1cia na utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos \ufb01nanceiros, t\u00e9cnicos e humanos dispon\u00edveis; <br />III - complementariedade e integra\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas planos e programas setoriais;<br /> IV - viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mica das proposi\u00e7\u00f5es, avaliada a partir do interesse social da solu\u00e7\u00e3o e dos benef\u00edcios p\u00fablicos;<br /> V - respeito a adequa\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade local e regional em conson\u00e2ncia com os planos e programas estaduais e federais existentes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 160 A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o dos planos e dos programas do Governo Municipal obedecer\u00e3o \u00e0s diretrizes do Plano Diretor e ter\u00e3o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o permanentes, de modo a garantir o seu \u00eaxito e assegurar sua continuidade no horizonte de tempo necess\u00e1rio.<br />Art. 161 O planejamento das atividades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal obedecer\u00e1 \u00e0s diretrizes deste cap\u00edtulo e ser\u00e1 feito por meio de elabora\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o atualizada, entre outros, dos seguintes instrumentos:<br /> I - Plano Diretor e de mobilidade urbana;<br /> II - Plano de Governo;<br /> III - Plano Plurianual;<br /> IV - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias; <br /> V - Or\u00e7amento Anual.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 161-A O Munic\u00edpio de Campo Largo, em a\u00e7\u00e3o conjunta e integrada com a Uni\u00e3o e o Estado, assegurar\u00e1 os direitos relativos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 moradia, \u00e0 cultura, \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o ao trabalho, \u00e0 assist\u00eancia social, \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, ao lazer, ao desporto e ao meio ambiente equilibrado, priorizando a dignidade da pessoa humana. (NR)<br />Art. 162 Os instrumentos de planejamento municipal mencionados no artigo anterior dever\u00e3o incorporar as propostas constantes dos planos e dos programas setoriais do Munic\u00edpio, dadas as suas implica\u00e7\u00f5es para o desenvolvimento local.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Plano Diretor dever\u00e1 ser atualizado em cada 10 (dez) anos e suas modi\ufb01ca\u00e7\u00f5es s\u00f3 ser\u00e3o efetivadas mediante a prova\u00e7\u00e3o legislativa.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA COOPERA\u00c7\u00c3O DAS ASSOCIA\u00c7\u00d5ES NO PLANEJAMENTO MUNICIPAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 163 O Munic\u00edpio buscar\u00e1, por todos os meios ao seu alcance, a coopera\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00f5es representativas de segmentos da sociedade no planejamento municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Para \ufb01ns deste artigo, entende-se como associa\u00e7\u00e3o representativa qualquer grupo organizado, de \ufb01ns l\u00edcitos que tenha legitimidade para representar seus \ufb01liados independentemente de seus objetivos ou natureza jur\u00eddica.<br />Art. 164 O Munic\u00edpio poder\u00e1 submeter \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es, antes de encaminh\u00e1-los \u00e0 C\u00e2mara Municipal, os projetos de lei do plano plurianual, do or\u00e7amento anual e do plano diretor, a \ufb01m de receber sugest\u00f5es quanto \u00e0 oportunidade e o estabelecimento de prioridade das medidas propostas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Cap\u00edtulo VI<br />DAS POL\u00cdTICAS MUNICIPAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 164-A O Munic\u00edpio de Campo Largo, em a\u00e7\u00e3o conjunta e integrada com a Uni\u00e3o e o Estado, assegurar\u00e1 os direitos relativos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 alimenta\u00e7\u00e3o, \u00e0 moradia, \u00e0 cultura, \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o ao trabalho, \u00e0 assist\u00eancia social, \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, ao lazer, ao desporto e ao meio ambiente equilibrado, priorizando a dignidade da pessoa humana. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DA POL\u00cdTICA DE SA\u00daDE E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 165 - A sa\u00fade \u00e9 direito de todos os cidad\u00e3os e o Munic\u00edpio, como integrante do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, implementar\u00e1 pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem a preven\u00e7\u00e3o, a redu\u00e7\u00e3o, a elimina\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e de outros agravos \u00e0 sa\u00fade, bem como ao acesso geral, integral, gratuito e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Munic\u00edpio aplicar\u00e1 recursos nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade conforme o previsto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (NR)<br />Art. 166 Para atingir os objetivos estabelecidos no artigo anterior, o Munic\u00edpio em conjunto com o Estado e a Uni\u00e3o, promover\u00e1:<br /> I - condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho; saneamento, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte e lazer; II - respeito ao meio ambiente e controle da Polui\u00e7\u00e3o ambiental;<br /> II - acesso universal e igualit\u00e1rio de todos os habitantes do Munic\u00edpio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o;<br /> III - adequa\u00e7\u00e3o das fam\u00edlias dentro da realidade econ\u00f4mica existente no Munic\u00edpio, atrav\u00e9s de palestras e outros meios que visem o bem estar no seio da fam\u00edlia, ressalvando a op\u00e7\u00e3o pelo tamanho da prole.<br />Art. 167 As a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de sa\u00fade s\u00e3o de relev\u00e2ncia p\u00fablica, devendo sua execu\u00e7\u00e3o ser feita preferencialmente atrav\u00e9s de servi\u00e7os p\u00fablicos e, complementarmente, atrav\u00e9s de servi\u00e7os de terceiros.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio cobrar do usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade mantidos pelo Poder P\u00fablico ou contratados com terceiros.<br />Art. 168 S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Munic\u00edpio, no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade; I - planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade;<br /> I - planejar, programar e organizar a rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articula\u00e7\u00e3o com \u00e0 sua dire\u00e7\u00e3o estadual;<br /> II - gerir, executar, controlar e avaliar a\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s condi\u00e7\u00f5es e aos ambientes de trabalho; <br /> III - executar servi\u00e7os de:<br /> a) - vigil\u00e2ncia epidemiol\u00f3gica;<br /> b) - vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria;<br /> c) - alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">IV - planejar e executar a pol\u00edtica de saneamento b\u00e1sico em articula\u00e7\u00e3o com o Estado e a Uni\u00e3o;<br /> V - executar a pol\u00edtica de insumos e equipamentos para a sa\u00fade;<br /> VI - \ufb01scalizar as agress\u00f5es ao meio ambiente que tenham repercuss\u00e3o sobre a sa\u00fade humana e atuar, junto aos \u00f3rg\u00e3os estaduais e federais competentes, para control\u00e1-las;<br /> VII - formar cons\u00f3rcios intermunicipais de sa\u00fade; <br /> VIII - gerir laborat\u00f3rios p\u00fablicos de sa\u00fade;<br /> IX - avaliar e controlar a execu\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios e contratos, celebrados pelo Munic\u00edpio, com entidades privadas prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade;<br /> X - autorizar a instala\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os privados de sa\u00fade e \ufb01scalizar-lhes o funcionamento;<br />Art. 169 As a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade realizados no Munic\u00edpio integram uma rede regionalizada e hierarquizada constituindo o Sistema \u00danico de Sa\u00fade no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:<br /> I - comando \u00fanico exercido pela Secretaria Municipal de Sa\u00fade;<br /> II - integridade na presta\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade;<br /> III - organiza\u00e7\u00e3o de distrito sanit\u00e1rios com aloca\u00e7\u00e3o de recursos t\u00e9cnicos e pr\u00e1ticas de sa\u00fade adequadas \u00e0 realidade epidemiol\u00f3gica;<br /> IV - participa\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de decis\u00e3o de entidades representativas dos usu\u00e1rios, dos trabalhadores de sa\u00fade e dos representantes governamentais na formula\u00e7\u00e3o, gest\u00e3o e controle da pol\u00edtica municipal e das a\u00e7\u00f5es de sa\u00fade atrav\u00e9s de Conselho Municipal de Sa\u00fade;<br /> V - direito do indiv\u00edduo de obter informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos sobre assuntos pertinentes a preven\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de sua sa\u00fade e da coletividade.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Os limites dos distritos sanit\u00e1rios no inciso III constar\u00e3o do Plano Diretor de Sa\u00fade e ser\u00e3o \ufb01xados segundo os seguintes crit\u00e9rios:<br />I - \u00e1rea geogr\u00e1\ufb01ca de abrang\u00eancia; <br />II - a descri\u00e7\u00e3o de clientela<br />III - resolutividade de servi\u00e7os \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o;<br />Art. 170 O Prefeito Municipal promover\u00e1 de 02 (dois) em 02 (dois) anos a confer\u00eancia municipal de sa\u00fade para avaliar a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, com ampla participa\u00e7\u00e3o da sociedade, e \ufb01xar diretrizes gerais da pol\u00edtica de sa\u00fade do Munic\u00edpio.<br />Art. 171 A lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Sa\u00fade que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br /> I - formular a pol\u00edtica municipal de sa\u00fade, e partir das diretrizes emanadas da Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade;<br /> II - planejar e \ufb01scalizar a distribui\u00e7\u00e3o dos recursos destinados a sa\u00fade;<br /> III - aprovar a instala\u00e7\u00e3o e o funcionamento de novos servi\u00e7os p\u00fablicos ou privados da sa\u00fade, atendidas as diretrizes do plano municipal de sa\u00fade.<br />Art. 172 As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar do Sistema \u00danico de Sa\u00fade, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades \ufb01lantr\u00f3picas e as sem \ufb01ns lucrativos.<br />Art. 173 o sistema \u00fanico de sa\u00fade no \u00e2mbito do Munic\u00edpio ser\u00e1 \ufb01nanciado com recursos do or\u00e7amento do Munic\u00edpio, do Estado, da Uni\u00e3o e da seguridade social, al\u00e9m de outras fontes.<br />\u00a7 1\u00ba os recursos destinados \u00e0s a\u00e7\u00f5es e aos servi\u00e7os de sa\u00fade no Munic\u00edpio constituir\u00e3o o fundo municipal de sa\u00fade, conforme dispuser a lei;<br />\u00a7 2\u00ba o montante das despesas sa\u00fade ser\u00e1 incorporado no or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio de acordo com as necessidades da pol\u00edtica sanit\u00e1ria em complemento aos recursos advindos do Sistema \u00danico de Sa\u00fade;<br />\u00a7 3\u00ba \u00e9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para aux\u00edlios ou subven\u00e7\u00f5es \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas com \ufb01ns lucrativos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 174 A a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio no campo da assist\u00eancia social objetivar\u00e1 promover: <br />I - a integra\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo no mercado de trabalho e ao meio social;<br />II - o amparo \u00e0 velhice e \u00e0 crian\u00e7a abandona da, bem como aos portadores de de\ufb01ci\u00eancias fisicas e mentais; atrav\u00e9s de programas vinculados ao Sistema \u00danico de Sa\u00fade;<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Munic\u00edpio promover\u00e1 periodicamente atrav\u00e9s de assistentes sociais, e outros, visitas \u00e0s fam\u00edlias carentes e regi\u00f5es menos favorecidas, no sentido de avaliar as reais necessidades que mere\u00e7am triagem e encaminhamento, objetivando a integra\u00e7\u00e3o das comunidades carentes.<br />Art. 175 A pol\u00edtica municipal de sa\u00fade implantar\u00e1 programa de preven\u00e7\u00e3o de de\ufb01ci\u00eancias fisicas e mentais para os rec\u00e9m-nascidos, dispondo sobre a obrigatoriedade de testes, exames e procedimentos m\u00e9dicos em todas as cl\u00ednicas, hospitais e casas de sa\u00fade sediadas no Munic\u00edpio, destinados a detectar, prevenir ou eliminar essas de\ufb01ci\u00eancias.<br />Art. 176 Na formula\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos programas de assist\u00eancia social, o Munic\u00edpio buscar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas da comunidade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O II<br />DA POL\u00cdTICA EDUCACIONAL, CULTURAL, DESPORTIVA E LAZER</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 177 A educa\u00e7\u00e3o, direito de todos e dever do Munic\u00edpio, juntamente com o Estado e a Uni\u00e3o, e da fam\u00edlia ser\u00e1 promovida e incentivada com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua quali\ufb01ca\u00e7\u00e3o para o trabalho.<br />Art. 178 O Munic\u00edpio implantar\u00e1 o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, sob a supervis\u00e3o e acompanhamento do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, das entidades representativas do Magist\u00e9rio Municipal, dos representantes das escolas municipais, das Associa\u00e7\u00f5es de Pais e Mestres, bem como de demais \u00f3rg\u00e3os ou entidades diretamente envolvidas com os problemas educacionais.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o direcionar\u00e1 a estrutura educacional de forma a viabilizar a m\u00e9dio e longo prazo.<br />I REVOGADO<br />II REVOGADO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 179 A lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br /> I - avaliar a implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica educacional;<br /> II - manifestar-se sobre altera\u00e7\u00f5es, de iniciativa de qualquer poder sobre a legisla\u00e7\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o municipal;<br /> III - promover e manter o interc\u00e2mbio com de mais \u00f3rg\u00e3os normativos do sistema de ensino representativo do magist\u00e9rio municipal.<br />Art. 180 O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, nunca menos de 25% da receita resultante de impostos e das transfer\u00eancias recebidas do Estado e da Uni\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento do ensino, destinando desta receita, o percentual adequado para o atendimento a educa\u00e7\u00e3o especial.<br />Art. 181 O ensino ministrado nas escolas municipais ser\u00e1 gratuito.<br />Art. 182 O Munic\u00edpio manter\u00e1, em concurso com o Estado e a Uni\u00e3o:<br /> I - ensino fundamental, obrigat\u00f3rio, inclusive para os que n\u00e3o tiverem acesso na idade pr\u00f3pria;<br /> II - atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais, mentais ou sensoriais;<br /> III - atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;<br /> IV - ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;<br /> V - atendimento ao educando, no ensino funda mental, por meio de programas suplementares de fornecimento de material did\u00e1tico, transporte escolar, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade;<br /> VI \u2013 (REVOGADO)<br />Art. 183 O Munic\u00edpio promover\u00e1, anualmente, o recenseamento da popula\u00e7\u00e3o escolar e far\u00e1 a chamada dos educandos junto aos pais ou respons\u00e1veis, pela frequ\u00eancia \u00e0 escola.<br />Art. 184 Ser\u00e1 obrigat\u00f3rio a realiza\u00e7\u00e3o de exames m\u00e9dicos anuais de car\u00e1ter geral e preventivo em todos os alunos das escolas prim\u00e1rias do Munic\u00edpio.<br />Art. 185 O Munic\u00edpio zelar\u00e1, por todos os meios ao seu alcance, pela perman\u00eancia do educando na escola.<br />Art. 186 (REVOGADO)<br />Art. 187 (REVOGADO)<br />Art. 188 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 189 O Munic\u00edpio instituir\u00e1 obrigatoriamente em todas as escolas municipais, duas vezes por semana, o canto dos Hinos P\u00e1trios com todos alunos se posicionando corretamente e as bandeiras hasteadas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 190 Ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a introdu\u00e7\u00e3o de palestras sobre o perigo das drogas a partir do 3\u00ba ano prim\u00e1rio, na rede de ensino municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 191 Obrigatoriedade de difundir na rede municipal de ensino, o signi\ufb01cado das tr\u00eas Bandeiras: Uni\u00e3o, Estado e Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 192 Todos os \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais ou municipais sediados em Campo Largo, dever\u00e3o manter, em lugar de destaque visual e obedecendo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, as bandeiras nacional, estadual e municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 193 O Munic\u00edpio garantir\u00e1 uma gest\u00e3o democr\u00e1tica e colegiada das institui\u00e7\u00f5es de ensino, mantidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, adotando um sistema eletivo direto e aberto na escolha de seus dirigentes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 194 A lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br /> I - formular, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Cultura; <br /> II - \ufb01scalizar a aplica\u00e7\u00e3o dos recursos destinados \u00e0 \u00e1rea cultural;<br /> III - propor e viabilizar, em conjunto com o Poder P\u00fablico Municipal, formas de participa\u00e7\u00e3o de empresas, entidades ou pessoas da comunidade no incentivo \u00e0s atividades art\u00edstico - culturais;<br /> IV - solicitar e acompanhar, junto ao Poder Executivo e Legislativo a elabora\u00e7\u00e3o de leis que autorizem a permuta e compensa\u00e7\u00e3o de tributos municipais para pessoas, empresas ou entidades que incentivem, promovam e ap\u00f3iem atividades culturais e art\u00edstica na esfera municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 195 O Munic\u00edpio no exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia: <br /> I - apoiar\u00e1 as manifesta\u00e7\u00f5es da cultura local;<br /> II -proteger\u00e1, por todos os meios ao seu alcance, obras, objetos, documentos e im\u00f3veis de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural e paisag\u00edstico;<br /> III - realizar\u00e1 campanhas de conscientiza\u00e7\u00e3o popular para as atividades culturais;<br /> IV \u2013 manter\u00e1 uma Casa da Cultura, para a preserva\u00e7\u00e3o da mem\u00f3ria municipal, compreendendo a coleta de dados, documentos hist\u00f3ricos, objetos em geral, grava\u00e7\u00e3o de depoimentos e \ufb01lmagens, al\u00e9m da destina\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o para a realiza\u00e7\u00e3o de atividades art\u00edstico-culturais;<br /> V - levantamentos de atividades de car\u00e1ter folcl\u00f3rico locais, e a sua preserva\u00e7\u00e3o e incentivo;<br /> VI - promo\u00e7\u00e3o de atividades culturais, tais como espet\u00e1culos teatrais e musicais, confer\u00eancias, cursos e exposi\u00e7\u00f5es de arte em geral;<br /> VII - cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de um teatro municipal anexo \u00e0 Casa da Cultura.<br /> VIII - cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de programas de incentivo \u00e0 leitura, \u00e0 pesquisa cient\u00ed\ufb01ca, a manifesta\u00e7\u00f5es culturais e art\u00edsticas, de promo\u00e7\u00e3o de eventos culturais, feiras cient\u00ed\ufb01cas e de divulga\u00e7\u00e3o da cultura local, dos seus v\u00e1rios grupos \u00e9tnicos, todos voltados ao incremento da cultura popular.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 196 O Munic\u00edpio prover\u00e1 espa\u00e7o pr\u00f3prio e adequado \u00e0 instala\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o da Biblioteca P\u00fablica Municipal, dar\u00e1 prioridade ao aumento de seu acervo, bem como possibilitar\u00e1 sua utiliza\u00e7\u00e3o ao maior n\u00famero poss\u00edvel de mun\u00edcipes, ampliando, se necess\u00e1rio, seus hor\u00e1rios de atendimento ao p\u00fablico.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><del>Art. 197 Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano os im\u00f3veis tombados pelo Munic\u00edpio em raz\u00e3o de suas caracter\u00edsticas hist\u00f3ricas, art\u00edsticas, culturais e paisag\u00edsticas.</del> (REVOGADO)</p>\r\n<p align=\"justify\" class=\"western\"><a title=\"\" href=\"https://www.campolargo.pr.leg.br/documentos-pdf-2023/emenda-a-lei-organica-no-02-23.pdf\" class=\"internal-link\" target=\"_blank\">Art. 197 Ficam isentos do pagamento do imposto predial e territorial urbano os im\u00f3veis tombados pelo Munic\u00edpio em raz\u00e3o de suas caracter\u00edsticas hist\u00f3ricas, art\u00edsticas, culturais e paisag\u00edsticas, conforme requisitos definidos na regulamenta\u00e7\u00e3o editada pelo ente municipal.</a>\u00a0(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda a Lei Org\u00e2nica 02/2023</p>\r\n<p align=\"justify\" class=\"western\">Art. 198 O Munic\u00edpio fomentar\u00e1 as pr\u00e1ticas desportivas, especialmente nas escolas a ele pertencentes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 199 lei dispor\u00e1 sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 200 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 o lazer, como forma de promo\u00e7\u00e3o social, sa\u00fade, higiene e educa\u00e7\u00e3o de todas as faixas et\u00e1rias e sociais da popula\u00e7\u00e3o, em especial:<br /> a) Promovendo a constru\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de canchas de esportes e quadras polivalentes, parque infantil e \u00e1reas de lazer nos bairros da sede do Munic\u00edpio e nos distritos.<br /> b) Promovendo a recupera\u00e7\u00e3o e a revitaliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas marginais \u00e0s lagoas existentes no Munic\u00edpio, priorizando obras de transforma\u00e7\u00e3o para as \u00e1reas da Lagoa Grande, Cambu\u00ed e Sub-esta\u00e7\u00e3o de Enologia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 201 O Munic\u00edpio dever\u00e1 estabelecer e implantar pol\u00edticas de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito, em articula\u00e7\u00e3o com o Estado.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O III<br />DA POL\u00cdTICA ECONOMICA, AGR\u00c1RIA E AGR\u00cdCOLA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 202 O Munic\u00edpio promover\u00e1 seu desenvolvimento econ\u00f4mico, agindo de modo que as atividades econ\u00f4micas realizadas em seu territ\u00f3rio, contribuam para elevar o n\u00edvel de vida e o bem estar da popula\u00e7\u00e3o local, bem como valorizar o trabalho humano.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 203 Na promo\u00e7\u00e3o do desenvolvimento econ\u00f4mico, o Munic\u00edpio agir\u00e1, sem preju\u00edzo de outras iniciativas, no sentido de:<br /> I - fomentar a livre iniciativa;<br /> II - privilegiar a gera\u00e7\u00e3o de empregos;<br /> III - utilizar tecnologia de uso intensivo m\u00e3o de obra;<br /> IV - racionalizar e fiscalizar a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos naturais, renov\u00e1veis; <br /> V - proteger o meio ambiente;<br /> VI - proteger os direitos dos usu\u00e1rios dos servi\u00e7os p\u00fablicos;<br /> VII - dar tratamento diferenciado \u00e0 pequena produ\u00e7\u00e3o artesanal ou mercantil; \u00e0s microempresas e pequenas empresas locais, considerando sua contribui\u00e7\u00e3o para a democratiza\u00e7\u00e3o de oportunidades econ\u00f4micas, inclusive para os grupos sociais mais carentes;<br /> VIII - estimular o associativismo, o cooperativismo, as microempresas e atividades artesanais;. <br /> IX - eliminar entraves burocr\u00e1ticos que limitar o exerc\u00edcio da atividade econ\u00f4mica;<br /> X desenvolver a\u00e7\u00e3o direta ou reivindicativa junto a outras esferas do Governo, de modo a que sejam, entre outros, efetivados:<br /> a) assist\u00eancia t\u00e9cnica;<br /> b) cr\u00e9dito especializado ou subsidiado;<br /> c) est\u00edmulos \ufb01scais e \ufb01nanceiros;<br /> d) servi\u00e7os de suporte informativo ou de merca do;<br /> e) incentivar a instala\u00e7\u00e3o de um terminal de calc\u00e1reo;<br />XI - os instrumentos credit\u00edcios e fiscais; (NR)<br />XII - os pre\u00e7os compat\u00edveis com os custos de produ\u00e7\u00e3o e a garantia de comercializa\u00e7\u00e3o; (NR)<br />XIII - o incentivo \u00e0 pesquisa e \u00e0 tecnologia; (NR)<br />XIV - a assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; (NR)<br />XV - o seguro agr\u00edcola; (NR)<br />XVI - o cooperativismo; (NR)<br />XXVII- a eletrifica\u00e7\u00e3o rural e irriga\u00e7\u00e3o; (NR)<br />XXVIII - a habita\u00e7\u00e3o para o trabalhador rural. (NR)<br />Par\u00e1grafo \u00danico Incluem-se no planejamento agr\u00edcola as atividades agro-industriais, agropecu\u00e1rias, pesqueiras e florestais. (NR)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 204 \u00c9 de responsabilidade do Munic\u00edpio, no campo de sua compet\u00eancia a realiza\u00e7\u00e3o de investimentos para formar e manter infra-estrutura b\u00e1sica capaz de atrair, apoiar ou incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas, seja diretamente ou mediante delega\u00e7\u00e3o ao setor privado para esse \ufb01m.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 205 Instalado o Distrito Industrial, aprovado atrav\u00e9s do Plano Diretor, com vistas ao desenvolvimento econ\u00f4mico e a \ufb01xa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, ser\u00e3o concedidas, entre outras, os seguintes est\u00edmulos e incentivos, desde quem compatibilizados com a legisla\u00e7\u00e3o vigente sobre a mat\u00e9ria:<br />I \u2013 (REVOGADO) <br />II \u2013 (REVOGADO)<br /> III - extens\u00e3o da rede de luz e for\u00e7a;<br /> IV - extens\u00e3o da rede de \u00e1gua e esgoto; <br /> V - extens\u00e3o da rede telef\u00f4nica;<br /> VI \u2013 (REVOGADO)<br /> VII - garantia de conserva\u00e7\u00e3o das estradas de acesso;<br /> VIII - implanta\u00e7\u00e3o de um parque de exposi\u00e7\u00f5es permanente;<br /> IX \u2013 (REVOGADO)</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 206 A pol\u00edtica agr\u00edcola ser\u00e1 con\ufb01gurada em plano de desenvolvimento rural, elaborado e acompanhado por um conselho de desenvolvimento rural, instituindo em lei, que integrar\u00e1 a representa\u00e7\u00e3o dos produtores e trabalhadores rurais, C\u00e2mara de Municipal e \u00f3rg\u00e3os atuantes no meio rural do Munic\u00edpio, sob a coordena\u00e7\u00e3o do Poder Executivo municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 207 O Munic\u00edpio co-participar\u00e1 com o Governo do Estado e da Uni\u00e3o na manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural o\ufb01cial, assegurando prioritariamente ao pequeno produtor rural a orienta\u00e7\u00e3o sobre a produ\u00e7\u00e3o agrosilvepastoril, a organiza\u00e7\u00e3o rural, a comercializa\u00e7\u00e3o, a racionaliza\u00e7\u00e3o do uso e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 208 A pol\u00edtica agr\u00edcola ser\u00e1 planejada e executada na forma da lei, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercializa\u00e7\u00e3o, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: (NR)<br />I - os instrumentos credit\u00edcios e fiscais; (NR)<br />II - os pre\u00e7os compat\u00edveis com os custos de produ\u00e7\u00e3o e a garantia de comercializa\u00e7\u00e3o; (NR)<br />III - o incentivo \u00e0 pesquisa e \u00e0 tecnologia; (NR)<br />IV - a assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural; (NR)<br />V - o seguro agr\u00edcola; (NR)<br />VI - o cooperativismo; (NR)<br />VII - a eletrifica\u00e7\u00e3o rural e irriga\u00e7\u00e3o; (NR)<br />VIII - a habita\u00e7\u00e3o para o trabalhador rural. (NR)<br /> \u00a7 1\u00ba Incluem-se no planejamento agr\u00edcola as atividades agro-industriais, agropecu\u00e1rias, pesqueiras e florestais. (NR)<br />\u00a7 2\u00ba A produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria ser\u00e1 incentivada aos pequenos produtores, por: <br /> I - assist\u00eancia t\u00e9cnica;<br /> II - centro de produ\u00e7\u00e3o animal;<br /> III - estimulo \u00e0 fruticultura, piscicultura e apicultura;<br /> IV - incentivar a diversi\ufb01ca\u00e7\u00e3o de atividades agrosilvepastoril;<br /> V - facilitar acesso \u00e0 sementes registradas, certi\ufb01cadas e \ufb01scalizadas, fertilizantes, agrot\u00f3xicos, a pequenos produtores rurais e urbanos;<br /> VI - cria\u00e7\u00e3o de patrulhas mecanizadas;<br /> VII - incentivo \u00e0 agricultura de subsist\u00eancia, para o consumo de gr\u00e3os, legumes e hortali\u00e7as; <br /> VIII - incentivo \u00e0 agricultura de subsist\u00eancia, para o consumo de gr\u00e3os, legumes e hortali\u00e7as; <br /> IX - cria\u00e7\u00e3o de um mercado permanente na sede do Munic\u00edpio;<br /> X - cria\u00e7\u00e3o de feiras livres na sede e nos distritos administrativos, com regulamenta\u00e7\u00e3o das atividades e facilidade de acesso a eles do produtor agr\u00edcola;<br /> XI - abertura e conserva\u00e7\u00e3o das estradas vicinais e de acesso ao produtor agr\u00edcola cadastrado no Munic\u00edpio, constru\u00e7\u00e3o e reconstru\u00e7\u00e3o de pontes, para ve\u00edculos de grande porte;<br /> XII - educar o propriet\u00e1rio de terras sobre a conserva\u00e7\u00e3o do solo;<br /> XIII - estabelecimento de mecanismos de apoio para a comercializa\u00e7\u00e3o dos produtos, atrav\u00e9s:<br /> a) da classi\ufb01ca\u00e7\u00e3o e armazenagem;<br /> b) de apoio a entrepostos e \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o;<br /> c) da organiza\u00e7\u00e3o dos produtores em cooperativa de produ\u00e7\u00e3o.<br />Art. 209 A pol\u00edtica agr\u00edcola ser\u00e1 planejada e executada na forma da Lei Federal, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do setor de produ\u00e7\u00e3o, envolvendo produtores, trabalhos rurais, bem como, dos setores de comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento, transportes, assist\u00eancia t\u00e9cnica, extens\u00e3o rural e pesquisa agropecu\u00e1ria.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a7 1\u00ba incluem-se no planejamento agr\u00edcola, as atividades agro-industriais agropecu\u00e1rias pesqueiras e \ufb02orestais;<br />\u00a7 2\u00ba ser\u00e3o compatibilizadas as a\u00e7\u00f5es de pol\u00edtica agr\u00edcola e de reforma agr\u00e1ria estabelecidas legisla\u00e7\u00e3o. pr\u00f3pria.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 210 Entende-se como pequeno produtor rural, aquele que cumulativamente se enquadrar nos seguintes par\u00e2metros:<br /> a) ser propriet\u00e1rio ou possuidor de \u00e1rea n\u00e3o superior a 50 (cinq\u00fcenta) hectares, no total de im\u00f3veis;<br /> b) ter fonte de renda \u00fanica de atividade agropecu\u00e1rias;<br /> c) ter renda bruta anual at\u00e9 70 sal\u00e1rios m\u00ednimos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 211 O Munic\u00edpio desenvolver\u00e1 esfor\u00e7os para proteger o consumidor atrav\u00e9s de:<br /> I - orienta\u00e7\u00e3o e gratuidade de assist\u00eancia jur\u00eddica, independente da situa\u00e7\u00e3o social econ\u00f4mico do reclamante;<br /> II - cria\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Orienta\u00e7\u00e3o e Prote\u00e7\u00e3o do Consumidor; <br /> III - atua\u00e7\u00e3o sincronizada com o Estado e a Uni\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 212 As microempresas e as empresas de pequeno porte municipais ser\u00e3o concedidas os seguintes favores \ufb01scais, condicionadas ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o trabalhista vigente e previdenci\u00e1ria, inclusive obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias. (NR)<br />I - isen\u00e7\u00e3o, do imposto sobre servi\u00e7os de qual quer natureza - ISSQN; <br />II - isen\u00e7\u00e3o da taxa de licen\u00e7a para a localiza\u00e7\u00e3o de estabelecimento;<br /> III - dispensa da escritura\u00e7\u00e3o dos livros \ufb01scais estabelecidos pela legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria do Munic\u00edpio, \ufb01cando obrigadas a manter arquivada a documenta\u00e7\u00e3o relativa aos atos negociais que praticarem ou intervirem;<br /> IV \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para utilizarem modelo simpli\ufb01cado de notas \ufb01scais de servi\u00e7os ou cupom de m\u00e1quina registradora, na forma de\ufb01nida por instru\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o fazend\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O tratamento diferenciado previsto neste artigo ser\u00e1 dado aos contribuintes citado, desde que atendam \u00e0s condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00ed\ufb01ca.<br />Art. 213 - sem texto correspondente.<br />Art. 214 O Munic\u00edpio, em car\u00e1ter prec\u00e1rio e por prazo limitado de\ufb01nido em ato do Prefeito Municipal, permitir\u00e1 as micro empresas se estabelecerem na resid\u00eancia de seus titulares, desde que, n\u00e3o prejudiquem as normas ambientais, de seguran\u00e7a, de sil\u00eancio, de tr\u00e2nsito e de sa\u00fade p\u00fablica.<br />Art. 215 Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais e de limita\u00e7\u00e3o sensorial, assim como as pessoas idosas, a prioridade para exercerem o com\u00e9rcio eventual ou ambulante no \u00e2mbito municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O IV<br />DA POL\u00cdTICA URBANA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 216 A pol\u00edtica urbana, a ser formulada no \u00e2mbito do processo de planejamento municipal, ter\u00e1 por objetivo o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e o bem-estar dos seus habitantes, em conson\u00e2ncia com as pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas do Munic\u00edpio.<br />Art. 217 O Plano Diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica urbana a ser executa da pelo Munic\u00edpio, bem como, o Estatuto da Cidade.<br />\u00a7 1\u00ba O Plano Diretor \ufb01xar\u00e1 os crit\u00e9rios que assegurem a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, cujo uso e ocupa\u00e7\u00e3o dever\u00e3o respeitar a legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica, a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental natural e constru\u00eddo e o interesse da coletividade.<br />\u00a7 2\u00ba o Plano Diretor ser\u00e1 elaborado e atualizado com a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade diretamente interessadas<br />\u00a7 3\u00ba o Plano Diretor de\ufb01nir\u00e1 as \u00e1reas especiais de interesse social, urban\u00edstico ou ambiental, para as quais ser\u00e1 exigido aproveitamento adequado nos termos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<br />\u00a7 4\u00ba O Plano Diretor dispor\u00e1, entre outras mat\u00e9rias, ainda sobre: <br />I - Normas relativas ao desenvolvimento urbano.<br /> II - Pol\u00edtica de formula\u00e7\u00e3o de planos setoriais.<br /> III - Crit\u00e9rio de parcelamento, uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, e zoneamento, prevendo \u00e1reas destinadas a moradias populares, com facilidade de acesso aos locais de trabalho, servi\u00e7os e lazer.<br /> IV - Prote\u00e7\u00e3o ambiental.<br />\u00a7 5\u00ba O controle do uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano implica, entre outras, nas seguintes medidas: <br />I - Regulamenta\u00e7\u00e3o do zoneamento.<br /> II - Especi\ufb01ca\u00e7\u00e3o dos usos do solo, permitidos ou permiss\u00edveis em rela\u00e7\u00e3o a cada \u00e1rea, zona ou bairro da cidade.<br /> III - Aprova\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de loteamentos. IV - Controle das constru\u00e7\u00f5es urbanas.<br /> V - Prote\u00e7\u00e3o da est\u00e9tica da cidade.<br /> VI <br />- Preserva\u00e7\u00e3o das paisagens, dos monumentos, da hist\u00f3ria da cultura da cidade. <br />VII - Controle da polui\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 218 Para assegurar as fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade, o Poder Executivo dever\u00e1 utilizar os instrumentos jur\u00eddicos tribut\u00e1rios, \ufb01nanceiros e de controle urban\u00edstico existentes \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, conforme o Estatuto da Cidade, mediante lei espec\u00ed\ufb01ca para \u00e1rea inclu\u00edda no Plano Diretor, para exigir do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edi\ufb01cado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">I - Parcelamento ou edi\ufb01ca\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios.<br /> II - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, progressivo no tempo.<br />III - Desapropria\u00e7\u00e3o com pagamento mediante t\u00edtulos da d\u00edvida p\u00fablica, de emiss\u00e3o previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais. (NR)\u201d<br />Art. 219 O Munic\u00edpio promover\u00e1 em conson\u00e2ncia com sua pol\u00edtica urbana e respeitadas as disposi\u00e7\u00f5es do Plano Diretor, programas de habita\u00e7\u00e3o popular destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es de moradia da popula\u00e7\u00e3o carente do Munic\u00edpio.<br />\u00a7 1\u00ba a a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio dever\u00e1 orientar-se para:<br /> I - ampliar o acesso a lotes m\u00ednimos dotados de infra-estrutura b\u00e1sica e servidos por transporte coletivo;<br /> II - estimular e assistir, tecnicamente, projetos comunit\u00e1rios e associativos de constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os;<br /> III - urbanizar, regularizar e titular as \u00e1reas ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, pass\u00edveis de urbaniza\u00e7\u00e3o.<br />\u00a7 2\u00ba na promo\u00e7\u00e3o de seus programas de habita\u00e7\u00e3o popular, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, regionais e federais competentes; e, quando couber, estimular a iniciativa privada a contribuir para aumentar a oferta de moradias adequadas e compativeis com a capacidade econ\u00f4mica da popula\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 220 O Munic\u00edpio, em conformidade com sua pol\u00edtica urbana e segundo o disposto em seu Plano Diretor, dever\u00e1 promover programas de saneamento b\u00e1sico e \u00e1gua tratada, pelo abastecimento desta e pela coleta do lixo, destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias e ambientais das \u00e1reas urbanas e os n\u00edveis de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - A a\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio dever\u00e1 orientar-se para:<br /> I - ampliar progressivamente a responsabilidade local pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de saneamento b\u00e1sico;<br /> II - executar programas de saneamento em \u00e1reas pobres, atendendo \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, com solu\u00e7\u00f5es adequadas e de baixo custo para o abastecimento de \u00e1gua e esgoto sanit\u00e1rio;<br /> III - executar programas de educa\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e melhorar o n\u00edvel de participa\u00e7\u00e3o das comunidades na solu\u00e7\u00e3o de seus problemas de saneamento;<br /> IV - levar a pr\u00e1tica, pelas autoridades competentes, tarifas sociais para os servi\u00e7os de \u00e1gua e esgoto.<br /> V - organizar servi\u00e7o de tratamento dos rejeitos e res\u00edduos variados, como forma de evitar a polui\u00e7\u00e3o dos mananciais de \u00e1gua e do meio ambiente.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 221 O Munic\u00edpio, na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte p\u00fablico, far\u00e1 obedecer os seguintes princ\u00edpios b\u00e1sicos:<br /> I - seguran\u00e7a e conforto dos passageiros, garantindo, em especial, acesso \u00e0s pessoas portadoras de de\ufb01ci\u00eancias fisicas;<br /> II - prioridade a pedestres e usu\u00e1rios dos servi\u00e7os;<br /> III - tarifa social, assegurada a gratuidade - aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, e aos portadores de necessidades especiais;<br /> IV - prote\u00e7\u00e3o ambiental contra a polui\u00e7\u00e3o atmosf\u00e9rica e sonora;<br /> V - integra\u00e7\u00e3o entre sistemas e meios de transportes e racionaliza\u00e7\u00e3o de itiner\u00e1rios;<br /> VI - participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade e dos usu\u00e1rios no planejamento e na \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os.<br /> VII - organiza\u00e7\u00e3o e ger\u00eancia do tr\u00e1fego local;<br /> VIII - planejamento do sistema vi\u00e1rio e localiza\u00e7\u00e3o dos p\u00f3los geradores de tr\u00e1fego e transportes; <br /> IX - organiza\u00e7\u00e3o e ger\u00eancia dos servi\u00e7os de t\u00e1xi;<br /> X - regulamenta\u00e7\u00e3o e \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de transporte escolar, na zona urbana e rural;<br /> XI - organiza\u00e7\u00e3o e ger\u00eancia dos estacionamentos e atividades de carga e descarga em vias p\u00fablicas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 222 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal dever\u00e1 promover planos e programas setoriais destinados a melhorar as condi\u00e7\u00f5es do transporte p\u00fablico, da circula\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos e da seguran\u00e7a p\u00fablica do tr\u00e2nsito.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 223 O Munic\u00edpio gestionar\u00e1 junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes do Estado, no sentido de in\ufb02uenciar nas concess\u00f5es e \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o, visando a melhoria no transporte intermunicipal, quando envolver interesse da municipalidade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O V<br />DA POL\u00cdTICA DO MEIO AMBIENTE</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 224 O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar no sentido de assegurar a todos os cidad\u00e3os o direito ao meio ambiente ecologicamente saud\u00e1vel e equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 qualidade de vida.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - Para garantir a efetividade a esse direito, o Munic\u00edpio dever\u00e1 articular-se com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, regionais e federais competentes e ainda, quando for o caso, com outros munic\u00edpios, objetivando a solu\u00e7\u00e3o de problemas comuns relativos \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ambiental.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 225 O dever da municipalidade com o meio ambiente ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de:<br /> I - Estabelecer uma pol\u00edtica municipal do meio ambiente, objetivando a preserva\u00e7\u00e3o e o manejo dos recursos naturais, de acordo com o interesse social.<br /> II - Promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental, visando a conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente.<br /> III - Exigir a realiza\u00e7\u00e3o de estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental para constru\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o, reforma, recupera\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de atividades ou obras potencialmente causadoras de degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, do qual se dar\u00e1 publicidade.<br /> IV - Controlar a produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos ou subst\u00e2ncias que comportem riscos para a vida, para a qualidade de vida e para o meio ambiente.<br /> V - Proteger o patrim\u00f4nio cultural, art\u00edstico, hist\u00f3rico, est\u00e9tico, paisag\u00edstico, faun\u00edstico, tur\u00edstico, ecol\u00f3gico e cienti\ufb01co, provendo a sua utiliza\u00e7\u00e3o em condi\u00e7\u00f5es que assegurem a sua conserva\u00e7\u00e3o.<br /> VI - Promover o controle das cheias, de\ufb01nindo par\u00e2metros para o uso do solo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">VII - Incentivar as atividades de conserva\u00e7\u00e3o ambiental.<br />VIII - Estabelecer a obrigatoriedade de reposi\u00e7\u00e3o da \ufb02ora nativa, quando necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica.<br />\u00a7 1\u00ba Aquele que explorar recursos naturais \ufb01ca obrigado a recuperar o meio ambiente, se o degradar, de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica estabelecida pelo \u00f3rg\u00e3o competente, na forma da lei.<br />\u00a7 2\u00ba As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o os infratores \u00e0s san\u00e7\u00f5es administrativas, estabelecidas em lei, e com multas di\u00e1rias e progressivas no caso de continuidade da infra\u00e7\u00e3o ou reincid\u00eancia, inclu\u00eddas a redu\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de atividade e a interdi\u00e7\u00e3o, independente da obriga\u00e7\u00e3o de os infratores restaurarem os danos causados.<br />\u00a7 3\u00ba Os recursos oriundos de multas administrativas e condena\u00e7\u00f5es judiciais por atos lesivos ao meio ambiente e das taxas incidentes sobre a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos ambientais, ser\u00e3o destinados a um fundo gerido pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, na forma da lei.<br />\u00a7 4\u00ba O Relat\u00f3rio de Impacto Ambiental poder\u00e1 sofrer questionamento por qualquer pessoa, devendo o Poder P\u00fablico Municipal sempre decidir pelo interesse da preserva\u00e7\u00e3o ambiental no confronto com outros aspectos, compreendido o econ\u00f4mico.<br />Art. 225 O Munic\u00edpio dever\u00e1 atuar mediante planejamento, controle e \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o das atividades p\u00fablicas ou privadas, causadoras efetivas ou potenciais de altera\u00e7\u00f5es signi\ufb01cativas no meio ambiente.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 226 O Munic\u00edpio, ao promover a ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio, de\ufb01nir\u00e1 zoneamento e diretrizes gerais de ocupa\u00e7\u00e3o que assegurem a prote\u00e7\u00e3o dos recursos naturais, em conson\u00e2ncia com o disposto na legisla\u00e7\u00e3o estadual pertinente.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 227 Nas licen\u00e7as de parcelamento, loteamento e localiza\u00e7\u00e3o, o Munic\u00edpio exigir\u00e1 o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ambiental emanada da Uni\u00e3o e do Estado.<br />Art. 228 As empresas permission\u00e1rias ou concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o atender rigorosamente aos dispositivos de prote\u00e7\u00e3o ambiental em vigor, sob pena de n\u00e3o ser renovada a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o pelo Munic\u00edpio.<br />Art. 229 O Munic\u00edpio assegurar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da comunidade no planejamento e na \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ambiental, garantindo o amplo acesso dos interessados \u00e0s informa\u00e7\u00f5es sobre as fontes de polui\u00e7\u00e3o e degrada\u00e7\u00e3o ambiental ao seu dispor.<br />Art. 230 Compete ao Munic\u00edpio a \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o e a orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que os recursos naturais renov\u00e1veis sejam explorados racionalmente.<br />Art. 231 Atrav\u00e9s do Plano Diretor, ser\u00e3o delimitadas \u00e1reas para re\ufb02orestamentos.<br />\u00a7 1\u00ba ter\u00e3o prioridade nas delimita\u00e7\u00f5es as micros bacias dos rios Itaqui, Passa\u00fana e Rio Verde.<br />Art. 232 A comercializa\u00e7\u00e3o, o uso e a armazenagem de agrot\u00f3xicos ser\u00e3o disciplinados em legisla\u00e7\u00e3o complementar.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O VI<br />DO SANEAMENTO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 233 O Munic\u00edpio, juntamente com o Estado, instituir\u00e1, com a participa\u00e7\u00e3o popular, programa de saneamento urbano e rural, com o objetivo de promover a defesa da sa\u00fade p\u00fablica respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente aos impactos causados.<br />Art. 234 Quando das implanta\u00e7\u00f5es de conjuntos habitacionais no munic\u00edpio por qualquer entidade ou empresa, ser\u00e3o desenvolvidos projetos de \u00e1gua e esgoto em conjunto com os \u00f3rg\u00e3os estaduais, respeitando-se a legisla\u00e7\u00e3o sobre o meio ambiente.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Munic\u00edpio far\u00e1 a \ufb01scaliza\u00e7\u00e3o da implanta\u00e7\u00e3o dos sistemas na fase de sua execu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 235 Atrav\u00e9s do Plano Diretor, ser\u00e3o \ufb01xadas \u00e1reas para edi\ufb01ca\u00e7\u00f5es horizontais de acordo com as redes de \u00e1gua e esgoto existentes e planejadas.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 236 Poder\u00e1 o Munic\u00edpio utilizar-se do sistema de contribui\u00e7\u00e3o de melhorias, para a amplia\u00e7\u00e3o da rede de esgoto.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O VII<br />DA HABITA\u00c7\u00c3O</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 237 A pol\u00edtica habitacional do Munic\u00edpio, integrada a da Uni\u00e3o e do Estado, objetivar\u00e1 a solu\u00e7\u00e3o de car\u00eancia habitacional de acordo com os seguintes princ\u00edpios e crit\u00e9rios:<br /> I - oferta de lotes urbanizados;<br /> II - estimulo e incentivo \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de cooperativa populares de habita\u00e7\u00e3o; <br /> III - atendimento priorit\u00e1rio \u00e0 fam\u00edlia carente;<br />IV - forma\u00e7\u00e3o de programas habitacionais pelo sistema de mutir\u00e3o e auto-constru\u00e7\u00e3o.<br />Art. 238 As entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, respons\u00e1veis pelo setor habitacional, contar\u00e3o com recursos or\u00e7ament\u00e1rios pr\u00f3prios e espec\u00ed\ufb01cos \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de sua pol\u00edtica.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - O Poder P\u00fablico manter\u00e1, entre outros, o Fundo Municipal de Habita\u00e7\u00e3o, para angariar recursos e implementar sua pol\u00edtica habitacional.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O VIII<br />DA SEGURAN\u00c7A P\u00dcBLICA</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 239 A Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal instituir\u00e1 e manter\u00e1 o Conselho Municipal de Seguran\u00e7a, que ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<br />I - avaliar o desempenho no \u00e2mbito municipal, das quest\u00f5es relativas \u00e0 seguran\u00e7a da coletividade; <br />II - propor medidas que visem diminuir os \u00edndices de criminalidade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O IX<br />DA FAM\u00cdLIA, DA MULHER, DA CRIAN\u00c7A, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 240 A fam\u00edlia, base da sociedade, tem especial prote\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e Estadual.<br />Art. 241 A fam\u00edlia, a sociedade e a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar e garantir- lhes o direito \u00e0 vida digna.<br />Art. 242 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 todas as entidades particulares sem \ufb01ns lucrativos, atuantes na pol\u00edtica do bem-estar da crian\u00e7a, do adolescente, da pessoa portadora de necessidades especiais e do idoso, devidamente registradas nos \u00f3rg\u00e3os competentes, subvencionando-as com aux\u00edlio \ufb01nanceiro e amparo t\u00e9cnico.<br />\u00a7 1\u00ba os programas de amparo aos idosos ser\u00e3o executados preferencialmente em seus lares;<br />\u00a7 2\u00ba lei municipal dispor\u00e1 sobre a constru\u00e7\u00e3o de logradouros e de edif\u00edcios de uso p\u00fablico, a adapta\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos de transporte coletivo, a sonoriza\u00e7\u00e3o de sinais luminosos de tr\u00e2nsito, a \ufb01m de permitir o seu uso adequado por pessoas portadoras de necessidades especiais.<br />Art. 243 O Munic\u00edpio promover\u00e1 investimentos no sentido de amparar os idosos e as crian\u00e7as carentes abandonadas atrav\u00e9s de constru\u00e7\u00e3o de creches, e casa do idoso, se necess\u00e1rio, na impossibilidade de se fazer em seus lares.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 244 Incentivar no \u00e2mbito da municipalidade, as entidades que tratam dos alco\u00f3latras, dos idosos, dependentes de drogas, das crian\u00e7as carentes e abandonadas e outros.<br />Art. 245 O Munic\u00edpio prover\u00e1 apoio t\u00e9cnico e \ufb01nanceiro a entidades que prestem assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e social na recupera\u00e7\u00e3o de dependentes de drogas, possibilitando-lhes a reintegra\u00e7\u00e3o na sociedade.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 246 Compete ao Munic\u00edpio, criar mecanismos para garantir a execu\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de combate e preven\u00e7\u00e3o \u00e0 viol\u00eancia contra a mulher, assegurando-se, em colabora\u00e7\u00e3o com o Estado, assist\u00eancia m\u00e9dica, social e psicol\u00f3gica, a cria\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de abrigo \u00e0s mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">T\u00cdTULO V</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">SE\u00c7\u00c3O I<br />DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES ESPECIAIS</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 247 O Munic\u00edpio regulamentar\u00e1 a delimita\u00e7\u00e3o de seus distritos, bairros e vilas.<br />Art. 248 O Munic\u00edpio promover\u00e1 a cria\u00e7\u00e3o do Conselho Integrado de Desenvolvimento como \u00f3rg\u00e3o consultivo do Poder Executivo Municipal.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 249 O Conselho Integrado de Desenvolvimento Municipal tem como atribui\u00e7\u00e3o administrativa a incumb\u00eancia de reunir a congra\u00e7ar as prioridades comunit\u00e1rias de alcance social nas \u00e1reas de:<br /> I - sa\u00fade;<br /> II - educa\u00e7\u00e3o;<br /> III - seguran\u00e7a;<br /> IV - urbanismo;<br /> V - de tr\u00e2nsito;<br /> VI - prote\u00e7\u00e3o e defesa do consumidor; <br /> VII - esporte;<br />VIII - agrosilvepastoril e meio-ambiente.<br />\u00a7 1\u00ba a prioridade deste conselho \u00e9 de \ufb01ltrar as reivindica\u00e7\u00f5es e os anseios da coletividade que mere\u00e7am a interven\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio a n\u00edvel executivo e/ou fomentar a participa\u00e7\u00e3o ampla dos mun\u00edcipes (pessoas f\u00edsicas e/ou jur\u00eddicas) visando a solu\u00e7\u00e3o dos problemas comuns, e formalizar periodicamente os projetos que dever\u00e3o compor, inclusive as Leis de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias em cada exerc\u00edcio \ufb01nanceiro.<br />\u00a7 2\u00ba O Conselho Integrado de Desenvolvimento Municipal ter\u00e1 a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:<br />I - o Prefeito Municipal como membro nato, ou pessoa por ele indicada ser\u00e1 o Presidente; <br />II - outros membros como segue:<br /> a) os Presidentes dos conselhos existentes ou que venham a ser constitu\u00eddos;<br /> b) o titular da Advocacia Geral do Munic\u00edpio;<br /> c) um representante da C\u00e2mara Municipal<br /> d) um representante do Poder Judici\u00e1rio do Munic\u00edpio, indicado pelo Juiz de Direito do Foro Regional;<br /> e) um representante da Associa\u00e7\u00e3o Comercial e Industrial de Campo Largo.<br />Art. 250 O mandato dos conselheiros ser\u00e1 de dois anos, sendo permitida a recondu\u00e7\u00e3o por uma vez.<br />Par\u00e1grafo \u00danico - No caso de ocorr\u00eancia de vagas, o novo membro ent\u00e3o designado completar\u00e1 o mandato do substitu\u00eddo.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 251 Os membros que forem indicados para compor os Conselhos Municipais, n\u00e3o poder\u00e3o receber remunera\u00e7\u00e3o a qual quer t\u00edtulo, sendo seus servi\u00e7os considerados relevantes ao Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 252 O Conselho Integrado de Desenvolvimento elaborar\u00e1 e aprovar\u00e1 seu Regimento Interno, reunindo ordinariamente a cada quatro meses e extraordinariamente quando e de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es regimentais.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \"><br />Art. 253 \u00c9 vedado:</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">I - a altera\u00e7\u00e3o de nomes pr\u00f3prios p\u00fablicos municipais que contenham o nome de pessoas, placas, fatos hist\u00f3ricos ou geogr\u00e1\ufb01cos, salvo para corre\u00e7\u00e3o ou adequa\u00e7\u00e3o aos termos da lei;<br /> II - a inscri\u00e7\u00e3o de s\u00edmbolos ou nomes de autoridades ou administrador em placas indicadoras de obras ou em ve\u00edculos de propriedade ou servi\u00e7o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal direta ou indireta;<br /> III - a atribui\u00e7\u00e3o de nome de pessoa viva a bem p\u00fablico de qualquer natureza pertencente ao Munic\u00edpio.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 254 Para a aprova\u00e7\u00e3o de loteamento \ufb01ca o Poder Executivo impedido de realizar servi\u00e7os de infra- estrutura urbana exigidas por Lei, \ufb01cando estes, de exclusiva responsabilidade dos propriet\u00e1rios e loteadores.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 255 O Poder Executivo Municipal, ter\u00e1 prioridade na escolha de lotes que integrar\u00e3o o patrim\u00f4nio p\u00fablico, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente quando da concretiza\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o de loteamentos.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 256 Para a prova\u00e7\u00e3o de loteamentos, o Poder Executivo dever\u00e1 nominar o loteamento e as ruas, dando prioridade a nomes de Campo Larguenses ilustres, bem como a imprescind\u00edvel numera\u00e7\u00e3o dos lotes.</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">Art. 2\u00ba - Esta Emenda a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Campo Largo entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br />Art. 3\u00ba - Ficam revogados o art. 3\u00ba, 7\u00ba, 8\u00ba, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, os incisos IX e XII do art. 35, 37, 38, 47,o inciso V do Art. 49, o \u00a75\u00ba do Art. 53, incisos I, II do \u00a7 1\u00ba e incisos I, II, III, IV, V, VI E VII do \u00a72\u00ba do Art 54, Arts. 57, 58, 59, 60, 61, inciso II, do \u00a7 2\u00ba do Art. 63, inciso IV do Art. 63, inciso I e al\u00edneas a, b, c, d, e, f, g, h, i) do Art 63, inciso III do \u00a7 3\u00aa do Art. 63, par\u00e1grafo 6\u00ba e incisos I, II e III do Art. 63, incisos I, II, III, IV, V, VI, VI do \u00a71\u00ba e incisos I, II, III, IV, V, VI, VI e VII do \u00a72\u00ba do Art. 64, Art 70, 78, 81, inciso XXXIX do Art. 87, al\u00edneas a, b, c, d, e do inciso XLII do Art. 87, Inciso II do Art. 90, Art. 91, Art. 92, Arts. 107, 108, o \u00a71\u00ba do Art. 109, par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 112, Art. 118, o \u00a71\u00ba do Art. 120, Arts. 130, 135, 136, 152, 155, os incisos I e II do Art. 178, os inciso VI do Art. 182, Arts. 186, 187, 188 e os incisos I, II, VI e IX do Art. 205.<br />Sala de Sess\u00f5es em 06 de Julho de 2020.</p>\r\n<table class=\"invisible\">\r\n<tbody>\r\n<tr><th>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Marcio \u00c2ngelo Beraldo\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0</th><th>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Darci Antonio Andreassa\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0</th><th>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Jo\u00e3o Carlos Ferreira\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0\u00a0</th></tr>\r\n<tr>\r\n<td>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 Presidente</td>\r\n<td>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a01\u00ba Vice-Presidente</td>\r\n<td>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 1\u00ba Secret\u00e1rio</td>\r\n</tr>\r\n</tbody>\r\n</table>\r\n<p style=\"text-align: left; \">\u00a0</p>\r\n<p style=\"text-align: justify; \">ALTERA\u00c7\u00d5ES EMENDA N\u00ba01/20 DE 07 DE JULHO DE 2020.<br />PUBLICADA NO DI\u00c1RIO OFICIAL DE 07 DE JULHO DE 2020 NA EDI\u00c7\u00c3O N\u00ba 1725</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.campolargo.pr.leg.br/author/edi", "provider_name": "   ", "type": "rich"}